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Regime excecional de comparticipação mantém-se no mês de março.

O regime excecional e temporário de comparticipação de testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional vai continuar em vigor durante o mês de março, com algumas alterações. O diploma foi publicado hoje, dia 28 de fevereiro, em Diário da República.

Tendo em conta a evolução positiva da situação epidemiológica, bem como o levantamento de várias medidas aplicadas no âmbito da pandemia, este regime excecional será ajustado para dois testes gratuitos por mês para cada utente, por forma a continuar a assegurar uma utilização dos testes proporcional ao risco, sem descurar a proteção da saúde pública.

Esta decisão surge na sequência da publicação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 25-A/2022, de 18 de fevereiro, segundo a qual “o Certificado Digital COVID da UE passa a ser exigível apenas no que respeita ao controlo de fronteiras” e “deixa de se exigir apresentação de comprovativo de realização de teste com resultado negativo para acesso a grandes eventos, recintos desportivos, bares e discotecas”.

Por outro lado, o valor da comparticipação dos TRAg, no âmbito deste regime excecional de comparticipação, volta a ser 10 euros, refletindo os atuais custos associados à sua realização.

Será de sublinhar que este regime especial de comparticipação é apenas uma componente de uma estratégia de testagem a nível nacional. Não deverá ser confundido com a realização de testes de diagnóstico à COVID (PCR ou TRAg) prescritos pelo SNS a pessoas sintomáticas ou a contactos com infetados. Estes últimos continuarão a ser realizados, quando prescritos pelo SNS, segundo as normas das autoridades de saúde, sem custos para os utentes.

Para saber mais, consulte:

Portaria n.º 105/2022
Procede à quinta alteração à Portaria n.º 255-A/2021, de 18 de novembro, que estabelece um regime excecional e temporário de comparticipação de testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional

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