Perguntas Frequentes
Em Portugal, o processo de vacinação teve início a 27 de dezembro de 2020 e vai prolongar-se por todo o ano de 2021.
O Plano de Vacinação contra a COVID-19 foi apresentado publicamente no dia 3 de dezembro, estando a execução do mesmo a cargo do Serviço Nacional de Saúde.
O Plano de Vacinação contra a COVID-19 assenta em valores de universalidade, gratuitidade, aceitabilidade e exequibilidade, tendo como objetivos de Saúde Pública: a) salvar vidas, através da redução da mortalidade e dos internamentos por COVID-19 e da redução dos surtos, sobretudo nas populações mais vulneráveis, e b) preservar a resiliência do sistema de saúde, do sistema de resposta à pandemia e do Estado.
O Plano de Vacinação COVID-19 foi desenvolvido por uma equipa multidisciplinar, criada por despacho[1] do governo.
O plano é dinâmico, evolutivo e adaptável à evolução do conhecimento científico e à calendarização da chegada a Portugal das tranches das diferentes vacinas contra a COVID-19.
Portugal integra a Estratégia Europeia de Vacinas aprovada em junho de 2020 e, nesse âmbito, adquire as vacinas no âmbito dos acordos de aquisição antecipada que já foram celebrados entre 6 empresas farmacêuticas e a União Europeia, abrangendo vacinas de diferentes tecnologias.
As seis empresas são AstraZeneca, BioNTech/Pfizer, Moderna, Curevac, Janssen e Sanofi/GSK. Estão em negociação contratos com outras empresas que poderão fornecer vacinas ao nosso País.
Portugal já assegurou, dentro dos mecanismos da Comissão Europeia, cerca de 35 milhões de doses de vacinas, suficientes para vacinar toda a população em Portugal. Ainda assim, é de sublinhar que as vacinas não chegarão todas ao mesmo tempo, ocorrendo a sua entrega e administração de forma faseada, tendo em conta o calendário de distribuição previsto.
As vacinas foram desenvolvidas em várias partes do mundo. Mais de um ano depois do vírus SARS-CoV-2 ter sido identificado na cidade chinesa de Wuhan, há vários estudos em curso, e mais de 200 vacinas a serem desenvolvidas, das quais mais de 90 se encontram na fase de testes em humanos (ensaios clínicos).
Em fase mais avançada de ensaios clínicos e segundo a Organização Mundial da Saúde estão 90 vacinas, das quais, e para além das 4 autorizadas, 3 estão em processo de avaliação contínua na Agência Europeia de Medicamentos (EMA).
A União Europeia através do ESI (Instrumento de Emergência Europeu) apoiou financeiramente o desenvolvimento e produção das vacinas que contratou, facultando apoios à investigação de outras vacinas.
Sim. No desenvolvimento e aprovação das vacinas contra a COVID-19, tal como para qualquer outro medicamento, está garantida a sua eficácia, segurança e qualidade, através de ensaios clínicos e de uma avaliação rigorosa pela Agência Europeia de Medicamentos.
Nos ensaios clínicos realizados, dezenas de milhares de voluntários foram vacinados e comparados com um número idêntico de voluntários não vacinados. Os indivíduos vacinados foram acompanhados em termos de segurança das vacinas, ao longo de mais de seis semanas. Este é o período em que habitualmente surgem efeitos adversos comuns após a toma de vacinas, não se tendo observado uma frequência ou gravidade destes efeitos que coloque em causa a segurança das vacinas.
À semelhança de qualquer medicamento, também as vacinas contra a COVID-19 poderão desencadear efeitos indesejáveis. Os efeitos mais frequentes são ligeiros, estão descritos no folheto informativo de cada vacina e incluem: reação no local da injeção, dor de cabeça, dores musculares ou das articulações, febre, sensação de cansaço, enjoos e mal-estar geral. Normalmente estes efeitos resolvem-se espontaneamente no prazo de 3 dias.
No entanto, se sentir alguns sintomas mais graves e persistentes deve consultar o seu médico de imediato, nomeadamente se sentir falta de ar, dor no tórax, inchaço nas pernas, dor abdominal persistente, dores de cabeça intensas e persistentes (mais de 3 dias), alterações da visão, pontos vermelhos ou manchas na pele em local distinto do local da injeção.
Qualquer vacina autorizada na União Europeia demonstra qualidade, segurança e eficácia, tendo em conta o parecer da Agência Europeia de Medicamentos e a autorização da Comissão Europeia. eficácia, tendo em conta as recomendações da Agência Europeia de Medicamentos. As principais diferenças entre as vacinas estão na forma como induzem a aquisição de imunidade. Algumas vacinas irão funcionar de forma tradicional: utilizam componentes do vírus e o sistema imunológico reconhece-as como substâncias estranhas, desenvolvendo defesas contra elas. Outras, designadas vacinas à base de ácidos nucleicos, administram moléculas que transportam informação que permite que o nosso corpo fabrique um componente do vírus, que por sua vez vai levar o sistema imunológico a desenvolver defesas (anticorpos). Presentemente, não existe informação suficiente que permita considerar que uma vacina é melhor que outra.
A vacina e a vacinação são gratuitas para a pessoa vacinada.
O Plano de Vacinação contra a COVID-19 assenta em valores de universalidade, gratuitidade, aceitabilidade e exequibilidade, tendo como objetivos de Saúde Pública: a) salvar vidas, através da redução da mortalidade e dos internamentos por COVID-19 e da redução dos surtos, sobretudo nas populações mais vulneráveis, e b) preservar a resiliência do sistema de saúde, do sistema de resposta à pandemia e do Estado.
O plano de vacinação vai sofrendo alterações em função da evolução do conhecimento científico, da situação epidemiológica, das indicações e contraindicações e outras características das vacinas, desde que aprovadas para comercialização na União Europeia, de acordo com parecer positivo da Agência Europeia de Medicamentos (EMA), e a capacidade de fornecimento das vacinas pelas empresas.
Segundo a Norma nª002/2021 – Campanha de Vacinação contra a COVID-19, neste momento, a estratégia de vacinação, com o objetivo de salvar vidas, é a seguinte:
Fase 1:
- Profissionais, residentes e utentes em Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas (ERPI), instituições similares (nos termos da Orientação 009/2020 da DGS), e Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI);
- Pessoas de idade ≥80 anos de idade;
- Pessoas de idade entre os 79 e os 50 anos de idade, com formas graves de, pelo menos uma das seguintes patologias de elevado risco para doença grave e morte por COVID-19:
- Insuficiência cardíaca
- Doença coronária
- Insuficiência renal
- Doença pulmonar crónica
Fase 2:
- Pessoas entre 79 e 16 anos, por faixas etárias decrescentes
- Pessoas com idade ≥ 16 anos, com formas graves de pelo menos uma das seguintes patologias de risco acrescido para internamento e morte por COVID-19:
- Neoplasia maligna ativa sob quimioterapia ou radioterapia
- Transplantação
- Situações ou tratamentos que diminuam as defesas imunitárias do organismo (Imunossupressão)
- Algumas doenças neurológicas
- Algumas doenças mentais
- Doença hepática crónica
- Diabetes, em menores de 60 anos
- Obesidade, em menores de 60 anos
- As mesmas doenças da Fase 1.
Os profissionais envolvidos na resiliência do sistema de saúde e resposta à pandemia e do Estado são:
- Restantes profissionais de saúde em exercício profissional, envolvidos na prestação de cuidados a doentes
- Profissionais envolvidos no transporte de doentes e socorro:
- Bombeiros, sapadores e voluntários
- Cruz Vermelha Portuguesa
- Titulares de Órgãos de Soberania e Altas Entidades Públicas (Despacho n.º 1090-D/2021, de 26 de janeiro):
- Presidente da República
- Assembleia da República
- Governo
- Sistema Judicial
- Presidentes das Câmaras Municipais
- Profissionais de serviços críticos atuando em contexto público ou operando em ambientes de elevado risco epidemiológico ou apoio sanitário exíguo (a definir):
- Guarda Nacional Republicana
- Polícia de Segurança Pública
- Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, Bombeiros e Força Especial de Proteção Civil
- Forças Armadas
- Funcionários e cidadãos considerados essenciais para a resposta do Estado em território nacional, no exterior, ou em representação do Estado / de Portugal
- Restantes profissionais de respostas sociais (a definir)
- Profissionais de estabelecimento de educação e ensino e respostas sociais de apoio à infância (a definir)
- Profissionais diretamente envolvidos em serviços de apoio hospitalar e cuidados de saúde primários (a definir)
- Estudantes do último ano dos cursos de Medicina e de Enfermagem
Enquanto a disponibilidade das vacinas for limitada, a vacinação é priorizada para os profissionais de saúde envolvidos na prestação direta de cuidados de saúde nos seguintes contextos:
- Unidades de cuidados intensivos e intermédios
- Serviços de urgência
- Áreas Dedicadas a Doentes Respiratórios (ADR) nos Cuidados de Saúde Primários e nos Serviços de Urgência
- Serviços de internamento dedicados a doentes COVID-19 (Medicina Interna, Pneumologia, Infeciologia, entre outros)
- Emergência médica pré-hospitalar e transporte de doentes urgentes
- Unidades de transplante
- Serviços de oncologia e hemato-oncologia
- Unidades de diálise
- Unidades de neonatologia
- Unidades de técnicas respiratórias e de gastroenterologia
- Serviços de otorrinolaringologia
- Serviços de anestesiologia
- Blocos operatórios e blocos de partos
- Profissionais envolvidos na colheita e manipulação de amostras respiratórias para o diagnóstico de infeção por SARS-CoV-2
- Serviços de estomatologia e de medicina dentária / saúde oral e clínicas de medicina dentária
- Profissionais das USP e DSP envolvidos nas vistorias de instituições e/ou estabelecimentos e envolvidos na intervenção em Saúde Pública em ERPI e outras instituições com surtos ativos
- Profissionais dos Cuidados de Saúde Primários envolvidos na prestação de cuidados domiciliários
- Profissionais envolvidos na dispensa de medicamentos
Não. A vacina contra a COVID-19 é voluntária, ou seja, apenas é vacinado quem o desejar. Contudo, as autoridades de saúde recomendam fortemente a vacinação contra a COVID-19, como meio para controlar a pandemia.
Poderá esperar para ser contactado pelo Serviço Nacional de Saúde ou então pode consultar o Portal COVID-19 (https://covid19.min-saude.pt/vacinacao/), área da vacinação, onde poderá verificar quando será vacinado e se consta da lista para vacinação na Fase atual do Plano de Vacinação contra a COVID-19. Se considera que tem uma das doenças crónicas abrangidas nesta Fase de vacinação e não constar das listas para vacinação, deve contactar a unidade de saúde (pública ou privada) onde a sua doença crónica é acompanhada, solicitando esclarecimento junto do seu médico assistente, para que possa ser incluído nas listas para vacinação.
A vacinação contra a COVID-19 permite proteger-nos contra a doença e as suas complicações
Neste momento, em Portugal, são utilizadas três vacinas com esquema vacinal de duas e uma vacina de dose única.
Em vacinas com o esquema vacinal de duas doses, logo após ter recebido a primeira dose, será informado do agendamento da segunda, de acordo com a indicação do médico ou enfermeiro.
Para ter a máxima proteção, é importante que a vacinação, com as duas doses, esteja completa.
A vacina diminui o risco de contrair COVID-19. Os ensaios clínicos que suportaram a autorização de introdução destas vacinas no mercado envolveram milhares de pessoas e demonstraram que estas vacinas são eficazes na prevenção de COVID-19, bem como em evitar a doença grave e a morte.
Por isso, a vacinação vai desempenhar um papel central na preservação de vidas humanas e no controlo da pandemia.
Não. Não pode ser infetado através da vacina, pois as vacinas não contêm vírus que causam a doença. No entanto, é possível ter contraído COVID-19 nos dias antes ou imediatamente após a vacinação e surgirem os sinais da doença poucos dias depois da vacinação.
As manifestações mais frequentes de COVID-19 são:
- tosse
- febre
- dificuldade respiratória ou falta de ar
- perda ou alteração do seu paladar/gosto ou olfato/cheiro
Se tiver alguma destas queixas, fique em casa e contacte a Linha SNS24.
Se precisar de mais informações, visite covid19.min-saude.pt.
Se for elegível para ambas as vacinas, deve ser vacinado com as duas. Estas devem ser, se possível, administradas separadamente, com um intervalo de pelo menos 2 semanas.
Todas as vacinas aprovadas para utilização na União Europeia foram submetidas a uma avaliação rigorosa pela Agência Europeia de Medicamentos, tendo sido garantidas a sua eficácia, segurança e qualidade.
As vacinas contra a COVID-19 aprovadas para utilização na União Europeia são equivalentes. Prevê-se que a vacinação possa decorrer de acordo com as prioridades definidas, de modo a proporcionar acesso à vacina a todas as pessoas que mais dela necessitam, de forma eficiente e de acordo com os dados conhecidos à data.
Os indivíduos que tiveram infeção comprovada por SARS-CoV-2 no passado, têm menor risco de contrair a doença, motivo pelo qual ainda não tinham sido priorizados para vacinação. Durante a Fase 2 da Campanha, após a vacinação das pessoas com 60 ou mais anos de idade, as pessoas que recuperaram de infeção por SARS-CoV-2, há, pelo menos, 6 meses, poderão ser vacinadas contra a COVID-19, de acordo com o grupo prioritário ou a faixa etária a que pertencem. Estas pessoas serão vacinadas com uma dose de vacina, independentemente de a vacina ter um esquema vacinal de uma ou duas doses.
Não existe evidência que justifique quaisquer preocupações de segurança, ao vacinar pessoas com história anterior de infeção por SARS-CoV-2, ou com anticorpos contra a COVID-19 detetáveis.
Não. Para evitar a transmissão do vírus, as pessoas com sintomas sugestivos de COVID-19 ou com infeção por SARS-CoV-2, ou em isolamento profilático, não devem ser vacinadas nem se dirigir aos pontos de vacinação, enquanto estiverem a cumprir o período de isolamento.
Para as vacinas com esquema de duas doses, as pessoas que são diagnosticadas com infeção por SARS-CoV-2 após a primeira dose, podem ser vacinadas com a segunda dose.
Mesmo após ser vacinado, deve continuar a cumprir todas as medidas para a prevenção e controlo da transmissão do vírus, incluindo o uso de máscara.
Uma pessoa vacinada só se deve considerar protegida da doença cerca de uma a duas semanas após a vacinação completa. Este é o período de tempo que dá garantia de uma resposta robusta por parte do seu sistema imunitário.
Desconhece-se ainda se estar vacinado impede infeção assintomática. As vacinas protegem contra a doença, mas não necessariamente contra ser “portador” e transmitir o vírus, sem apresentar sintomas. As máscaras e o distanciamento evitam que possamos infetar outras pessoas caso sejamos “portadores” do vírus sem o saber.
Lembre-se: A COVID-19 transmite-se através de gotículas expiradas pelo nariz ou boca, particularmente ao falar ou tossir. Também pode ser transmitida tocando nos olhos, nariz e boca, após contacto com objetos ou superfícies contaminadas.
Um vacinado só se deve considerar protegido da doença cerca de uma a duas semanas após a vacinação completa. Este é o período que dá garantia de uma resposta robusta por parte do seu sistema imunitário.
Desconhece-se ainda se estar vacinado impede uma infeção assintomática. As vacinas conferem proteção contra a doença, mas não protegem necessariamente outras pessoas caso sejamos “portadores” e transmissores do vírus, sem exibir sintomas. As máscaras e o distanciamento diminuem a probabilidade de que possamos infetar outras pessoas caso sejamos “portadores” do vírus sem saber.
Neste momento, não é possível avaliar por quanto tempo essa proteção se irá manter, nem se haverá necessidade de administrar uma dose de reforço e qual a sua periodicidade. Esta informação será atualizada assim que mais dados forem ficando disponíveis.
Em primeiro lugar, após a vacinação todas as pessoas devem permanecer em vigilância no local da vacinação, durante 30 minutos. Depois disso, e atendendo a que estas vacinas estão a ser administradas pela primeira vez, deverá estar atendo a possíveis efeitos indesejáveis e notificá-los ao INFARMED através do Portal RAM.
Deve ainda continuar a manter as regras de proteção:
- distanciamento: manter distância de pelo menos 2 metros
- etiqueta respiratória:
- tapar o nariz e boca quando espirrar ou tossir
- utilizar um lenço de papel ou o braço, nunca com as mãos
- deitar o lenço de papel no lixo
- lavar as mãos sempre que se assoar, espirrar ou tossir
- reforçar as medidas de higiene:
- lavar frequentemente as mãos com água e sabão ou com uma solução de base alcoólica
- evitar contacto próximo com doentes com infeções respiratórias
- usar máscara.
Foi organizada uma logística de vacinação a nível nacional, que permite assegurar o fornecimento em todos os pontos do país, utilizando a rede do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e parcerias locais.
A vacinação decorre em lares, instituições similares, hospitais, centros de saúde, e noutros pontos de vacinação autorizados para o efeito.
A vacinação dos residentes, utentes e profissionais dos lares e instituições similares decorreu nas próprias instituições, e as vacinas foram administradas por profissionais de saúde do SNS.
A vacinação dos profissionais de saúde e outros profissionais prioritários decorre no âmbito dos Serviços de Saúde Ocupacional das instituições onde trabalham ou de outros serviços de saúde próprios.
Foi igualmente iniciada a vacinação em centros de vacinação contra a COVID-19, que conseguem vacinar um maior número de pessoas.
As quatro vacinas atualmente em utilização em Portugal, após aprovação na União Europeia, tendo em conta a recomendação da Agência Europeia de Medicamentos (EMA), para utilização na população com idade igual ou superior a 18 anos, no caso das vacinas contra a COVID-19 da AstraZeneca (Vaxzevria), Moderna e Janssen, e idade igual ou superior a 16 anos, no caso da vacina Comirnaty (da BioNTech/Pfizer).
Existem ainda poucos dados sobre a vacinação em mulheres grávidas, mas os dados existentes sobre estas vacinas indicam uma baixa probabilidade de efeitos adversos no feto ou na grávida. A administração da vacina em mulheres grávidas deve ser avaliada pelo médico assistente, de acordo com a relação benefício-risco. Não é necessário fazer um teste gravidez antes da vacinação, nem evitar a gravidez após a vacinação.
Desconhece-se se a vacina é excretada no leite humano, no entanto, com os dados existentes sobre estas vacinas, não é expectável a existência de efeitos adversos na criança amamentada. As mulheres a amamentar podem ser vacinadas. Não se recomenda parar a amamentação, antes ou depois da vacinação.
Sim. Os idosos integram os grupos prioritários da vacinação contra a COVID-19.
Sim, se preencherem os critérios dos grupos prioritários.
Como habitualmente, o SNS assegura a vacinação nos lares, através das equipas dos centros de saúde que se deslocam a estes locais. À data de hoje, já decorreu a vacinação em lares, com exceção daqueles que apresentavam surtos ativos, e que serão vacinados à medida que estas situações se resolvam, de acordo com a avaliação do risco feita pela Autoridade de Saúde.
Não. A vacinação dos profissionais, residentes e utentes de lares, instituições similares, e unidades da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados nas quais existam surtos de COVID-19 ativos deve ser adiada. As pessoas que não foram infetadas neste surto, devem ser vacinadas, logo que possível, após 14 dias desde o último caso identificado de COVID-19.
O registo da inoculação será efetuado diretamente no sistema VACINAS, que permitirá que a vacina passe a constar automaticamente:
- no calendário vacinal do utente (VACINAS)
- na Plataforma VACINAS (acessível aos profissionais de saúde)
- na App MySNS Carteira (boletim de vacinas eletrónico, acessível ao utente)
- na Área do Cidadão do Portal do Serviço Nacional de Saúde
A vacinação ocorre por agendamento, feito pelo centro de saúde, e divide-se em várias fases, conforme o Plano de Vacinação.
Na segunda Fase, haverá também a possibilidade de auto-agendamento, a efetuar no site da vacinação contra a COVID-19 (https://covid19.min-saude.pt/vacinacao/).
O estado de execução da campanha, em termos do número total de doses administradas, incluindo primeiras e segundas doses, é atualizado diariamente no site do SNS (https://www.sns.gov.pt/monitorizacao-do-sns/vacinas-covid-19/).
Semanalmente, a DGS publica o relatório que dá conta da cobertura vacinal nacional, por região geográfica e por idade, em Portugal Portal RAM.