Resposta Sazonal em Saúde
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Perguntas Frequentes

Quando teve início a vacinação contra a COVID-19 em Portugal?

Em Portugal, o processo de vacinação teve início a 27 de dezembro de 2020 e vai prolongar-se por todo o ano de 2021.

Em Portugal existe um plano de vacinação?

O Plano de Vacinação contra a COVID-19 foi apresentado publicamente no dia 3 de dezembro, estando a execução do mesmo a cargo do Serviço Nacional de Saúde.

O Plano de Vacinação contra a COVID-19 assenta em valores de universalidade, gratuitidade, aceitabilidade e exequibilidade, tendo como objetivos de Saúde Pública: a) salvar vidas, através da redução da mortalidade e dos internamentos por COVID-19 e da redução dos surtos, sobretudo nas populações mais vulneráveis, e b) preservar a resiliência do sistema de saúde, do sistema de resposta à pandemia e do Estado.

Quem desenvolveu o plano de vacinação?

O Plano de Vacinação COVID-19 foi desenvolvido por uma equipa multidisciplinar, criada por despacho[1] do governo.

O plano é dinâmico, evolutivo e adaptável à evolução do conhecimento científico e à calendarização da chegada a Portugal das tranches das diferentes vacinas contra a COVID-19.


[1] Despacho n.º 3906/2021, de 19 de abril de 2021

Quais foram as vacinas que Portugal comprou?

Portugal integra a Estratégia Europeia de Vacinas aprovada em junho de 2020 e, nesse âmbito, adquire as vacinas no âmbito dos acordos de aquisição antecipada que já foram celebrados entre 6 empresas farmacêuticas e a União Europeia, abrangendo vacinas de diferentes tecnologias.

As seis empresas são AstraZeneca, BioNTech/Pfizer, Moderna, Curevac, Janssen e Sanofi/GSK. Estão em negociação contratos com outras empresas que poderão fornecer vacinas ao nosso País.

As vacinas compradas vão chegar para vacinar toda a população portuguesa?

Portugal já assegurou, dentro dos mecanismos da Comissão Europeia, cerca de 35 milhões de doses de vacinas, suficientes para vacinar toda a população em Portugal. Ainda assim, é de sublinhar que as vacinas não chegarão todas ao mesmo tempo, ocorrendo a sua entrega e administração de forma faseada, tendo em conta o calendário de distribuição previsto.

Onde foram desenvolvidas as vacinas para a COVID-19?

As vacinas foram desenvolvidas em várias partes do mundo. Mais de um ano depois do vírus SARS-CoV-2 ter sido identificado na cidade chinesa de Wuhan, há vários estudos em curso, e mais de 200 vacinas a serem desenvolvidas, das quais mais de 90 se encontram na fase de testes em humanos (ensaios clínicos).

Em fase mais avançada de ensaios clínicos e segundo a Organização Mundial da Saúde estão 90 vacinas, das quais, e para além das 4 autorizadas, 3 estão em processo de avaliação contínua na Agência Europeia de Medicamentos (EMA).

A União Europeia através do ESI (Instrumento de Emergência Europeu) apoiou financeiramente o desenvolvimento e produção das vacinas que contratou, facultando apoios à investigação de outras vacinas.

As vacinas são seguras?

Sim. No desenvolvimento e aprovação das vacinas contra a COVID-19, tal como para qualquer outro medicamento, está garantida a sua eficácia, segurança e qualidade, através de ensaios clínicos e de uma avaliação rigorosa pela Agência Europeia de Medicamentos.

Nos ensaios clínicos realizados, dezenas de milhares de voluntários foram vacinados e comparados com um número idêntico de voluntários não vacinados. Os indivíduos vacinados foram acompanhados em termos de segurança das vacinas, ao longo de mais de seis semanas. Este é o período em que habitualmente surgem efeitos adversos comuns após a toma de vacinas, não se tendo observado uma frequência ou gravidade destes efeitos que coloque em causa a segurança das vacinas.

A vacina contra a COVID-19 tem efeitos indesejáveis?

À semelhança de qualquer medicamento, também as vacinas contra a COVID-19 poderão desencadear efeitos indesejáveis. Os efeitos mais frequentes são ligeiros, estão descritos no folheto informativo de cada vacina e incluem: reação no local da injeção, dor de cabeça, dores musculares ou das articulações, febre, sensação de cansaço, enjoos e mal-estar geral. Normalmente estes efeitos resolvem-se espontaneamente no prazo de 3 dias.

No entanto, se sentir alguns sintomas mais graves e persistentes deve consultar o seu médico de imediato, nomeadamente se sentir falta de ar, dor no tórax, inchaço nas pernas, dor abdominal persistente, dores de cabeça intensas e persistentes (mais de 3 dias), alterações da visão, pontos vermelhos ou manchas na pele em local distinto do local da injeção.

Qual a diferença na forma de atuação das diferentes vacinas?

Qualquer vacina autorizada na União Europeia demonstra qualidade, segurança e eficácia, tendo em conta o parecer da Agência Europeia de Medicamentos e a autorização da Comissão Europeia. eficácia, tendo em conta as recomendações da Agência Europeia de Medicamentos. As principais diferenças entre as vacinas estão na forma como induzem a aquisição de imunidade. Algumas vacinas irão funcionar de forma tradicional: utilizam componentes do vírus e o sistema imunológico reconhece-as como substâncias estranhas, desenvolvendo defesas contra elas. Outras, designadas vacinas à base de ácidos nucleicos, administram moléculas que transportam informação que permite que o nosso corpo fabrique um componente do vírus, que por sua vez vai levar o sistema imunológico a desenvolver defesas (anticorpos). Presentemente, não existe informação suficiente que permita considerar que uma vacina é melhor que outra.

Quanto vai custar a vacina contra a COVID-19?

A vacina e a vacinação são gratuitas para a pessoa vacinada.

Qual a estratégia de vacinação em Portugal?

O Plano de Vacinação contra a COVID-19 assenta em valores de universalidade, gratuitidade, aceitabilidade e exequibilidade, tendo como objetivos de Saúde Pública: a) salvar vidas, através da redução da mortalidade e dos internamentos por COVID-19 e da redução dos surtos, sobretudo nas populações mais vulneráveis, e b) preservar a resiliência do sistema de saúde, do sistema de resposta à pandemia e do Estado.

Quais são os grupos prioritários para a vacinação?

O plano de vacinação vai sofrendo alterações em função da evolução do conhecimento científico, da situação epidemiológica, das indicações e contraindicações e outras características das vacinas, desde que aprovadas para comercialização na União Europeia, de acordo com parecer positivo da Agência Europeia de Medicamentos (EMA), e a capacidade de fornecimento das vacinas pelas empresas.

Segundo a Norma nª002/2021 – Campanha de Vacinação contra a COVID-19, neste momento, a estratégia de vacinação, com o objetivo de salvar vidas, é a seguinte:


Fase 1:

  • Profissionais, residentes e utentes em Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas (ERPI), instituições similares (nos termos da Orientação 009/2020 da DGS), e Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI);
  • Pessoas de idade ≥80 anos de idade;
  • Pessoas de idade entre os 79 e os 50 anos de idade, com formas graves de, pelo menos uma das seguintes patologias de elevado risco para doença grave e morte por COVID-19:
    • Insuficiência cardíaca
    • Doença coronária
    • Insuficiência renal
    • Doença pulmonar crónica

Fase 2:

  • Pessoas entre 79 e 16 anos, por faixas etárias decrescentes
  • Pessoas com idade ≥ 16 anos, com formas graves de pelo menos uma das seguintes patologias de risco acrescido para internamento e morte por COVID-19:
    • Neoplasia maligna ativa sob quimioterapia ou radioterapia
    • Transplantação
    • Situações ou tratamentos que diminuam as defesas imunitárias do organismo (Imunossupressão)
    • Algumas doenças neurológicas
    • Algumas doenças mentais
    • Doença hepática crónica
    • Diabetes, em menores de 60 anos
    • Obesidade, em menores de 60 anos
    • As mesmas doenças da Fase 1.
Quais os profissionais envolvidos na resiliência do sistema de saúde?

Os profissionais envolvidos na resiliência do sistema de saúde e resposta à pandemia e do Estado são:

  • Restantes profissionais de saúde em exercício profissional, envolvidos na prestação de cuidados a doentes
  • Profissionais envolvidos no transporte de doentes e socorro:
    • Bombeiros, sapadores e voluntários
    • Cruz Vermelha Portuguesa
  • Titulares de Órgãos de Soberania e Altas Entidades Públicas (Despacho n.º 1090-D/2021, de 26 de janeiro):
    • Presidente da República
    • Assembleia da República
    • Governo
    • Sistema Judicial
    • Presidentes das Câmaras Municipais
  • Profissionais de serviços críticos atuando em contexto público ou operando em ambientes de elevado risco epidemiológico ou apoio sanitário exíguo (a definir):
    • Guarda Nacional Republicana
    • Polícia de Segurança Pública
    • Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, Bombeiros e Força Especial de Proteção Civil
    • Forças Armadas
  • Funcionários e cidadãos considerados essenciais para a resposta do Estado em território nacional, no exterior, ou em representação do Estado / de Portugal
  • Restantes profissionais de respostas sociais (a definir)
  • Profissionais de estabelecimento de educação e ensino e respostas sociais de apoio à infância (a definir)
  • Profissionais diretamente envolvidos em serviços de apoio hospitalar e cuidados de saúde primários (a definir)
  • Estudantes do último ano dos cursos de Medicina e de Enfermagem
Quais os contextos prioritários para os profissionais de saúde?

Enquanto a disponibilidade das vacinas for limitada, a vacinação é priorizada para os profissionais de saúde envolvidos na prestação direta de cuidados de saúde nos seguintes contextos:

  • Unidades de cuidados intensivos e intermédios
  • Serviços de urgência
  • Áreas Dedicadas a Doentes Respiratórios (ADR) nos Cuidados de Saúde Primários e nos Serviços de Urgência
  • Serviços de internamento dedicados a doentes COVID-19 (Medicina Interna, Pneumologia, Infeciologia, entre outros)
  • Emergência médica pré-hospitalar e transporte de doentes urgentes
  • Unidades de transplante
  • Serviços de oncologia e hemato-oncologia
  • Unidades de diálise
  • Unidades de neonatologia
  • Unidades de técnicas respiratórias e de gastroenterologia
  • Serviços de otorrinolaringologia
  • Serviços de anestesiologia
  • Blocos operatórios e blocos de partos
  • Profissionais envolvidos na colheita e manipulação de amostras respiratórias para o diagnóstico de infeção por SARS-CoV-2
  • Serviços de estomatologia e de medicina dentária / saúde oral e clínicas de medicina dentária
  • Profissionais das USP e DSP envolvidos nas vistorias de instituições e/ou estabelecimentos e envolvidos na intervenção em Saúde Pública em ERPI e outras instituições com surtos ativos
  • Profissionais dos Cuidados de Saúde Primários envolvidos na prestação de cuidados domiciliários
  • Profissionais envolvidos na dispensa de medicamentos
A vacina é obrigatória?

Não. A vacina contra a COVID-19 é voluntária, ou seja, apenas é vacinado quem o desejar. Contudo, as autoridades de saúde recomendam fortemente a vacinação contra a COVID-19, como meio para controlar a pandemia.

Existe alguma forma de me inscrever para a vacinação?

Poderá esperar para ser contactado pelo Serviço Nacional de Saúde ou então pode consultar o Portal COVID-19 (https://covid19.min-saude.pt/vacinacao/), área da vacinação, onde poderá verificar quando será vacinado e se consta da lista para vacinação na Fase atual do Plano de Vacinação contra a COVID-19. Se considera que tem uma das doenças crónicas abrangidas nesta Fase de vacinação e não constar das listas para vacinação, deve contactar a unidade de saúde (pública ou privada) onde a sua doença crónica é acompanhada, solicitando esclarecimento junto do seu médico assistente, para que possa ser incluído nas listas para vacinação.

Porque devo vacinar-me para a COVID-19?

A vacinação contra a COVID-19 permite proteger-nos contra a doença e as suas complicações

Quantas doses da vacina tenho de tomar?

Neste momento, em Portugal, são utilizadas três vacinas com esquema vacinal de duas e uma vacina de dose única.

Como decorrerá o agendamento da segunda dose?

Em vacinas com o esquema vacinal de duas doses, logo após ter recebido a primeira dose, será informado do agendamento da segunda, de acordo com a indicação do médico ou enfermeiro.

Para ter a máxima proteção, é importante que a vacinação, com as duas doses, esteja completa.

A vacina vai impedir que tenha COVID-19?

A vacina diminui o risco de contrair COVID-19. Os ensaios clínicos que suportaram a autorização de introdução destas vacinas no mercado envolveram milhares de pessoas e demonstraram que estas vacinas são eficazes na prevenção de COVID-19, bem como em evitar a doença grave e a morte.

Por isso, a vacinação vai desempenhar um papel central na preservação de vidas humanas e no controlo da pandemia.

Posso ser infetado pela vacina?

Não. Não pode ser infetado através da vacina, pois as vacinas não contêm vírus que causam a doença. No entanto, é possível ter contraído COVID-19 nos dias antes ou imediatamente após a vacinação e surgirem os sinais da doença poucos dias depois da vacinação.

As manifestações mais frequentes de COVID-19 são:

  • tosse
  • febre
  • dificuldade respiratória ou falta de ar
  • perda ou alteração do seu paladar/gosto ou olfato/cheiro

 

Se tiver alguma destas queixas, fique em casa e contacte a Linha SNS24.

Se precisar de mais informações, visite covid19.min-saude.pt.

Fui vacinado contra a gripe, também preciso da vacina COVID-19?

Se for elegível para ambas as vacinas, deve ser vacinado com as duas. Estas devem ser, se possível, administradas separadamente, com um intervalo de pelo menos 2 semanas.

Posso escolher qual a vacina que quero tomar?

Todas as vacinas aprovadas para utilização na União Europeia foram submetidas a uma avaliação rigorosa pela Agência Europeia de Medicamentos, tendo sido garantidas a sua eficácia, segurança e qualidade.

As vacinas contra a COVID-19 aprovadas para utilização na União Europeia são equivalentes. Prevê-se que a vacinação possa decorrer de acordo com as prioridades definidas, de modo a proporcionar acesso à vacina a todas as pessoas que mais dela necessitam, de forma eficiente e de acordo com os dados conhecidos à data.

Já estive infetado. Preciso mesmo de tomar a vacina?

Os indivíduos que tiveram infeção comprovada por SARS-CoV-2 no passado, têm menor risco de contrair a doença, motivo pelo qual ainda não tinham sido priorizados para vacinação. Durante a Fase 2 da Campanha, após a vacinação das pessoas com 60 ou mais anos de idade, as pessoas que recuperaram de infeção por SARS-CoV-2, há, pelo menos, 6 meses, poderão ser vacinadas contra a COVID-19, de acordo com o grupo prioritário ou a faixa etária a que pertencem. Estas pessoas serão vacinadas com uma dose de vacina, independentemente de a vacina ter um esquema vacinal de uma ou duas doses.

Não sei se já tive COVID-19, posso tomar a vacina?

Não existe evidência que justifique quaisquer preocupações de segurança, ao vacinar pessoas com história anterior de infeção por SARS-CoV-2, ou com anticorpos contra a COVID-19 detetáveis.

Estou com sintomas sugestivos de COVID-19, posso tomar a vacina?

Não. Para evitar a transmissão do vírus, as pessoas com sintomas sugestivos de COVID-19 ou com infeção por SARS-CoV-2, ou em isolamento profilático, não devem ser vacinadas nem se dirigir aos pontos de vacinação, enquanto estiverem a cumprir o período de isolamento.

Tomei a primeira dose da vacina e, entretanto, fui diagnosticado com COVID-19. Devo tomar a segunda dose?

Para as vacinas com esquema de duas doses, as pessoas que são diagnosticadas com infeção por SARS-CoV-2 após a primeira dose, podem ser vacinadas com a segunda dose.

Se for vacinado, não preciso de cumprir as restrições?

Mesmo após ser vacinado, deve continuar a cumprir todas as medidas para a prevenção e controlo da transmissão do vírus, incluindo o uso de máscara.

Uma pessoa vacinada só se deve considerar protegida da doença cerca de uma a duas semanas após a vacinação completa. Este é o período de tempo que dá garantia de uma resposta robusta por parte do seu sistema imunitário.

Desconhece-se ainda se estar vacinado impede infeção assintomática. As vacinas protegem contra a doença, mas não necessariamente contra ser “portador” e transmitir o vírus, sem apresentar sintomas. As máscaras e o distanciamento evitam que possamos infetar outras pessoas caso sejamos “portadores” do vírus sem o saber.

Lembre-se: A COVID-19 transmite-se através de gotículas expiradas pelo nariz ou boca, particularmente ao falar ou tossir. Também pode ser transmitida tocando nos olhos, nariz e boca, após contacto com objetos ou superfícies contaminadas.

Quanto tempo depois da vacinação estou protegido para a COVID- 19?

Um vacinado só se deve considerar protegido da doença cerca de uma a duas semanas após a vacinação completa. Este é o período que dá garantia de uma resposta robusta por parte do seu sistema imunitário.

Após a vacinação posso ter infeção assintomática?

Desconhece-se ainda se estar vacinado impede uma infeção assintomática. As vacinas conferem proteção contra a doença, mas não protegem necessariamente outras pessoas caso sejamos “portadores” e transmissores do vírus, sem exibir sintomas. As máscaras e o distanciamento diminuem a probabilidade de que possamos infetar outras pessoas caso sejamos “portadores” do vírus sem saber.

Depois de tomar a vacina, por quanto tempo vou ficar imune?

Neste momento, não é possível avaliar por quanto tempo essa proteção se irá manter, nem se haverá necessidade de administrar uma dose de reforço e qual a sua periodicidade. Esta informação será atualizada assim que mais dados forem ficando disponíveis.

Quais os cuidados que devo ter após ser vacinado?

Em primeiro lugar, após a vacinação todas as pessoas devem permanecer em vigilância no local da vacinação, durante 30 minutos. Depois disso, e atendendo a que estas vacinas estão a ser administradas pela primeira vez, deverá estar atendo a possíveis efeitos indesejáveis e notificá-los ao INFARMED através do Portal RAM.

Deve ainda continuar a manter as regras de proteção:

  • distanciamento: manter distância de pelo menos 2 metros
  • etiqueta respiratória:
    • tapar o nariz e boca quando espirrar ou tossir
    • utilizar um lenço de papel ou o braço, nunca com as mãos
    • deitar o lenço de papel no lixo
    • lavar as mãos sempre que se assoar, espirrar ou tossir
  • reforçar as medidas de higiene:
    • lavar frequentemente as mãos com água e sabão ou com uma solução de base alcoólica
    • evitar contacto próximo com doentes com infeções respiratórias
  • usar máscara.
Em que locais será administrada a vacina?

Foi organizada uma logística de vacinação a nível nacional, que permite assegurar o fornecimento em todos os pontos do país, utilizando a rede do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e parcerias locais.

A vacinação decorre em lares, instituições similares, hospitais, centros de saúde, e noutros pontos de vacinação autorizados para o efeito.

A vacinação dos residentes, utentes e profissionais dos lares e instituições similares decorreu nas próprias instituições, e as vacinas foram administradas por profissionais de saúde do SNS.

A vacinação dos profissionais de saúde e outros profissionais prioritários decorre no âmbito dos Serviços de Saúde Ocupacional das instituições onde trabalham ou de outros serviços de saúde próprios.

Foi igualmente iniciada a vacinação em centros de vacinação contra a COVID-19, que conseguem vacinar um maior número de pessoas.

A partir de que idade se pode levar a vacina? As crianças devem ser vacinadas?

As quatro vacinas atualmente em utilização em Portugal, após aprovação na União Europeia, tendo em conta a recomendação da Agência Europeia de Medicamentos (EMA), para utilização na população com idade igual ou superior a 18 anos, no caso das vacinas contra a COVID-19 da AstraZeneca (Vaxzevria), Moderna e Janssen, e idade igual ou superior a 16 anos, no caso da vacina Comirnaty (da BioNTech/Pfizer).

As mulheres grávidas e as mulheres a amamentar devem ser vacinadas?

Existem ainda poucos dados sobre a vacinação em mulheres grávidas, mas os dados existentes sobre estas vacinas indicam uma baixa probabilidade de efeitos adversos no feto ou na grávida. A administração da vacina em mulheres grávidas deve ser avaliada pelo médico assistente, de acordo com a relação benefício-risco. Não é necessário fazer um teste gravidez antes da vacinação, nem evitar a gravidez após a vacinação.

Desconhece-se se a vacina é excretada no leite humano, no entanto, com os dados existentes sobre estas vacinas, não é expectável a existência de efeitos adversos na criança amamentada. As mulheres a amamentar podem ser vacinadas. Não se recomenda parar a amamentação, antes ou depois da vacinação.

Os idosos também fazem parte do grupo prioritário para vacinação?

Sim. Os idosos integram os grupos prioritários da vacinação contra a COVID-19.

Tenho familiares num lar. Como se procederá à vacinação nesse contexto? Quem é responsável pela vacinação?

Como habitualmente, o SNS assegura a vacinação nos lares, através das equipas dos centros de saúde que se deslocam a estes locais. À data de hoje, já decorreu a vacinação em lares, com exceção daqueles que apresentavam surtos ativos, e que serão vacinados à medida que estas situações se resolvam, de acordo com a avaliação do risco feita pela Autoridade de Saúde.

Tenho familiares num lar com um surto de COVID-19. A vacinação pode decorrer de forma normal?

Não. A vacinação dos profissionais, residentes e utentes de lares, instituições similares, e unidades da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados nas quais existam surtos de COVID-19 ativos deve ser adiada. As pessoas que não foram infetadas neste surto, devem ser vacinadas, logo que possível, após 14 dias desde o último caso identificado de COVID-19.

Como se processa o registo no boletim de vacinas?

O registo da inoculação será efetuado diretamente no sistema VACINAS, que permitirá que a vacina passe a constar automaticamente:

  • no calendário vacinal do utente (VACINAS)
  • na Plataforma VACINAS (acessível aos profissionais de saúde)
  • na App MySNS Carteira (boletim de vacinas eletrónico, acessível ao utente)
  • na Área do Cidadão do Portal do Serviço Nacional de Saúde
Como se evitarão aglomerações nos pontos de vacinação?

A vacinação ocorre por agendamento, feito pelo centro de saúde, e divide-se em várias fases, conforme o Plano de Vacinação.

Na segunda Fase, haverá também a possibilidade de auto-agendamento, a efetuar no site da vacinação contra a COVID-19 (https://covid19.min-saude.pt/vacinacao/).

Vai ser possível acompanhar em tempo real a execução da campanha de vacinação?

O estado de execução da campanha, em termos do número total de doses administradas, incluindo primeiras e segundas doses, é atualizado diariamente no site do SNS (https://www.sns.gov.pt/monitorizacao-do-sns/vacinas-covid-19/).

Semanalmente, a DGS publica o relatório que dá conta da cobertura vacinal nacional, por região geográfica e por idade, em Portugal Portal RAM.



Data de Atualização: 07-05-2021
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