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Cuidados Paliativos

 

Nesta página pode consultar legislação e informação relativa aos Cuidados Paliativos, e demais recursos, que permitem à Comissão Nacional de Cuidados Paliativos, em articulação com as Administrações Regionais de Saúde, coordenar a Rede Nacional de Cuidados Paliativos.

  • Cuidados Paliativos (CP) são cuidados de saúde holísticos, ativos que procuram melhorar a qualidade de vida dos doentes, das suas famílias/cuidadores pela prevenção e alívio do sofrimento, através da identificação precoce, diagnóstico e tratamento adequado da dor e de outros problemas, sejam estes físicos, psicológicos, sociais ou espirituais (OMS).

    São cuidados integrados, prestados por uma equipa interdisciplinar e baseiam-se em princípios éticos e de planeamento antecipado de cuidados, pelo que não antecipam, nem prolongam o processo de morte.

    Envolvem ativamente membros da família/cuidadores na prevenção de crises, capacitando-os e apoiando-os no luto, de forma personalizada, para adultos e crianças, conforme a necessidade.

    Em CP contempla-se a pessoa como eixo dos cuidados assistenciais, com participação ativa nos processos de comunicação e tomada de decisões, assegurando o respeito pela sua autonomia, opiniões, valores e direitos.

  • Aplicam-se precoce e atempadamente no curso das doenças crónicas, complexas ou limitantes da vida, em conjugação com terapias modificadoras da doença ou potencialmente curativas, para recém-nascidos, crianças, jovens e adultos com problemas de saúde graves, congénitos ou adquiridos.

    Nos Adultos, as patologias que podem exigir cuidados paliativos com maior frequência são:

    • Doenças Oncológicas;
    • Insuficiência de órgão: cardíaca, renal, hepática, respiratória;
    • Doenças autoimunes (artrite reumatóide, doenças do interstício pulmonar);
    • Doença neurológica (neurodegenerativas, neuromusculares, desmielinizantes e demências);
    • Doenças Vasculares;
    • Anomalias congénitas e outras patologias

     

    Na população Pediátrica as doenças que requerem cuidados paliativos são, entre outras:

    • Doenças progressivas sem opções de tratamento curativo, em que o tratamento é exclusivamente paliativo e pode frequentemente durar anos;
    • Situações de doença irreversível com necessidades de saúde complexas, que causam complicações frequentes e aumentam a probabilidade de morte prematura;
    • Condição limitante de vida diagnosticada na idade pré-natal ou no nascimento;
    • Outras doenças potencialmente fatais.

     

    Defende-se, no entanto, que o acesso aos cuidados paliativos deve ser determinado pelas necessidades da pessoa e família e não apenas pelo prognóstico.

  • Cuidados Paliativos são um Direito Humano reconhecido; contribuem para melhorar a qualidade de vida das pessoas (adultas/crianças) e suas famílias quando confrontados por uma doença avançada, progressiva e incurável que limita a sua esperança de vida.

    • Lei n.º 52/2012 publicada em Diário da República n.º 172/2012, Série I de 2012-09-05 consagra o direito e regula o acesso dos cidadãos aos cuidados paliativos, define a responsabilidade do Estado em matéria de cuidados paliativos e cria a Rede Nacional de Cuidados Paliativos (RNCP), a funcionar sob tutela do Ministério da Saúde.
    • Lei n.º 31/2018 publicada em Diário da República n.º 137/2018, Série I de 2018-07-18 estabelece um conjunto de direitos das pessoas em contexto de doença avançada e em fim de vida.
  • Em função da complexidade clínica, estes cuidados podem ser generalistas (disponibilizados em todos os níveis de cuidados de saúde e com formação adequada) ou em caso de necessidade complexa prestado por equipas especializadas, com formação e experiência avançada.

    As equipas de prestação de cuidados paliativos especializado a nível local, são (Lei n.º 52/2012 publicada em Diário da República n.º 172/2012, Série I de 2012-09-05):

    a) Unidades de cuidados paliativos:

    A unidade de cuidados paliativos é um serviço específico de tratamento de doentes que necessitam de cuidados paliativos diferenciados e multidisciplinares, nomeadamente em situação clínica aguda complexa e presta cuidados em regime de internamento, podendo estar integrada num hospital.

    Estas unidades podem ter diferentes valências assistenciais: de internamento, apoio intra-hospitalar, consulta externa/ hospital de dia e apoio domiciliário.

    b) Equipas intra-hospitalares de suporte em cuidados paliativos (EIHSCP):

    É uma equipa que presta aconselhamento e apoio diferenciado em cuidados paliativos especializados a outros profissionais e aos serviços do hospital, assim como aos doentes e suas famílias, para a execução do plano individual de cuidados aos doentes internados em situação de sofrimento decorrente de doença grave ou incurável, em fase avançada e progressiva ou com prognóstico de vida limitado, para os quais seja solicitada a sua atuação.

    A EIHSCP está integrada na unidade de cuidados paliativos, quando esta exista na mesma instituição, ou funciona de forma autónoma, sempre que não exista unidade de internamento.

    c) Equipas comunitárias de suporte em cuidados paliativos (ECSCP):

    As equipas comunitárias de suporte em Cuidados Paliativos, prestam cuidados paliativos especializados a doentes que deles necessitam e apoio às suas famílias ou cuidadores, no domicílio, para os quais seja solicitada a sua atuação;

    Asseguram formação, apoio e aconselhamento diferenciado em cuidados paliativos às unidades de cuidados de saúde primários; às equipas de saúde familiar do centro de saúde e aos profissionais da rede nacional de cuidados continuados e integrados.

  • Em Portugal, desde 2012 que está definida a responsabilidade do Estado em matéria de Cuidados Paliativos, pela Lei de Bases dos Cuidados Paliativos (LBCP) (Lei nº 52/2012 de 5 de setembro).

    Com esta legislação, estabeleceu-se a Rede Nacional de Cuidados Paliativos (RNCP), sob a tutela do Ministério da Saúde e definiu-se que a Coordenação da RNCP fica assegurada pela Comissão Nacional de Cuidados Paliativos (CNCP), em articulação com as Administrações Regionais de Saúde, através dos respetivos Coordenadores Regionais da RNCP.


    Comissão Nacional de Cuidados Paliativos:

    Rui Silva (Presidente)
    Mafalda Paiva
    Fernanda Vital
    Maria Jesus Moura
    Joana Lourenço

    Contacto: paliativos@acss.min-saude.pt

  • Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM):

    A certificação da deficiência para acesso a benefícios fiscais, sociais e outros no domínio da deficiência tem por base, de um modo geral, a avaliação da incapacidade realizada por junta médica, na qual é emitido o AMIM, que define o grau de incapacidade e a validade do documento, podendo ser definitivo ou sujeito a reavaliação.

    Para saber mais, consulte:

     

    Regime do “Maior Acompanhado”:

    Destina-se a todos os cidadãos que, por um conjunto variado de razões, não conseguem, de um modo consciente e livre, sem apoio ou intervenção de outra pessoa, exercer os seus direitos, cumprir os seus deveres ou cuidar dos seus bens. O objetivo é preservar a autonomia de que a pessoa ainda dispõe e, dentro do possível, aumentá-la.

    Para saber mais, consulte:

     

    Estatuto do Cuidador Informal:

    É o reconhecimento a todos os cidadãos que prestem cuidados regulares ou permanentes a outros que se encontram numa situação de dependência (pessoa cuidada).

    O estatuto do cuidador informal só pode ser reconhecido a um cuidador por domicílio

    Para saber mais, consulte:

     

  • Direitos Sociais adultos:


    Proteção especial na invalidez:

    Proteção especial na invalidez destinada a proteger o beneficiário em situação de incapacidade permanente para o trabalho com prognóstico de evolução rápida para uma situação de perda de autonomia:

    • Pensão de invalidez
    • Pensão social de invalidez especial

     

    Para saber mais, consulte:

     

    Dependência:

    • Subsídio por assistência de 3ªpessoa: Pessoas (crianças ou adultos) com deficiência que necessitem de acompanhamento permanente de uma 3.ª pessoa.
    • Complemento por dependência

     

    Para saber mais, consulte:

     

    Prestação Social para a Inclusão:

    Prestação atribuída aos cidadãos nacionais e estrangeiros, refugiados e apátridas, residentes legalmente em Portugal e que tenham uma deficiência da qual resulte um grau de incapacidade igual ou superior a 60%.

    Para saber mais, consulte:

     


    Direitos Sociais crianças e jovens:


    Bonificação do abono de família para crianças e jovens com deficiência:

    A bonificação por deficiência é um acréscimo ao abono de família para crianças e jovens que é atribuído quando por motivo de perda ou anomalia congénita ou adquirida, de estrutura ou função psicológica, intelectual, fisiológica ou anatómica, a criança ou jovem necessite de apoio pedagógico ou terapêutico.

    Para saber mais, consulte:

     

    Prestação Social para a Inclusão:

    Prestação atribuída aos cidadãos nacionais e estrangeiros, refugiados e apátridas, residentes legalmente em Portugal e que tenham uma deficiência da qual resulte um grau de incapacidade igual ou superior a 60%.

    Para saber mais, consulte:

     

    Subsídio de educação especial:

    Prestação pecuniária paga mensalmente que se destina a assegurar a compensação de encargos resultantes da aplicação de formas específicas de apoio a crianças e jovens com deficiência, designadamente a frequência de estabelecimentos adequados.

    Para saber mais, consulte:

     

    Subsídio para assistência a filho com deficiência, doença crónica ou doença oncológica:

    Prestação atribuída ao pai ou à mãe ou ao outro titular do direito de parentalidade, para prestar assistência a filho com deficiência, doença crónica ou doença oncológica, integrado no agregado familiar, se o outro progenitor1 trabalhar, não pedir o subsídio pelo mesmo motivo e ou estiver impossibilitado de prestar assistência.

    Para saber mais, consulte:

     

    Dependência:

    • Subsídio por assistência de 3ªpessoa
    • Complemento por dependência

     

    Para saber mais, consulte:

Data de Atualização: 21-10-2021
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