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Visita a Portugal com o objetivo de conhecer as políticas nacionais em matéria de comportamentos aditivos.

O Ministro da Saúde, Manuel Pizarro, recebeu uma delegação do governo malaio, no dia 28 de setembro, em Lisboa.

A delegação presidida pelo Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro da Malásia, Ramkarpal Singh, responsável pelo Direito e pelas Reformas Institucionais deste país, deslocou-se a Portugal com a finalidade de conhecer as boas práticas de Portugal, internacionalmente reconhecidas, na área da saúde pública em matéria de resposta às dependências e aos comportamentos aditivos.

A deslocação incluiu visitas a várias entidades como Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência, a Polícia de Segurança Pública, o SICAD – Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências, e a Comissão para a Dissuasão da Toxicodependência de Lisboa, Taipas e Ares do Pinhal.

A delegação do Malásia integrou responsáveis pela política prisional, assuntos jurídicos, política de estupefacientes, política de saúde e especialistas em tratamento e reabilitação.

A visita constituiu ainda uma oportunidade de partilha de conhecimento, tendo sido debatidos temas de interesse comum, contribuindo para fortalecer a cooperação internacional.

A aprovação, em 1999, da Estratégia Nacional de Luta contra a Droga, e, subsequentemente, a decisão de descriminalizar o consumo, a aquisição e a detenção para consumo próprio de substâncias ilícitas, consagrada na lei 30/2000, de 29 de novembro, constituíram a base de uma política inovadora que produziu resultados muito positivos em Portugal. Esta área teve uma coordenação nacional através do Instituto da Droga e da Toxicodependência (IDT), extinto em 2012.

No dia 16 de outubro, foi publicado o decreto-lei que cria o Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências (ICAD) e extinguiu o Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (SICAD).
Com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, o ICAD tem por missão “prevenir e reduzir os comportamentos aditivos e as dependências, assegurar o tratamento, a redução de riscos e a minimização de danos, a reinserção social, bem como fomentar a capacitação e formação diferenciada, a investigação e a inovação nessas áreas”, segundo o diploma.

O decreto-lei também introduz alterações a várias normas em vigor no ordenamento jurídico para, por um lado, garantir a sua coerência e, por outro, para implementar a nova configuração das estruturas de coordenação e a execução das políticas sobre os comportamentos aditivos e dependências.

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