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Idoso e cuidadora

Até agora, este desconto era feito através de um pedido de reembolso.

A partir de hoje, os beneficiários do Complemento Solidário para Idosos (CSI) passam a ter um desconto imediato na compra dos medicamentos comparticipados. Até agora, este desconto era feito através de um pedido de reembolso.

Os utentes deixam de ter de apresentar a fatura de aquisição dos medicamentos no centro de saúde, de requerer os Benefícios Adicionais de Saúde (desconto de 50% na parcela do preço não comparticipada pelo Estado), e de aguardar pelo processamento e pagamento do reembolso, juntamente com a pensão e o CSI.

Com esta alteração, introduzida no âmbito do programa SIMPLEX, os beneficiários deste apoio ficam automaticamente dispensados do pagamento de 50% da parcela não comparticipada no preço dos medicamentos.

A medida entra em vigor esta segunda-feira, 25 de setembro, em Portugal continental, e resulta da aplicação de procedimentos eletrónicos que permitem que todas as pessoas abrangidas tenham acesso imediato e automático ao benefício. Além do apoio nos medicamentos, cuja atribuição passa a ser automática no ato da compra, os beneficiários do CSI continuam a ter direito ao reembolso das despesas que tenham com a aquisição de óculos e lentes (75% da despesa, até ao limite de 100€, de dois em dois anos) e com a aquisição de próteses dentárias removíveis (75% da despesa, até ao limite de 250€, de três em três anos). Estes beneficiários podem ainda aceder, de forma gratuita, às consultas de dentista/ estomatologista, através do cheque-dentista, entre uma lista de profissionais de saúde oral disponível no centro de saúde.

Consulte o Comunicado de Imprensa

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