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Emitidas 79 mil baixas de curta duração em três meses.

Desde o início de maio, mês em que entrou em vigor a medida, já foram emitidas cerca de 79 mil baixas de curta duração através do serviço SNS 24, permitindo libertar 900 consultas por dia nos centros de saúde para outros utentes que necessitam de um médico.

A autodeclaração de doença (ADD), requerida através do SNS24, para baixas de curta duração, ou seja, até três dias, permite justificar ausências no trabalho. A medida reduz burocracia e a pressão nos centros de saúde e evita deslocações necessárias do utente a uma unidade de saúde familiar, para justificar ausências de curta duração do local de trabalho.

A ADD comprova que um utente se encontra em situação de doença, declarada por si mesmo, sob compromisso de honra, e pode ser pedida por qualquer trabalhador com idade igual ou superior a 16 anos.

A ADD pode ser requerida num prazo máximo de 5 dias, contados a partir do primeiro dia de ausência por doença. O utente pode requer duas ADD por cada ano civil, por um período máximo de 3 dias cada uma. Ou seja, o utente terá direito a um total de 6 dias (não consecutivos) justificados por se autodeclarar doente.

Saiba mais em: https://www.sns24.gov.pt/guia/autodeclaracao-de-doenca/#o-que-e-a-autodeclaracao-de-doenca

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