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Fernando Araújo será o diretor da Direção Executiva que irá coordenar a resposta nas unidades de saúde públicas.

“A publicação, em Diário da República, do Decreto-Lei que institucionaliza a Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, torna mais clara a ligação entre esta Direção, o Governo e o conjunto das instituições do SNS, com destaque para as instituições prestadoras de cuidados”, disse o Ministro da Saúde, Manuel Pizarro, dia 23 setembro, em Lisboa.

A nova Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde (DE-SNS) vai coordenar a resposta assistencial das unidades de saúde do SNS, assegurando o seu funcionamento em rede, e passa a gerir também a rede nacional de cuidados continuados integrados e da rede de cuidados paliativos, até agora da responsabilidade das administrações regionais de saúde.

A DE-SNS composta por cinco órgãos, sendo dirigida por Fernando Araújo, professor catedrático e especialista em imunoterapia, que aceitou o convite do Governo para ser o primeiro diretor.

“É naturalmente com muita satisfação que posso anunciar que o senhor Professor Fernando Araújo aceitou o convite” para ser nomeado “primeiro Diretor Executivo do SNS”, disse o Ministro da Saúde, Manuel Pizarro, em conferência de imprensa.

O Diretor Executivo será nomeado por resolução do Conselho de Ministros, por proposta do membro do Governo responsável pela área da saúde, acompanhada de avaliação, não vinculativa, de currículo e de adequação de competências ao cargo realizada pela Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública.

Segundo o decreto-lei publicado a 23 de setembro, a DE-SNS será um “instituto público de regime especial”, figura capaz de garantir, por um lado, “a superintendência e tutela do membro do Governo responsável pela área da saúde” e, por outro, “o exercício autónomo das suas atribuições e do poder de emitir regulamentos, orientações, diretrizes e instruções genéricas e específicas vinculativas sobre os estabelecimentos e serviços do SNS”. Integrada na administração indireta do Estado, terá personalidade jurídica própria, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.

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