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Acesso ao tratamento será mais simples e disponibilizado de imediato.

O regime especial de comparticipação para medicamentos destinados ao tratamento da doença de hepatite C foi alterado com o objetivo de tornar mais ágil e rápido o acesso dos doentes a estes tratamentos, de acordo com a portaria hoje publicada.

“Atendendo à experiência entretanto adquirida com a monitorização e supervisão dos procedimentos instituídos aliado ao surgimento no mercado de novas alternativas financiados pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS), entende-se estarem criadas condições para se proceder à simplificação dos procedimentos relativos ao acesso ao tratamento com estes medicamentos”, lê-se no diploma.

De acordo com a portaria, a prescrição deve ser feita por médico pertencente a hospital do Serviço Nacional de Saúde que, na sua orgânica, incluam serviço ou consulta especializada no tratamento de doentes com esta patologia e registada no Portal da Hepatite C.

Para saber mais:

Portaria n.º 615/2022
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Procede à oitava alteração à Portaria n.º 158/2014, de 13 de fevereiro (revê o regime especial de comparticipação para medicamentos destinados ao tratamento da doença de hepatite C)

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