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Regime excecional de comparticipação de testes vigora até final de agosto.

O regime excecional e temporário de comparticipação de testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional, prescritos pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS), foi prorrogado até ao final do mês de agosto de 2022.

“Importa assegurar a manutenção da vigência do regime excecional e temporário estabelecido, continuando a garantir o acesso e a realização de Testes Rápidos de Antigénio (TRAg) de uso profissional, prescritos no Serviço Nacional de Saúde (SNS) e financiados através de um regime especial de preços máximos para efeitos de comparticipação da realização desses mesmos TRAg”, lê-se no diploma publicado esta quarta-feira, dia 3 de agosto.

Ainda que a evolução da situação epidemiológica tenha evidenciado alguma estabilização, o Governo sublinha a “relevância da realização de testes de diagnóstico para despiste de infeção”, nomeadamente “para efeitos de referenciação de pessoas sintomáticas e deteção precoce de casos confirmados”.

Para saber mais:

Portaria n.º 202/2022
SAÚDE
Procede à segunda alteração da Portaria n.º 151-B/2022, de 23 de maio, alterada pela Portaria n.º 169/2022, de 4 de julho, que estabelece um regime excecional e temporário de comparticipação de testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional

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