Resposta Sazonal em Saúde
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Publicado diploma que altera o regime de cobrança de taxas moderadoras

Foi publicado esta sexta-feira, dia 27 de maio, o Decreto-Lei que altera o regime de cobrança de taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde (SNS).

O diploma prevê que a cobrança de taxas moderadoras acabará em todos os serviços do SNS, mantendo-se apenas no atendimento em serviço de urgência, exceto quando exista referenciação prévia pelo SNS ou admissão a internamento através da urgência.

Recorde-se que na conferência de imprensa após o Conselho de Ministros onde foi aprovado o diploma hoje publicado, a Ministra da Saúde, Marta Temido, afirmou que “no contexto da nova Lei de Bases da Saúde, aprovada em 2019, tem vindo a ser realizado um processo de progressivo alargamento das situações de dispensa do pagamento de taxas moderadoras com o objetivo de garantir que as mesmas apenas sejam aplicadas para dois objetivos: orientar os fluxos de utentes na utilização do SNS” e “manter aquilo que se designa como controlo do risco moral, ou seja, da utilização indevida de serviços que, pela sua gratuitidade, podem suscitar essa apetência”.

Para saber mais:

Decreto-Lei n.º 37/2022
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Altera o regime de cobrança de taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde

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