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Ministra da Saúde anuncia fim da obrigatoriedade do uso da máscara.

Estão reunidas as condições para o uso da máscara deixar de ser obrigatória, à exceção dos locais frequentados por “pessoas especialmente vulneráveis”, afirmou esta quinta-feira, dia 21 de abril, a Ministra da Saúde.

“Estão reunidas as condições para a não obrigatoriedade do uso de máscaras, que se mantém nos locais frequentados por pessoas especialmente vulneráveis”, como lares e estruturas de Rede Nacional de Cuidados Continuados Integradas, afirmou Marta Temido conferência de imprensa após a reunião do Conselho de Ministros.

A Ministra afirmou que esta medida foi tomada depois de auscultar os peritos e as instituições habituais, ressalvando que, sazonalmente, poderão ter que voltar a modelar as medidas e decidi-las em sentido diferente.

“Seguimos sempre desde o primeiro momento o princípio da proporcionalidade e, portanto, em nome desta circunstância que reconhecemos que os indicadores que fomos utilizando a cada momento em determinados momentos classificados como linhas vermelhas foram úteis, são úteis, são guias, mas podem ser lidos em função do contexto e das circunstâncias”, destacou.

O Conselho de Ministros aprovou hoje a declaração da situação de alerta em todo o território nacional continental até às 23:59h do dia 5 de maio de 2022, e introduziu alterações no que respeita às medidas de prevenção e combate à pandemia da doença Covid-19.

Atendendo à evolução positiva no que respeita à situação epidemiológica em Portugal, o Governo decidiu rever algumas das medidas restritivas ainda em vigor, nomeadamente:

  • Limita-se a obrigatoriedade do uso de máscara apenas aos locais caracterizados pela especial vulnerabilidade das pessoas que os frequentam (estabelecimentos e serviços de saúde, estruturas residenciais, de acolhimento ou serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis ou pessoas idosas, bem como unidades de cuidados continuados) e aos locais caraterizados pela utilização intensiva (transportes coletivos de passageiros, incluindo o transporte aéreo, transporte de passageiros em táxi ou TVDE);
  • Revoga-se o regime do formulário de localização de passageiros (Passenger Locator Form), deixando de ser obrigatório o seu preenchimento pelos passageiros dos voos com destino ou escala em Portugal continental ou de navios cruzeiro quando atraquem em Portugal continental;
  • Deixa de se fixar as regras relativas à realização de testes de diagnósticos de SARS-CoV-2, passando a prever-se que a realização dos mesmos pode ser determinada pela DGS;
  • Deixa de ser exigido o Certificado Digital Covid da UE na modalidade de teste ou de recuperação ou outro comprovativo de realização laboratorial, teste negativo nos termos definidos pela DGS e INSA ou certificado de dose de reforço de vacinação, para acesso às estruturas residenciais e para visitas a estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde, sendo encarregue a DGS da determinação das normas e orientações específicas para a proteção das populações de maior vulnerabilidade.

As medidas entrarão em vigor assim que a resolução do Conselho de Ministros for publicada em Diário da República.

Para saber mais, consulte:

Portal do Governo > Comunicado do Conselho de Ministros de 21 de abril de 2022

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