
DGS revê prazo para pessoas infetadas com covid-19 assintomáticas e dos contactos de risco.
A Direção-Geral da Saúde (DGS) decidiu encurtar de 10 para sete dias o período de isolamento das pessoas infetadas com covid-19 assintomáticas e dos contactos de risco. A operacionalização desta decisão técnica, pela necessidade de atualização de normas e de reparametrização do sistema de informação, estará concluída o mais brevemente possível.
A redução do período de isolamento para sete dias dos infetados com SARS-CoV-2 assintomáticos e dos contactos de risco permitirá “o equilíbrio” entre o confinamento seguro e o retorno mais precoce à vida normal, considerou a Diretora-Geral da Saúde.
Em declarações à agência Lusa, Graça Freitas explicou que a decisão de reduzir de 10 para sete dias o período de isolamento nestas duas situações foi tomada por um grupo de especialistas tendo em conta a variante Ómicron, que tem características diferentes das outras variantes, sobretudo, disse, “se a compararmos com a que estava dominante até há pouco tempo que era a Delta”.