
Encarregados de educação já podem entrar nas creches para entregar os filhos
Os Encarregados de educação já podem entrar nas creches para entregar os filhos, os brinquedos já podem ser partilhados e o calçado das crianças não precisam de ficar à porta da sala, segundo a Direção-Geral da Saúde (DGS).
De acordo com a orientação da DGS sobre creches, creches familiares e amas, atualizada a 27 de outubro, no acesso às instalações por parte do encarregado de educação, ou pessoa por ele designado, para entregar ou ir buscar a criança, “deverá respeitar-se o distanciamento físico, evitar-se aglomerados e está recomendada a utilização de máscara facial”.
O documento deixa cair ainda a obrigatoriedade do calçado das crianças ficarem à porta da sala de atividades onde as crianças se sentam ou deitam no chão, assim como a proibição de partilha de brinquedos.
Mantêm-se a necessidade de garantir um número de crianças por sala de forma que, na maior parte das atividades, “seja maximizado o distanciamento”, sem comprometer o normal funcionamento das atividades lúdico-pedagógicas.
No período de refeições, as medidas de distanciamento e higiene devem ser mantidas, designadamente a lavagem prévia de mãos, o desfasamento das deslocações para evitar cruzamento de crianças e a marcação de lugares, assegurando o máximo distanciamento físico entre pessoas.
“Entre trocas de turno de refeição (se aplicável) deve ser realizada a adequada desinfeção das superfícies utilizadas (mesas, cadeiras de papa, entre outras)”, acrescenta a orientação.
A DGS refere ainda que todos os funcionários devem usar máscara certificada e que todo o espaço da creche deve ser limpo e desinfetado com a utilização de produtos adequados, “incluindo brinquedos, puxadores, corrimãos, botões e acessórios em instalações sanitárias, teclados de computador e mesas.
Entre outras medidas, a orientação estabelece que “A higienização deve ser especialmente rigorosa nas superfícies que estão à altura das crianças. A limpeza com água e detergente será, na maioria dos casos, suficiente, mas em casos específicos pode ser decidido fazer igualmente a desinfeção”.
Relativamente à Estratégia de Testes Laboratoriais para SARS-CoV-220, a orientação refere que poderá ser “considerado um rastreio a todos os funcionários, independentemente do seu estado vacinal”.
Para saber mais, consulte:
DGS > Orientação nº 025/2020 de 13/05/2020 atualizada a 27/10/2021