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Serviços de saúde têm de permitir presença de acompanhantes de grávidas.

Os serviços de saúde devem permitir a presença dos acompanhantes de grávidas nas consultas, urgências e internamento, segundo a atualização de uma norma da Direção-Geral da Saúde (DGS), que isenta quem tem a vacinação completa de realizar o teste à covid-19 para assistir ao parto.

Segundo a DGS, as unidades hospitalares devem assegurar as condições necessárias para garantir a presença de um acompanhante durante o trabalho de parto, sendo que este deve realizar um questionário clínico e epidemiológico. Se o acompanhante tiver o esquema vacinal completo há mais de 14 dias, fica isento da realização de testes de rastreio para o SARS-CoV-2.

No caso das mulheres grávidas com covid-19 pode ser considerada a restrição da presença de acompanhante, sempre que as condições existentes não assegurem a diminuição da propagação da infeção por SARS-CoV-2 a pessoas que possam vir a estar envolvidas nos cuidados ao recém-nascido no seio familiar.

A Direção-Geral da Saúde também atualizou esta quarta-feira, dia 27 de outubro, a norma “Covid-19: Cuidados ao Recém-nascido na Maternidade” no que respeita aos “critérios de fim de isolamento”.

Para saber mais, consulte:

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