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Visitas hospitalares devem apresentar certificado digital ou teste negativo

A Direção-Geral da Saúde (DGS) atualizou a Orientação 038/2020, que define as recomendações para acompanhantes e visitas nas unidades hospitalares. 

A Orientação refere que os Conselhos de Administração dos Hospitais, Centros Hospitalares e Unidades Locais de Saúde, em articulação com o Grupo de Coordenação Local do PPCIRA (GCL-PPCIRA), devem facilitar as visitas aos doentes internados e adaptar o Regulamento de Visitas em conformidade. 

Nos termos da legislação em vigor, os visitantes devem apresentar o Certificado Digital COVID da UE válido ou, em alternativa, um resultado negativo num teste para SARS-CoV-2: teste rápido de antigénio (TRAg) realizado até 48 horas antes, autoteste no próprio dia e no local e sob supervisão de um responsável ou teste PCR até 72 horas antes da visita. 

As recomendações de prevenção e controlo de infeção devem continuar a ser respeitadas, nomeadamente o distanciamento físico entre visitante, utente e profissionais de saúde; etiqueta respiratória; utilização correta de máscara cirúrgica; e higienização frequente das mãos. Também o número de visitantes por utente internado deve ser ajustado para garantir o eficaz cumprimento das medidas de prevenção e controlo de infeção. 

O documento determina, ainda, que os utentes internados nos serviços de saúde do Serviço Nacional de Saúde têm direito a assistência religiosa, independentemente da sua religião. 

Para saber mais, consulte:

DGS > Orientação 038/2020

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