Resposta Sazonal em Saúde
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Mais de 2 milhões de vacinas destinam-se a grupos prioritários

A vacinação contra a gripe arranca esta segunda-feira, dia 27 de setembro, mais cedo do que o habitual devido à pandemia de Covid-19, havendo 2,24 milhões de vacinas para serem distribuídas a grupos prioritários abrangidos pela vacinação gratuita Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Inicia-se a primeira fase da vacinação gratuita destinada a residentes, utentes e profissionais de estabelecimentos de respostas sociais, doentes e profissionais da rede de cuidados continuados integrados e profissionais do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e também as grávidas, segundo a Direção-Geral da Saúde (DGS).

Para esta época gripal (2021/2022), haverá 2,24 milhões de doses de vacinas contra a gripe, mais cerca de 146.000 doses face à época gripal 2020/2021, o que representa um aumento de 7%, de acordo com a DGS.

Na segunda fase, serão integrados os outros grupos-alvo abrangidos pela vacinação gratuita, destacando-se pessoas com idade igual ou superior a 65 anos e pessoas portadoras de doenças ou outras condições previstas na norma da vacinação contra a gripe 2021/22.

De acordo com a DGS, a vacinação contra a gripe é “fortemente recomendada” para os grupos prioritários – por exemplo, pessoas com 65 ou mais anos, doentes crónicos e imunodeprimidos, com 6 ou mais meses, grávidas, profissionais de saúde e outros prestadores de cuidados – recomendando-se também a sua administração a pessoas com idade entre os 60 e os 64 anos.

O agendamento e convocatória para vacinação das pessoas abrangidas pela vacinação gratuita são realizados através de vários métodos, nomeadamente: envio de SMS automático, telefonema ou carta.

Na época 2021/2022, estão disponíveis as seguintes vacinas tetravalentes inativadas contra a gripe : Fluarix Tetra e Vaxigrip Tetra no Serviço Nacional de Saúde e Influvac Tetra nas farmácias comunitárias.

A Norma esclarece que, “para as pessoas não abrangidas pela vacinação gratuita no SNS, a vacina contra a gripe é dispensada nas farmácias comunitárias através de prescrição médica, com comparticipação de 37%”.

Para saber mais, consulte:

Direção-Geral da Saúde > Norma nº 006/2021

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