
Escolas, fábricas em concelhos com maior incidência rastreadas regularmente.
Os testes à Covid-19 vão passar a ser feitos a cada 14 dias nas escolas, prisões, fábricas e construção civil dos concelhos com elevada incidência de casos, segundo a Estratégia Nacional de Testes para SARS-CoV-2, causador da Covid-19.
Segundo a atualização da estratégia, que entra em vigor na segunda-feira, dia 15 de fevereiro, estão em causa os concelhos com incidência cumulativa de casos de Covid-19 a 14 dias superior a 480 por 100 mil habitantes.
Nestas regiões serão utilizados testes rápidos de antigénio (TRAg) com uma periodicidade de 14/14 dias em «contextos ocupacionais de elevada exposição social» como fábricas, construção civil, escolas, entre outros locais.
«Se não forem identificados casos de infeção por SARS-CoV-2: mantém-se a periodicidade do rastreio», sublinha a norma da Direção-Geral da Saúde (DGS), que entra em vigor às 0 horas de segunda-feira.
Em situação de cluster e surto, como, por exemplo, em escolas, estabelecimentos de ensino, Estruturas Residenciais Para Idosos (ERPI) e instituições similares/fechadas, deve ser realizado, preferencialmente, um teste rápido de antigénio a todos os contactos de alto e baixo risco, sob a coordenação das equipas de saúde pública, em articulação com os parceiros municipais, ou outras entidades.
Segundo a DGS, a estratégia, agora revista, deve ser adaptável à situação epidemiológica a nível regional e local, bem como aos recursos disponíveis, tendo como objetivos, através da «utilização adequada de testes laboratoriais», reduzir e controlar a transmissão da infeção, prevenir e mitigar o seu impacto nos serviços de saúde e nas populações vulneráveis e monitorizar a evolução epidemiológica da Covid-19.
A norma alarga a testagem ao SARS-CoV-2 a todos os contactos, incluindo a realização de testes moleculares aos de baixo risco «no momento da identificação» do contacto.
Controlo da transmissão comunitária
Para o controlo da transmissão comunitária e monitorização da evolução epidemiológica da covid-19, são disponibilizados testes antigénio nas unidades dos agrupamentos de centros de saúde (ACES) e nas unidades locais de saúde (ULS).
São também disponibilizados testes rápidos de antigénio aos utentes assintomáticos com consulta presencial, que consintam a sua realização.
«Nos procedimentos urgentes e emergentes, a ausência de um teste laboratorial não deve atrasar a prestação de cuidados clínicos adequados, devendo, nestas circunstâncias, ser utilizado, por parte dos profissionais de saúde, o Equipamento de Proteção Individual (EPI) adequado para a prestação de cuidados a doentes com suspeita de Covid-19», sublinha a DGS.
Nas unidades prestadoras de cuidados de saúde devem ser realizados testes laboratoriais de rastreio da infeção por SARS-CoV-2.
De acordo com a estratégia, os testes laboratoriais devem ser prescritos e interpretados de acordo com uma finalidade clínica e de saúde pública, através do diagnóstico e rastreio.
O diagnóstico, com a identificação da infeção em pessoas sintomáticas, suspeitas de Covid-19, e em pessoas assintomáticas com contacto com caso confirmado, e o rastreio com a deteção da infeção em pessoas assintomáticas e sem contacto com caso confirmado de covid-19, refere a norma, que atualiza a publicada a 29 de outubro de 2020.
A DGS refere que, «atendendo à atual fase da pandemia Covid-19 importa fortalecer as linhas de intervenção, com base na evolução epidemiológica e no avanço do conhecimento científico».