
Conheça as principais regras e restrições do confinamento.
O decreto do Governo que regulamenta o novo confinamento geral devido à pandemia de Covid-19, publicado em Diário da República, determina as regras e restrições que estão em vigor desde as 00:00 de sexta-feira, dia 15 de janeiro.
A principal alteração relativamente ao primeiro confinamento geral aplicado em março e abril é a continuação do ensino presencial em todos os níveis de ensino.
Entre as medidas que estarão em vigor até 30 de janeiro estão restrições à circulação da população, obrigatoriedade do teletrabalho e encerramento do comércio, com exceção dos estabelecimentos de bens e serviços essenciais.
As regras gerais passam por ficar em casa, limitar os contactos ao agregado familiar, reduzir as deslocações ao essencial, usar máscara de proteção, manter o distanciamento físico, lavar as mãos e cumprir etiqueta respiratória.
«De forma a responder ao aumento do número de novos casos de contágio da doença covid-19, torna-se necessária a adoção de medidas restritivas adicionais com vista a procurar inverter o crescimento acelerado da pandemia e a salvar vidas, assegurando, no entanto, que as cadeias de abastecimento fundamentais de bens e serviços essenciais se mantêm», lê-se no decreto do Governo.
Assim, é referido, são recuperadas «soluções já adotadas durante os meses de março e abril de 2020» e medidas que são «essenciais, adequadas e necessárias para, proporcionalmente, restringir determinados direitos para salvar o bem maior que é a saúde pública e a vida de todos os portugueses».
Visto que durante o período de vigência do decreto se realizam as eleições presidenciais, em 24 de janeiro, estabelecem-se também «medidas que permitem a realização da campanha eleitoral e os atos associados aos dias das eleições, seja no dia da votação seja nos dias de votação antecipada em mobilidade, de forma a assegurar o livre exercício do direito de voto».
Para saber mais, consulte:
Decreto n.º 3-A/2021 – Diário da República n.º 9/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-01-14
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República