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Governo autoriza despesa para retoma de rastreios do cancro da mama.

Foi publicado hoje, em Diário da República, a Resolução do Conselho de Ministros que autoriza a Administração Regional de Saúde (ARS) do Norte a realizar a despesa decorrente do programa de rastreio do cancro da mama

De acordo com a resolução, a ARS Norte Norte está autorizada «a realizar a despesa e proceder à repartição dos encargos decorrentes do rastreio oncológico do cancro da mama, para aos anos de 2020 a 2023, até ao montante máximo de 19 377 207,06 euros, no âmbito da implementação do Programa de Rastreio do Cancro da Mama.»

Os encargos não podem exceder, em cada ano económico, os 4.844.301,76 euros.

O diploma sublinha que as doenças oncológicas são a segunda principal causa de morte em Portugal e que a luta contra o cancro é uma das prioridades inscritas no Plano Nacional de Saúde.

O cancro da mama é o segundo mais comum a nível mundial e de longe o mais frequente na mulher, demonstrando uma taxa de incidência de progressivo aumento também a nível internacional, reflexo das alterações ao estilo de vida e dos padrões de reprodução.

Para saber mais, consulte:

Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2020 – Diário da República n.º 187/2020, Série I de 2020-09-24
Presidência do Conselho de Ministros
Autoriza a Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., a realizar despesa decorrente do programa de rastreio do cancro da mama

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