
IPO Lisboa define regras para transporte não urgente de doentes.
Para reduzir o risco de transmissão da Covid-19, o Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil (IPO Lisboa) definiu um conjunto de regras que devem ser garantidas no transporte não urgente de doentes do instituto.
O documento «Recomendações Covid-19: transporte de doentes oncológicos» apresenta as medidas que devem ser garantidas pelos profissionais e agentes envolvidos no transporte não urgente de doentes e pelos próprios doentes, durante todo o trajeto.
Em caso de transporte múltiplo, o agente transportador deve reduzir a lotação máxima da viatura (por exemplo, numa viatura de nove lugares só devem ser transportados três doentes); utilizar barreiras físicas entre bancos ou deixar um banco de intervalo entre doentes; garantir a ventilação reforçada do veículo, incluindo a abertura dos vidros; fazer uma gestão e monitorização equilibrada dos agrupamentos e respeitar a hora de marcação do transporte e do ato clinico que o doente tem programado.
Além do cumprimento destas regras, doentes, acompanhantes e tripulantes devem cumprir as medidas de precaução básicas de controlo de infeção, nomeadamente higienização das mãos, etiqueta respiratória, utilização de máscara cirúrgica, distanciamento social e desinfeção da viatura.
O IPO Lisboa lembra que desde o início da pandemia foram implementadas um conjunto de medidas preventivas e de contenção da infeção pelo novo coronavírus que tem permitido garantir a prestação dos cuidados de saúde aos doentes oncológicos em condições de segurança e com o menor impacto possível no funcionamento do instituto.
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