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Presidente da República promulga diploma do Governo.

O Decreto-Lei que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença Covid-19, foi promulgado pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, e publicado esta sexta-feira, dia 4 de setembro, em Diário da República.

Entre as medidas do diploma, aprovado em Conselho de Ministros no passado dia 27 de agosto, destaca-se a adequação da proteção dos trabalhadores por conta de outrem e dos trabalhadores independentes do regime geral de segurança social, correspondente a 100% da remuneração de referência, até ao limite de 28 dias, no âmbito do subsídio por isolamento profilático ou do subsídio por doença, com efeitos a partir de 25 de julho.

Segundo o diploma “a autoridade de saúde pública declara a data de início e a data fim da situação de isolamento profilático”.

Para saber mais, consulte:

Decreto-Lei n.º 62-A/2020 – Diário da República n.º 172/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-09-03
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19

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