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Situação de alerta, contingência e calamidade permanecem até ao dia 31 julho.

Portugal continental vai continuar em estado de alerta, contingência e calamidade até ao final do mês de julho, permanecendo medidas mais restritivas em 19 freguesias dos cinco concelhos mais afetados pela pandemia da Covid-19, determinou o Governo dia 14, em reunião do Conselho de Ministros extraordinário.

Estes três níveis estão em vigor desde 1 de julho, sendo agora renovados, a partir das 0 horas desta quarta-feira, dia 15, até às 23h59 do dia 31 do mês em curso, julho.

Portugal continental (com exceção da Área Metropolitana de Lisboa)

A generalidade do país permanecerá em estado de alerta, vigorando as seguintes restrições:

  • Confinamento obrigatório domiciliário ou hospitalar para pessoas infetadas com covid-19 ou sujeitas a vigilância ativa.
  • Mantêm-se as regras de distanciamento físico, uso de máscara, lotação, horários e higienização.
  • Ajuntamentos limitados a 20 pessoas.
  • Proibição de consumo de álcool na via pública.


Área Metropolitana de Lisboa

Permanece em estado de contingência e com medidas mais restritivas de confinamento:

  • Confinamento obrigatório domiciliário ou hospitalar para pessoas infetadas com covid-19 ou sujeitas a vigilância ativa.
  • Limitação de 10 pessoas nos ajuntamentos.
  • Proibição de consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre.
  • Proibição de venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço e postos de combustíveis.         
  • A generalidade dos estabelecimentos comerciais têm de encerrar às 20 horas.
  • Hipermercados e supermercados podem permanecer abertos até 22 horas, mas não podem vender bebidas alcoólicas depois das 20 horas.
  • Os restaurantes podem funcionar além das 20:00 para refeições no local (tanto no interior dos estabelecimentos, como nas esplanadas licenciadas), em serviço de take-away ou entrega ao domicílio.
  • Não é imposta hora de fecho para os serviços de abastecimento de combustível (podem funcionar 24 horas por dia exclusivamente para venda de combustíveis), farmácias, funerárias, equipamentos desportivos, clínicas, consultórios e veterinários.


A Área Metropolitana de Lisboa engloba 18 municípios da Grande Lisboa e da Península de Setúbal, designadamente: Alcochete, Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Lisboa, Loures, Mafra, Moita, Montijo, Odivelas, Oeiras, Palmela, Seixal, Sesimbra, Setúbal, Sintra e Vila Franca de Xira.


19 freguesias dos concelhos de Lisboa, Sintra, Amadora, Odivelas e Loures  

Dezanove freguesias de cinco concelhos da Área Metropolitana de Lisboa vão continuar em estado de calamidade: Santa Clara (Lisboa), as quatro freguesias do município de Odivelas (Odivelas e as uniões de freguesias de Pontinha e Famões, Póvoa de Santo Adrião e Olival Basto, e Ramada e Caneças), as seis freguesias do concelho da Amadora (Alfragide, Águas Livres, Encosta do Sol, Mina de Água, Venteira e União de Freguesias de Falagueira e Venda Nova), seis freguesias de Sintra (uniões de freguesias de Queluz e Belas, Massamá e Monte Abraão, Cacém e São Marcos, Agualva e Mira Sintra, Algueirão-Mem Martins e a freguesia de Rio de Mouro) e duas freguesias de Loures (uniões de freguesias de Sacavém e Prior Velho, e de Camarate, Unhos e Apelação).

Nestas freguesias foram impostas medidas especiais de confinamento:

  • É imposto o «dever cívico de recolhimento domiciliário», ou seja, as pessoas só devem sair de casa para ir trabalhar, ir às compras, praticar desporto ou prestar auxílio a familiares.
  • Os ajuntamentos estão limitados a cinco pessoas.
  • Estão proibidas as feiras e mercados de levante.
  • Reforço da vigilância dos confinamentos obrigatórios por equipas conjuntas da Proteção Civil, Segurança Social e Saúde Comunitária.
  • Aplicação do Programa Bairros Saudáveis, coordenado pela arquiteta Helena Roseta, para melhorar as condições de habitabilidade.

 

A situação de alerta, aquela em que o país se encontrava antes de ser decretado o estado de emergência, em 18 de março, é o nível mais baixo de intervenção previsto na Lei de Bases de Proteção Civil, depois da situação de contingência e de calamidade, o mais elevado.

Para saber mais, consulte:

Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-A/2020 – Diário da República n.º 135/2020, 2º Suplemento, Série I de 2020-07-14
Declara a situação de calamidade, contingência e alerta, no âmbito da pandemia da doença COVID-19

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