
Governo aprova regime excecional de incentivos.
O Ministério da Saúde aprovou o regime excecional de incentivos à recuperação da atividade assistencial não realizada por força da situação epidemiológica provocada pelo novo coronavírus SARS-CoV-2 e pela doença Covid-19, nos termos previstos no Programa de Estabilização Económica e Social, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho.
A suspensão da atividade assistencial não urgente, determinada a 16 de março e em vigor até 2 de maio de 2020, teve impacto nos tempos de espera para a realização de consultas referenciadas pelo Consulta a Tempo e Horas e para a realização de cirurgias no âmbito do Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia.
De acordo com a portaria publicada hoje, dia 14 de julho, em Diário da República, os incentivos à recuperação da atividade assistencial são:
- O limite máximo do valor a pagar às equipas por produção adicional referente a atividade de primeiras consultas é de 95 %;
- O limite máximo do valor a pagar às equipas por produção adicional referente a atividade de cirurgias é de 75 %.
Estes incentivos aplicam-se à produção adicional de primeiras consultas e de cirurgias necessárias para efeitos de recuperação da atividade assistencial não realizada por força da pandemia de Covid-19 e não prejudica a realização da atividade assistencial base contratualizada.
A produção adicional incide sobre:
- Todas as primeiras consultas não realizadas, em especial aquelas em que se verifique maior volume de doentes em lista de espera e maior grau de incumprimento dos Tempos Máximos de Resposta Garantidos (TMRG); e
- Todos os procedimentos cirúrgicos não realizados, com especial enfoque naqueles em que existe maior volume de doentes em lista de inscritos para cirurgia e em que se verifique maior grau de incumprimentos dos TMRG.
Esta produção adicional prevista nos números anteriores é realizada, preferencialmente, fora do horário de trabalho das equipas, nomeadamente aos fins de semana, com garantia de composição mínima necessária das referidas equipas.
A Administração Central do Sistema de Saúde acompanha e monitoriza a implementação deste regime excecional, em colaboração com as respetivas Administrações Regionais de Saúde.
A presente portaria entra em vigor amanhã, dia 15 de julho, e produz efeitos desde a data de entrada em vigor da lei que aprova o Orçamento Suplementar para 2020 e até 31 de dezembro de 2020.
Para saber mais, consulte:
Portaria n.º 171/2020 – Diário da República n.º 135/2020, Série I de 2020-07-14
SAÚDE
Aprova o regime excecional de incentivos à recuperação da atividade assistencial não realizada por força da situação epidemiológica provocada pelo novo coronavírus SARS-CoV-2 e pela doença COVID-19, nos termos previstos no Programa de Estabilização Económica e Social