
Dispensa nos cuidados de saúde primários com referenciação do SNS.
A Lei n.º 84/2019, que estabelece a dispensa a cobrança de taxa moderadora nos cuidados de saúde primários e demais prestações de saúde, procedendo à 11.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, foi publicado hoje, dia 3 de setembro, em Diário da República.
Com o objetivo de promover a correta orientação dos utentes, deve ser dispensada a cobrança de taxas moderadoras nos cuidados de saúde primários e, se a origem da referenciação for o Serviço Nacional de Saúde (SNS), nas demais prestações de saúde, nos termos que vierem a ser definidos nos diplomas de execução orçamental.
A lei agora publicada altera assim o decreto-lei que regula o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde por parte dos utentes, no que respeita ao regime de taxas moderadores e à aplicação dos regimes especiais de benefícios.
O diploma agora publicado entra em vigor no próximo Orçamento do Estado.
Para saber mais, consulte:
Lei n.º 84/2019 – Diário da República n.º 168/2019, Série I de 2019-09-03
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Dispensa a cobrança de taxa moderadora nos cuidados de saúde primários e demais prestações de saúde, procedendo à décima primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro