
Plataforma única para todas as unidades do SNS.
Todas as unidades do Serviço Nacional de Saúde (SNS) vão ter uma plataforma única para gerir o transporte de doentes não urgentes, até ao final de março do próximo ano, de acordo com o Despacho n.º 7299/2018, publicado esta quarta-feira, dia 1 de agosto, em Diário da República.
De acordo com o Ministério da Saúde, esta plataforma única pretende assegurar uma melhor articulação entre as entidades que realizam transporte de doentes e também criar uma harmonização das regras existentes a nível nacional. O objetivo é coordenar melhor os meios disponíveis e evitar desperdícios.
O sistema de informação de transporte não urgente de doentes, disponibilizado pelos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS), em funcionamento em 16 instituições do SNS, efetua a gestão de todo o circuito associado ao transporte programado de utentes, desde a prescrição de transporte, registo de credencial, aprovação, realização do transporte e sua validação pela entidade prestadora de cuidados, a par da desmaterialização e simplificação do processo, permitindo, ainda, obter informação de apoio à tomada da decisão e, assim, alcançar ganhos de eficácia e de eficiência.
O Governo pretende agora garantir que o alargamento da utilização do sistema por todas as entidades do SNS permite efetivamente a obtenção de sinergias entre instituições, designadamente no agrupamento de doentes para o mesmo destino.
O alargamento do modelo de funcionamento do sistema de informação de transporte não urgente de doentes, disponibilizado pelos SPMS, é alargado, numa primeira fase, em contexto de plataforma regional e, numa segunda fase, em contexto de plataforma nacional, para que seja possível a gestão por várias entidades prescritoras, no mesmo sistema, de diferentes contratos com entidades transportadoras.
A implementação do sistema de informação de transporte não urgente de doentes, com caráter obrigatório, em todas as instituições do SNS, será efetuada de forma gradual:
- Entidades hospitalares pertencentes às Administrações Regionais de Saúde do Alentejo, Algarve e Centro, até 30 de novembro de 2018;
- Entidades hospitalares pertencentes à Administração Regional de Saúde do Norte, até ao dia 15 de fevereiro de 2019;
- Entidades hospitalares pertencentes à Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, até ao dia 31 de março de 2019.
Esta centralização numa plataforma pretende ser um combate ao desperdício nesta área, permitindo ainda maior capacidade de resposta e mais meios de transporte disponíveis.
O SNS assegura o transporte não urgente, em média, a 1.500 pessoas por dia, o que representa uma despesa anual de 116 milhões de euros.
Para saber mais, consulte:
Despacho n.º 7299/2018 – Diário da República n.º 147/2018, Série II de 2018-08-01
Saúde – Gabinete da Secretária de Estado da Saúde
Determina e estabelece disposições para o alargamento do modelo de funcionamento do sistema de informação de suporte à gestão de transporte não urgente de doentes (AGIT) e para a sua implementação em todas as instituições do SNS