
O Ministério da Saúde, através do Despacho n.º 6833-A/2018, publicado esta sexta-feira, dia 13 de julho, fixa em 400 o número de médicos aposentados que podem ser contratados, em 2018, pelos estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
O número estabelecido no despacho abrange os médicos atualmente em funções, assim como a renovação e celebração de novos contratos.
De acordo com o diploma, verificando-se, ainda, a necessidade de contratar médicos aposentados para dar resposta à procura especializada de cuidados de saúde em algumas especialidades, torna-se necessário fixar o contingente de médicos aposentados a contratar no ano de 2018.
A autorização para a celebração de contratos com médicos aposentados deverá, preferencialmente, privilegiar os estabelecimentos e especialidades mais carenciadas, lê-se no despacho.
Para saber mais, consulte:
Despacho n.º 6833-A/2018 – Diário da República n.º 134/2018, 1.º Suplemento, Série II de 2018-07-13
Finanças e Saúde – Gabinetes do Ministro das Finanças e da Secretária de Estado da Saúde
Fixa, para o ano de 2018, o número de médicos aposentados que podem ser contratados pelos estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde