
Despacho implementa serviços de nutrição nas instituições do SNS.
Foi publicado, no Diário da República de 4 de julho, o despacho do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde que determina que em cada instituição do Serviço Nacional de Saúde (SNS) deverá existir um núcleo/unidade/serviço de Nutrição, estabelecendo, ainda, disposições sobre a sua organização e funcionamento.
Assim, e de acordo com o diploma, caberá ao núcleo/unidade/serviço de Nutrição intervir nas áreas da nutrição clínica, nutrição comunitária e saúde pública, planeamento e gestão da alimentação e nutrição institucional, ensino, formação, investigação e assessoria científica.
Este diploma surge no seguimento das recomendações do relatório final de um grupo de trabalho criado com o objetivo de analisar, estudar e elaborar propostas relativamente aos modelos de organização da prestação de cuidados na área da nutrição no SNS e à definição e caracterização das várias intervenções no contexto das suas competências.
É defendido, nesse relatório, um modelo de organização e funcionamento da nutrição no SNS assente na autonomia científica, técnica e funcional, atendendo às especificidades das intervenções nutricionais, a desenvolver em articulação e cooperação com os outros profissionais, numa perspetiva de integração de cuidados e de trabalho em equipa.
Por outro lado, espera-se que a organização dos nutricionistas em núcleos/unidades/serviços traga diferenciação técnico-científica, maior eficácia às intervenções e o aumento da exigência e rigor, ou seja, melhores serviços prestados aos utentes e ganhos em saúde.
Assim, em cada instituição do SNS (agrupamentos de centros de saúde, hospitais, centros hospitalares ou unidades locais de saúde) deverá existir um núcleo/unidade/serviço de Nutrição que integre todos os nutricionistas.
O núcleo/unidade/serviço de Nutrição tem por missão desenvolver funções de análise, diagnóstico nutricional, orientação nutricional, intervenção nutricional e monitorização da alimentação e nutrição, quanto à sua adequação, qualidade, segurança e sustentabilidade, em indivíduos e em grupos, na comunidade e em instituições, tendo por objetivo máximo a promoção da saúde e do bem-estar e a prevenção e tratamento da doença, de acordo com a evidência científica.
Para saber mais, consulte:
Despacho n.º 6556/2018 – Diário da República n.º 127/2018, Série II de 2018-07-04
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Determina que em cada instituição do SNS deverá existir um núcleo/unidade/serviço de Nutrição e estabelece disposições sobre a organização e funcionamento