
Comissão vai definir intervenção no luto prolongado.
Foi publicado esta quinta-feira, dia 29 de março, em Diário da República, o Despacho n.º 3254/2018, que cria uma comissão de acompanhamento da implementação do modelo de intervenção diferenciada no luto prolongado.
A comissão, presidida pelo médico psiquiatra António Barbosa, é constituída por representantes da Direção-Geral da Saúde, Administração Central do Sistema de Saúde, Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, Ordem dos Médicos, Ordem dos Enfermeiros, Ordem dos Psicólogos e Conselho Nacional da Saúde Mental.
Entre os vários objetivos desta comissão, destaca-se a definição de um modelo de intervenção diferenciada no luto prolongado, o levantamento dos recursos existentes de apoio ao luto no Serviço Nacional de Saúde (SNS) e a recomendação de critérios de avaliação, prevenção, referenciação e acompanhamento do luto prolongado.
A comissão deverá também desenvolver e avaliar experiências-piloto do modelo de intervenção diferenciada no luto prolongado, que irão decorrer no Centro Hospitalar de São João, Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, Centro Hospitalar Lisboa Norte, Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo e Centro Hospitalar Universitário do Algarve.
O mandato da comissão extingue-se a 31 de dezembro de 2019, com a apresentação de relatório de avaliação, sem prejuízo de eventual prorrogação, caso tal se mostre necessário.
De acordo com o diploma, as necessidades das pessoas em luto por perdas significativas impõem que o SNS tenha uma atenção específica para com estas pessoas, as quais constituem grupos de risco para o desenvolvimento, em cerca de 10 a 30% dos casos, de complicações físicas e mentais, representando perda da qualidade de vida para as próprias, para as famílias e para a sociedade.
A relevância desta questão levou a que a Organização Mundial da Saúde passe a considerar a Perturbação de Luto Prolongado na Classificação Internacional de Doenças. Torna-se, portanto, necessário que o SNS otimize a capacidade de intervenção nas situações de luto complexo e persistente, contribuindo para garantir que todos os cidadãos com estas necessidades tenham acesso a cuidados especializados na prevenção e tratamento do luto prolongado, através da sua identificação precoce, da intervenção no período agudo e do apoio especializado em casos de grande complexidade.
Para saber mais, consulte:
Despacho n.º 3254/2018 – Diário da República n.º 63/2018, Série II de 2018-03-29
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Cria uma comissão de acompanhamento da implementação do modelo de intervenção diferenciada no luto prolongado