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Novas orientações permitem descentralizar e agilizar processos.

O Ministério da Saúde, através do Despacho n.º 3027/2018, publicado esta sexta-feira, dia 23 de março, define orientações gerais para a celebração e/ou renovação de contratos em regime de prestação de serviços de pessoal médico, para a prestação de cuidados de saúde, por parte dos serviços ou estabelecimentos integrados no Serviço Nacional de Saúde.

O diploma, que produz efeitos reportados ao dia 1 de janeiro de 2018, recorda a necessidade de promover a redução do recurso à prestação de serviços. Com este objetivo, cada administração regional de saúde (ARS) define o número máximo de horas a contratar neste regime, bem como o encargo global com as mesmas, a ser regionalmente distribuído por todos os serviços ou estabelecimentos de saúde integrados no Serviço Nacional de Saúde, com a natureza de entidade pública empresarial, da respetiva circunscrição territorial.

Ou seja, vai devolver mais autonomia e descentralizar procedimentos para os hospitais e administrações regionais de saúde, o que permite agilizar alguns processos.

Por exemplo, passa a existir uma verba anual por ARS para estes prestadores de serviço, pelo que, sabendo o orçamento com que contam, podem tomar as decisões mais autonomamente e de forma célere. As ARS começam também a partilhar de forma mais regular com a Administração Central do Sistema de Saúde as situações em que houve falha dos prestadores de serviços e consequências que daí advieram.

 

Para saber mais, consulte:

Despacho n.º 3027/2018 – Diário da República n.º 59/2018, Série II de 2018-03-23
Saúde – Gabinete da Secretária de Estado da Saúde
Define orientações gerais para a celebração e/ou renovação de contratos em regime de prestação de serviços de pessoal médico, para a prestação de cuidados de saúde, por parte dos serviços ou estabelecimentos integrados no Serviço Nacional de Saúde. Revoga o Despacho n.º 5346/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 116, de 19 de junho

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