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Regulamento cria condições para a implementação no SNS.

Entra em vigor no dia 1 de novembro a Portaria n.º 330/2017 que define o modelo do regulamento interno dos serviços ou unidades funcionais das Unidades de Saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS), com a natureza de entidades públicas empresariais, dotadas de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial que se organizem em Centros de Responsabilidade Integrados (CRI).

De acordo com o diploma, publicado no dia 31 de outubro, o regulamento interno do CRI é aprovado por deliberação do conselho de administração da Unidade de Saúde, no ato de criação do CRI e de nomeação da respetiva equipa multidisciplinar.

Estão assim criadas as condições para a implementação dos CRI no Serviço Nacional de Saúde.

Centros de Responsabilidade Integrados

Os Centros de Responsabilidade Integrados são estruturas orgânicas de gestão intermédia, dependentes dos conselhos de administração das entidades públicas empresariais do SNS, que têm autonomia funcional e que um compromisso de desempenho assistencial e económico-financeiro que é negociado para um período de três anos.

Objetivos:

  • Assegurar o desenvolvimento das melhores práticas clínicas centradas nas necessidades dos utentes, adaptando a organização interna das entidades do SNS a formas contemporâneas de gestão eficiente;
  • Fomentar processos de governação clínica que contribuam para a melhoria continua da qualidade dos cuidados prestados no SNS;
  • Aumentar a acessibilidade e os tempos de resposta do SNS aos cidadãos;
  • Rentabilizar a capacidade instalada na rede pública do SNS;
  • Promover a autonomia, o envolvimento e a responsabilização dos profissionais na gestão dos recursos, incentivando-os a desenvolver, exclusivamente, a sua atividade no SNS;
  • Incrementar os níveis de produtividade e de satisfação dos profissionais do SNS, associando a atribuição de incentivos institucionais e financeiros ao desempenho efetivamente alcançado.

 

Dotados dos recursos humanos e materiais necessários ao exercício da sua atividade, prestando contas no que respeita aos resultados assistenciais alcançados e aos custos e aos proveitos associados, os CRI são geridos por um conselho de gestão que é constituído:

  • Pelo diretor (médico de reconhecido mérito, em regime de exclusividade de funções no SNS e que obrigatoriamente tenha formação e competência reconhecidas em gestão), que preside;
  • Por um administrador hospitalar ou outro profissional com experiência comprovada de gestão em saúde e;
  • Por outro profissional da equipa multidisciplinar, devendo ser um enfermeiro no caso dos serviços médicos e cirúrgicos.

 

Para saber mais, consulte:

Administração Central do Sistema de Saúde > Criação de Centros de Responsabilidade Integrados (CRI) no SNS

 

Veja também:

  • Portaria n.º 330/2017 – Diário da República n.º 210/2017, Série I de 2017-10-31
    Saúde
    Define o modelo do regulamento interno dos serviços ou unidades funcionais das Unidades de Saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS), com a natureza de entidades públicas empresariais, dotadas de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se organizem em Centros de Responsabilidade Integrados (CRI)

 

 

 

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