
Publicada portaria que regula o Sistema Integrado de Gestão do Acesso.
Foi publicada, em Diário da República, a Portaria n.º 147/2017, de 27 de abril, que regula o Sistema Integrado de Gestão do Acesso dos utentes ao Serviço Nacional de Saúde (SIGA SNS).
De acordo com o diploma, o SIGA SNS consiste num sistema de acompanhamento, controlo e disponibilização de informação integrada, destinado a permitir um conhecimento transversal e global sobre o acesso à rede de prestação de cuidados de saúde no Serviço Nacional de Saúde (SNS), e a contribuir para assegurar a continuidade desses cuidados e uma resposta equitativa e atempada aos utentes.
Com este sistema vai ser possível recolher informação de gestão, obtida a partir de dados anonimizados, permitindo uma visão holística do percurso dos utentes no SNS e a determinação de tempos de resposta globais e transversais às instituições envolvidas no processo de prestação de cuidados de saúde. O SIGA SNS permite, também, a simplificação de procedimentos administrativos, nomeadamente relativos ao acesso dos utentes às instituições do SNS, e uma tomada de decisão mais informada.
Este sistema encontra-se organizado nas seguintes componentes:
- SIGA para cuidados de saúde primários;
- SIGA para primeira consulta hospitalar;
- SIGA para cuidados de saúde hospitalares (inclui o Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia);
- SIGA para realização de meios complementares de diagnóstico e terapêutica;
- SIGA para a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados;
- SIGA para a rede de urgência.
O diploma define ainda os direitos e deveres do utente e específica o modelo de organização do SIGA SNS, que será assente numa estrutura de três níveis: central, regional e local.
Consulte:
Portaria n.º 147/2017 – Diário da República n.º 82/2017, Série I de 2017-04-27
Regula o Sistema Integrado de Gestão do Acesso dos utentes ao Serviço Nacional de Saúde (SIGA SNS)