Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, EPE

Presta cuidados de saúde diferenciados no domínio da oncologia.
A sua área de influência direta define-se de acordo com as fronteiras da Administração Regional de Saúde do Norte, abrangendo o Douro Sul e Aveiro Norte.
Dirigentes
Presidente do Conselho de Administração – Júlio Manuel Ramos Maia de Oliveira
Diretora Clínica – Ana Isabel Vieira do Espírito Santo
Vogal Executiva – Sónia Cristina Duarte Cruz
Vogal Executivo – Ilídio Renato Garrido Matos Pereira
Enfermeiro Diretor – Fernando Gonçalves Monteiro

Presidente do Conselho de Administração
Rua Dr. António Bernardino de Almeida
4200-072 Porto
Telefone
225 084 000
Fax
225 084 001
E-mail
diripo@ipoporto.min-saude.pt
Website
http://www.ipoporto.pt/
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Missão
Prestar cuidados de saúde, em tempo útil, centrados no doente, não descurando a prevenção, a investigação, a formação e o ensino no domínio da oncologia com o objetivo de garantir elevados níveis de qualidade, humanismo e eficiência.
Objetivos
Melhoria da qualidade dos serviços;
Melhoria da qualidade percebida;
Aumento da sustentabilidade financeira.
Legislação
Despacho n.º 11921/2022
Finanças e Saúde – Gabinetes do Ministro da Saúde e do Secretário de Estado do Tesouro
Designa os membros para exercerem funções no conselho de administração do Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E. P. E., no mandato 2022-2024Decreto-Lei n.º 183/2015 – Diário da República n.º 169/2015, Série I de 2015-08-31 – Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 188/2003, de 20 de agosto, e à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de dezembro, no sentido de permitir a prática clínica por parte dos diretores clínicos do mesmo estabelecimento de saúde do Serviço Nacional de Saúde
Decreto-Lei n.º 244/2012 – Diário da República n.º 217/2012, Série I de 2012-11-09 – Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de dezembro, modificando o regime jurídico e os estatutos aplicáveis às unidades de saúde com a natureza de entidades públicas empresariais abrangidas pelo mesmo diploma
Decreto-Lei n.º 136/2010 – Diário da República n.º 249/2010, Série I de 2010-12-27 – Reduz a composição dos conselhos de administração dos hospitais com natureza de entidades públicas empresariais, extingue a Estrutura de Missão Parcerias.Saúde e procede à quarta alteração do Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de Dezembro, e à segunda alteração do Decreto-Lei n.º 219/2007, de 29 de Maio
Decreto-Lei n.º 176/2009 – Diário da República n.º 149/2009, Série I de 2009-08-04 – Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respetivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica
Decreto-Lei n.º 50-A/2007 – Diário da República n.º 42/2007, 2º Suplemento, Série I de 2007-02-28 – Cria o Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E., o Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E., o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., o Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E., o Centro Hospitalar do Médio Ave, E. P. E., o Centro Hospitalar do Alto Ave, E. P. E., e o Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E., e aprova os respetivos Estatutos
Data de Atualização: 26-08-2016 -
Data de Atualização: 17-05-2022
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Caracterização da Entidade
Ficha Síntese da Entidade
Estatutos
Função Acionista e de Tutela
Modelo de Governo/Membros dos Órgãos Sociais
Princípios de Bom Governo
Código de Conduta Ética
Regulamento Interno
Regulamento de Comunicação Interna de Irregularidades
Contrato-Programa
Relatório e Contas
Planos de Atividades
Relatórios de Atividades
Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas
Relatório de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas
Relatório de Acesso
Relatório de Controlo Interno
Relatório do Serviço de Auditoria Interna
Esforço Financeiro Público
Informação Financeira Histórica e Atual
Relatório de Gestão
Orientações de Gestão
Relatório da Qualidade e Segurança
Contratos Públicos
Sustentabilidade Ambiental
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1. Modelo de Certificação/Acreditação
2. Prémios, Distinções e Iniciativas de Reconhecimento
3. Avaliação da Satisfação (Interna- Colaboradores, Profissionais / Externa- Utentes, Utilizadores)
4. Sistema Nacional de Avaliação em Saúde (SINAS)
Última Avaliação SINAS – IPO do Porto Francisco Gentil
Histórico da avaliação – IPO do Porto Francisco Gentil
5. Relatório de Atividades e Plano de Melhoria da Comissão da Qualidade e Segurança
Consulte aqui.
6. Relatório de Auditoria Interna
7. Elogios, Sugestões e Reclamações
Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil (IPO)
Ano de 2016 – 72 processo(s)Tema % Acesso a cuidados de saúde 5,74% Cuidados de saúde e segurança do doente 9,02% Elogio/Louvor 54,92% Focalização no utente 12,30% Instalações e serviços complementares 6,56% Outros Temas 0,82% Procedimentos administrativos 7,38% Questões Financeiras 0,00% Sugestão 0,00% Tempos de espera 3,28% NOTA: Os resultados apresentados referem-se ao volume de reclamações, elogios e sugestões trazidos ao conhecimento da Entidade Reguladora da Saúde neste intervalo de tempo e à percentagem de ocorrências de cada tema, sem qualquer ponderação adicional.
Fonte: Entidade Reguladora da Saúde (https://www.ers.pt/pages/90)8. Avaliação da Cultura de Segurança do Doente
Avaliação da Cultura de Segurança do Doente da Instituição Média Nacional da Avaliação da Cultura de Segurança do Doente 14,9% 18,4% 9. Comissões da Qualidade e Segurança
Cargo Nome Contacto de email Presidente da CQS Dra. Margarida França mfranca@ipoporto.min-saude.pt Gestor local do sistema de Notificação de Incidentes (notific@) Dr. César Augusto Pinto Borges cborges@ipoporto.min-saude.pt Gestor do Programa Cirurgia Segura Salva Vidas Dr. Rui Valente rui.valente@ipoporto.min-saude.pt Coordenador local Programa de Prevenção e Controlo de Infeção e Resistência aos Antimicrobianos Drª. Maria do Rosário Rodrigues mariarodrigues@ipoporto.min-saude.pt 10. Processos Assistências Integrados
11. Indicadores da Qualidade
Indicador Valor da Instituição Valor Médio Nacional Notificação de úlceras por pressão 79 92 Notificação de quedas 403 143 Notificação de incidentes cirúrgicos 0 24 Notificação de incidentes relacionados com medicamentos LASA 0 9 Notificação de incidentes relacionados com medicamentos de alerta máximo 3 6 Notificação de casos de indevida identificação de doentes 0 6 Total de notificações registadas no sistema de Notificação de Incidentes (notific@) 0 44 12. Iniciativas de Informação transparente ao cidadão e aumento da sua capacitação
13. Investigação Clínica
Data de Atualização: 12-07-2017 -
Acesso à informação clínica
O pedido de acesso aos dados de saúde de um doente pode ser realizado no Gabinete de Apoio Doente (GAD), enviado pelo correio ou e-mail.
Todos os pedidos remetidos via Bem-Me-Ker (plataforma IPOP) ou email devem ser realizados no formulário disponibilizado. O pedido de acesso a informação clínica deve ser legível, suficientemente preciso e preenchido na sua totalidade.
No caso de solicitações por via eletrónica, são considerados válidos os pedidos com assinatura digital qualificada, ou na ausência da mesma, os pedidos devidamente assinados e acompanhados de cópia de Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão para validação da identificação do requerente.
Os pedidos de acesso a informação clínica solicitados por terceiros devem ser acompanhados por procuração com poderes especiais, que incluam o acesso a dados nominativos de saúde, ou por declaração de autorização específica para o efeito, assinada pelo doente conforme o seu documento de identificação pessoal.
Quando o motivo de doença ou incapacidade temporária o determinem, o utente identifica-se no formulário do pedido mediante a sua impressão digital a apor através do dedo indicador da mão direita ou, recorre a duas testemunhas (desde que nenhuma delas seja o procurador ou a pessoa a quem foi autorizado o acesso), que assinam no seu lugar e assim abonam a identificação do utente e o fim a que se destina o pedido de acesso. Os pedidos de acesso a informação clínica, solicitados nestes termos, devem ainda ser acompanhados por cópia da identificação do requerente.
No caso de um doente menor de idade, o impresso deve ser acompanhado do bilhete de identidade ou cartão do cidadão do menor e do representante legal, que assina o mesmo.
Os pedidos de acesso a informação clínica, referentes a doentes falecidos, devem garantir uma clara fundamentação e finalidade do mesmo, devendo ser acompanhados pela cópia da identificação do requerente e do respetivo utente. Nestes termos, torna-se necessário juntar informação sobre o “interesse pessoal, direto e legítimo” documentado, de aceder aos dados clínicos da pessoa entretanto falecida. Sustentado que seja este interesse, a informação será facultada nos estritos termos do fim a que se destina.
Todos os pedidos efetuados por terceira pessoa são encaminhados para o Responsável pelo Acesso à Informação (RAI), de forma a garantir-se o estrito cumprimento dos preceitos legais invocáveis.
Para os efeitos descritos anteriormente existem formulários específicos, disponíveis no site do IPO Porto.
Contactos
Responsável pelo acesso à informação: Dr.ª Sandra Ventura
Morada: Rua Dr. António Bernardino de Almeida, 4200-072 Porto
Telefone: 225 084 000
Fax: 225 084 001
E-mail: apoio.doente@ipoporto.min-saude.ptGabinete de Apoio ao Doente/Utente
Horário
De segunda a sexta-feira
Abertura: 09h00
Encerramento: 16h00Contactos
Telefone: 225 084 000
Email: geral@ipoporto.min-saude.ptData de Atualização: 17-05-2022