Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, IP

O Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA) é um organismo público integrado na administração indireta do Estado, sob a tutela do Ministério da Saúde, dotado de autonomia científica, técnica, administrativa, financeira e património próprio.
Fundado em 1899 pelo médico e humanista Ricardo Jorge (Porto, 1858 – Lisboa, 1939), como braço laboratorial do sistema de saúde português, o Instituto Ricardo Jorge desenvolve uma tripla missão como laboratório do Estado no setor da saúde, laboratório nacional de referência e observatório nacional de saúde.
O Instituto Ricardo Jorge dispõe de unidades operativas na sua sede em Lisboa, em centros no Porto (Centro de Saúde Pública Doutor Gonçalves Ferreira) e em Águas de Moura (Centro de Estudos de Vectores e Doenças Infecciosas Doutor Francisco Cambournac).
Dirigentes
Presidente – Fernando Almeida
Vogal – Cristina Abreu Santos

Presidente
Av. Padre Cruz
1649-016 Lisboa
Telefone
217519200
Fax
217526400
E-mail
info@insa.min-saude.pt
Website
http://www.insa.pt
-
Missão
O Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (INSA) é o laboratório do Estado que tem por missão contribuir para ganhos em saúde pública através de atividades de investigação e desenvolvimento tecnológico, atividade laboratorial de referência, observação da saúde e vigilância epidemiológica, bem como coordenar a avaliação externa da qualidade laboratorial, difundir a cultura científica, fomentar a capacitação e formação e ainda assegurar a prestação de serviços diferenciados, nos referidos domínios.
Atribuições
O INSA prossegue as seguintes atribuições:
- Promover e desenvolver a atividade de investigação científica orientada para as necessidades em saúde pública, procedendo à gestão científica, operacional e financeira dos programas de investigação do sector da saúde pública;
- Promover a capacitação de investigadores e técnicos, bem como realizar ações de divulgação da cultura científica, numa perspetiva de saúde em todas as políticas;
- Promover, organizar e coordenar programas de avaliação, no âmbito das suas atribuições, nomeadamente na avaliação externa da qualidade laboratorial e colaborar na avaliação da instalação e funcionamento dos laboratórios que exerçam atividade no sector da saúde;
- Promover, organizar e coordenar programas de observação em saúde através, nomeadamente, de estudos de monitorização ambiental e biológica (bio vigilância) de substâncias potencialmente tóxicas, tendo em vista avaliar a exposição da população ou de grupos populacionais específicos a estas substâncias, realizados para fins de desenvolvimento de planos de prevenção e controlo da doença;
- Assegurar o apoio técnico-normativo aos laboratórios de saúde pública;
- Prestar assistência diferenciada em genética médica para prevenção e diagnóstico, em serviços laboratoriais;
- Planear e executar o programa nacional de diagnóstico precoce;
- Colaborar na realização de atividades de vigilância epidemiológica de doenças, transmissíveis e não transmissíveis, e desenvolver ou validar instrumentos de observação em saúde, nomeadamente através de dados laboratoriais, no âmbito de sistemas de informação, designadamente garantindo a produção e divulgação de estatísticas de saúde pública, e promovendo os estudos técnicos necessários, sem prejuízo das atribuições da Direção-Geral da Saúde e da Administração Central do Sistema de Saúde nesta matéria;
- Assegurar a resposta laboratorial em caso de emergência biológica, de origem natural, acidental ou deliberada, sem prejuízo da coordenação da Direção-Geral da Saúde em matéria de resposta apropriada a emergências de saúde pública;
- Proceder à monitorização do consumo de aditivos e da exposição da população a contaminantes e outras substâncias potencialmente nocivas presentes nos alimentos, incluindo os ingredientes alimentares cujo nível de ingestão possa colocar em risco a saúde dos consumidores;
- Assegurar a recolha, compilação e transmissão à Direção-Geral de Agricultura e Veterinária para efeitos de comunicação à Autoridade Europeia de Segurança Alimentar dos dados analíticos relativos à composição, incluindo contaminantes e outras substâncias químicas, dos géneros alimentícios e alimentos para animais;
- Avaliar a execução e resultados das políticas, do Plano Nacional de Saúde e programas de saúde do Ministério da Saúde;
- Desenvolver ações de cooperação nacional e internacional, de natureza bilateral ou multilateral, no âmbito das atribuições que prossegue, sem prejuízo das competências próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros, em articulação com a Direção-Geral da Saúde enquanto entidade responsável pela coordenação das relações internacionais do Ministério da Saúde;
- Prestar serviços remunerados, nomeadamente de assessoria científica e técnica, a entidades dos sectores público, privado e social, a nível nacional e internacional, nas áreas das suas atribuições;
- Instituir prémios científicos e bolsas para a execução de atividades de I&D, como incentivo à formação científica e técnica;
- Assegurar a gestão e promoção do Museu da Saúde.
O INSA prossegue, ainda, as seguintes atribuições:
- Colaborar, em matéria de investigação científica e laboratorial, com a Direção-Geral da Saúde na definição e desenvolvimento de programas de saúde;
- Garantir a articulação com o Instituto Português do Sangue e da Transplantação na promoção e apoio à investigação nos domínios da ciência e tecnologia das áreas da medicina transfusional, transplantação e medicina regenerativa.
Legislação
Decreto-Lei n.º 27/2012 – Diário da República n.º 28/2012, Série I de 2012-02-08 – Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P.
Declaração de Retificação n.º 18/2012 – Diário da República n.º 69/2012, Série I de 2012-04-05 – Retifica o Decreto-Lei n.º 27/2012, de 8 de fevereiro, do Ministério da Saúde, que aprova a orgânica do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P., publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 28, de 8 de fevereiro de 2012
Portaria n.º 162/2012 – Diário da República n.º 99/2012, Série I de 2012-05-22 – Aprova os Estatutos do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P., e revoga a Portaria n.º 812/2007, de 27 de julho
Portaria n.º 279/2012 – Diário da República n.º 179/2012, Série I de 2012-09-14 – Transfere para o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P. (INSA, I. P.), as competências do Departamento de Saúde Pública da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (ARSLVT, I. P.), na parte relativa ao Laboratório de Saúde Pública – Micobacteriologia/Tuberculose
Decreto-Lei n.º 68/2013 – Diário da República n.º 95/2013, Série I de 2013-05-17 – Procede à transferência de competências do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I.P., exercidas pelo Centro de Genética Médica Doutor Jacinto Magalhães daquele instituto, para o Centro Hospitalar do Porto, E.P.E.
Portaria n.º 15/2017 – Diário da República n.º 7/2017, Série I de 2017-01-10 – Transfere as competências do Departamento de Saúde Pública da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, IP (ARSLVT, IP), na parte relativa ao Laboratório de Saúde Pública – Unidade Analítica de Apoio à Autoridade de Saúde, para o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, IP (INSA, IP)
Despacho n.º 8088/2020 – Diário da República n.º 162/2020, Série II de 2020-08-20 – Designa, em regime de comissão de serviço, por um período de cinco anos, renovável por igual período, a licenciada Cristina Maria Gomes Abreu dos Santos para exercer o cargo de vogal do conselho diretivo do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge
Despacho n.º 2734/2021 – Diário da República n.º 49/2021, Série II de 2021-03-11 – Designa o licenciado Fernando José Ramos Lopes de Almeida para exercer o cargo de presidente do conselho diretivo do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge
Data de Atualização: 11-03-2021 -
Data de Atualização: 10-08-2016
-
Caracterização da Entidade
Ficha Síntese da Entidade
Estatutos
Função Acionista e de Tutela
Modelo de Governo/Membros dos Órgãos Sociais
Princípios de Bom Governo
Código de Conduta Ética
Regulamento Interno
Regulamento de Comunicação Interna de Irregularidades
Contrato-Programa
Relatório e Contas
Planos de Atividades
Relatórios de Atividades
Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas
Relatório de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas
Relatório de Acesso
Relatório de Controlo Interno
Relatório do Serviço de Auditoria Interna
Esforço Financeiro Público
Informação Financeira Histórica e Atual
Relatório de Gestão
Orientações de Gestão
Relatório da Qualidade e Segurança
Contratos Públicos
Sustentabilidade Ambiental
-
1. Modelo de Certificação/Acreditação
2. Prémios, Distinções e Iniciativas de Reconhecimento
3. Avaliação da Satisfação (Interna- Colaboradores, Profissionais / Externa- Utentes, Utilizadores)
4. Sistema Nacional de Avaliação em Saúde (SINAS)
5. Relatório de Atividades e Plano de Melhoria da Comissão da Qualidade e Segurança
6. Relatório de Auditoria Interna
7. Elogios, Sugestões e Reclamações
8. Avaliação da Cultura de Segurança do Doente
9. Comissões da Qualidade e Segurança
10. Processos Assistências Integrados
11. Indicadores da Qualidade
12. Iniciativas de Informação transparente ao cidadão e aumento da sua capacitação
13. Investigação Clínica
Data de Atualização: 10-08-2016