Resposta Sazonal em Saúde
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Instituto Nacional de Emergência Médica, IP

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O INEM – Instituto Nacional de Emergência Médica é o organismo do Ministério da Saúde responsável por coordenar o funcionamento, no território de Portugal Continental, do Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM), de forma a garantir aos sinistrados ou vítimas de doença súbita a pronta e correcta prestação de cuidados de saúde.

A prestação de cuidados de emergência no local da ocorrência, o transporte assistido das vítimas para o hospital adequado e a articulação entre os vários intervenientes no SIEM – (hospitais, corpos de bombeiros, polícia de segurança pública, cruz vermelha portuguesa), é a missão do INEM.

O INEM, através do Número Europeu de Emergência 112, coordena vários serviços e meios para responder com eficácia, a qualquer situação de emergência médica.

A capacidade de resposta adequada, eficaz, e em tempo oportuno, dos sistemas de emergência médica às situações de emergência, é um pressuposto essencial para o funcionamento da cadeia de sobrevivência. O INEM, na sua missão diretamente ligada ao funcionamento do SIEM, tem, assim, como principal tarefa, a prestação de socorros no local da ocorrência, o transporte assistido das vítimas para o hospital adequado e a articulação entre os vários intervenientes no SIEM (hospitais, bombeiros, polícia, entre outros).

Queremos ser uma organização inovadora, sustentável, motivadora e de referência na sua área de atividade, assente em valores como Competência, Credibilidade, Ética, Eficiência e Qualidade.

Dirigentes

Vogal – Pedro Lavinha

Luis Meira
Luis Meira
Presidente
Contactos

R. Almirante Barroso, n.º 36
1000-013 Lisboa

Telefone
213508100

Fax
213508180

E-mail
inem@inem.pt

Website
https://www.inem.pt


  • Missão

    O Instituto Nacional de Emergência Médica tem por missão definir, organizar, coordenar, participar e avaliar as atividades e o funcionamento de um Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM) de forma a garantir aos sinistrados ou vítimas de doença súbita a pronta e correta prestação de cuidados de saúde.

    Atribuições

    São atribuições do INEM definir, organizar e coordenar as atividades e o funcionamento do SIEM, assegurando a sua articulação com os serviços de urgência e ou emergência nos estabelecimentos de saúde, no que respeita a:

    • Prestação de cuidados de emergência médica em ambiente pré-hospitalar, nas suas vertentes medicalizados e não medicalizados, e respetiva articulação com os serviços de urgência/emergência;
    • Referenciação e transporte de urgência/emergência;
    • Receção hospitalar e tratamento urgente/emergente;
    • Formação em emergência médica;
    • Planeamento civil e prevenção;
    • Rede de telecomunicações de emergência.

     

    São, também, atribuições do INEM:

    • Coordenar no Ministério da Saúde as atividades conducentes à definição de políticas nos domínios da emergência médica e do transporte de urgência e ou emergência;
    • Assegurar o atendimento, triagem, aconselhamento das chamadas que lhe sejam encaminhadas pelo número telefónico de emergência e acionamento dos meios de emergência médica apropriados;
    • Assegurar a prestação de cuidados de emergência médica em ambiente pré -hospitalar e providenciar o transporte para as unidades de saúde adequadas;
    • Promover a resposta integrada ao doente urgente/ emergente;
    • Promover a correta referenciação do doente urgente/ emergente;
    • Promover a adequação do transporte inter-hospitalar do doente urgente/emergente;
    • Colaborar com a Direção-Geral da Saúde (DGS) na elaboração de normas de orientação clínica relativas à atividade de emergência médica;
    • Definir, planear, coordenar e certificar a formação em emergência médica dos elementos do SIEM, incluindo dos estabelecimentos, instituições e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS);
    • Colaborar na elaboração dos planos de emergência/catástrofe com as Administrações Regionais de Saúde, com a DGS e com a Autoridade Nacional de Proteção Civil, no âmbito das respetivas leis reguladoras;
    • Orientar a atuação coordenada dos agentes de saúde nas situações de catástrofe ou calamidade, integrando a organização definida em planos de emergência/catástrofe, sem prejuízo das atribuições de outras entidades;
    • Desenvolver ações de sensibilização e informação dos cidadãos no que respeita ao SIEM;
    • Definir os critérios e requisitos necessários ao exercício da atividade de transporte de doentes, incluindo os dos respetivos veículos, e proceder ao licenciamento desta atividade e dos veículos a ela afetos;
    • Fiscalizar a atividade de transporte de doentes, sem prejuízo da competência sancionatória atribuída a outros organismos;
    • Homologar os curriculos dos cursos ou estágios que versem sobre emergência médica;
    • Assegurar a representação internacional, no domínio das suas competências e atribuições específicas e promover a cooperação com as comunidades lusófonas, sem prejuízo das competências próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros, sob coordenação da DGS, enquanto entidade responsável pela coordenação da atividade do Ministério da Saúde no domínio das relações internacionais;
    • Contribuir, em articulação com a DGS, para a definição e atualização das políticas de planeamento civil de emergência na área da saúde.

     

    Legislação

    Decreto-Lei n.º 34/2012 – Diário da República n.º 32/2012, Série I de 2012-02-14 – Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.

    Portaria n.º 158/2012 – Diário da República n.º 99/2012, Série I de 2012-05-22 – Aprova os Estatutos do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., e revoga a Portaria n.º 647/2007, de 30 de maio

    Deliberação n.º 853/2012 – Diário da República n.º 125/2012, Série II de 2012-06-29 – Criação das unidades orgânicas flexíveis do INEM, I. P.

    Lei n.º 82-B/2014 – Diário da República n.º 252/2014, 1º Suplemento, Série I de 2014-12-31 – Orçamento do Estado para 2015 (altera o Decreto-Lei n.º 34/2012, de 14 de fevereiro, que aprova a orgânica do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.)

    Data de Atualização: 10-08-2016
  • SNS_Organograma_INEM
    Data de Atualização: 10-08-2016
  • Caracterização da Entidade Ficha Síntese da Entidade Estatutos Função Acionista e de Tutela Modelo de Governo/Membros dos Órgãos Sociais Princípios de Bom Governo Código de Conduta Ética Regulamento Interno Regulamento de Comunicação Interna de Irregularidades Contrato-Programa Relatório e Contas Planos de Atividades Relatórios de Atividades Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas Relatório de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas Relatório de Acesso Relatório de Controlo Interno Relatório do Serviço de Auditoria Interna Esforço Financeiro Público Informação Financeira Histórica e Atual Relatório de Gestão Orientações de Gestão Relatório da Qualidade e Segurança Contratos Públicos Sustentabilidade Ambiental
  • 1. Modelo de Certificação/Acreditação

    Entidade/Unidade Cumprimento (%) Nível Data de Certificação Validade do Certificado
    Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) 45,95% BOM 08/10/2012 08/10/2017

     

    2. Prémios, Distinções e Iniciativas de Reconhecimento

    3. Avaliação da Satisfação (Interna- Colaboradores, Profissionais / Externa- Utentes, Utilizadores)

    4. Sistema Nacional de Avaliação em Saúde (SINAS)

    5. Relatório de Atividades e Plano de Melhoria da Comissão da Qualidade e Segurança

    6. Relatório de Auditoria Interna

    7. Elogios, Sugestões e Reclamações

    8. Avaliação da Cultura de Segurança do Doente

    9. Comissões da Qualidade e Segurança

    10. Processos Assistências Integrados

    11. Indicadores da Qualidade

    12. Iniciativas de Informação transparente ao cidadão e aumento da sua capacitação

    13. Investigação Clínica

    Data de Atualização: 10-08-2016
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