INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P

O INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P. é uma pessoa coletiva de direito público integrada na administração indireta do Estado, dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio, que exerce a sua atividade sob a tutela do Ministro da Saúde e que constitui a Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde.
Sucessor da Direção-Geral dos Assuntos Farmacêuticos e, do Centro de Estudos do Medicamento, o Infarmed foi criado pelo DL nº 10/93, de 15 de janeiro, tendo ao longo da sua evolução conhecido sucessivas estruturações até à publicação da sua atual lei orgânica pelo Decreto-Lei nº. 46/2012 de 24 de fevereiro e dos seus Estatutos através da Portaria n.º 267/2012, de 31 de agosto.
O INFARMED, I. P. presta e recebe colaboração dos serviços e organismos da administração directa e indirecta ou autónoma do Estado, no âmbito das suas atribuições. No âmbito das suas atribuições, o INFARMED I.P., pode, nos termos previstos na lei, estabelecer parcerias ou associar-se com outras entidades do setor público ou privado, com ou sem fins lucrativos, designadamente associações empresariais, universidades ou instituições e serviços integrados no Serviço Nacional de Saúde.
Decorrente da publicação da nova lei orgânica, INFARMED, I.P. adquiriu novas competências em matéria de autorização do PVP (preço de venda ao público) dos medicamentos sujeitos a receita médica e não sujeitos a receita médica comparticipados, por transferência de competências desta matéria do Ministério da Economia para o Ministério da Saúde.
A nível da União Europeia integra e participa nos comités, comissões e grupos de trabalho do Conselho da União Europeia, da Comissão Europeia e da Agência Europeia de Medicamentos, promovendo iniciativas no âmbito do Sistema Europeu de Avaliação e Supervisão de Medicamentos e Produtos de Saúde, da Rede Europeia de Autoridades do Medicamento e de Produtos de Saúde e da Rede de Laboratórios Oficiais de Comprovação da Qualidade de Medicamentos da Europa.
Dirigentes
Vice-Presidente – António Manuel Faria Vaz
Vogal Executivo – Cláudia Belo Ferreira

Presidente
Parque de Saúde de Lisboa - Avenida do Brasil, 53
1749-004 Lisboa
Telefone
217987100
Fax
217987316
E-mail
infarmed@infarmed.pt
Website
http://www.infarmed.pt
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Missão
O Infarmed – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde tem por missão regular e supervisionar os sectores dos medicamentos, dispositivos médicos e produtos cosméticos e de higiene corporal, segundo os mais elevados padrões de proteção da saúde pública, e garantir o acesso dos profissionais da saúde e dos cidadãos a medicamentos, dispositivos médicos, produtos cosméticos e de higiene corporal, de qualidade, eficazes e seguros.
Atribuições
O Infarmed prossegue as seguintes atribuições:
- Contribuir para a formulação da política de saúde, designadamente na definição e execução de políticas dos medicamentos de uso humano, dispositivos médicos e produtos cosméticos e de higiene corporal;
- Regulamentar, avaliar, autorizar, disciplinar, fiscalizar, verificar analiticamente, como laboratório de referência, e assegurar a vigilância e controlo da investigação, produção, distribuição, comercialização e utilização dos medicamentos, dispositivos médicos e produtos cosméticos e de higiene corporal, de acordo com os respetivos regimes jurídicos;
- Assegurar a regulação e a supervisão das atividades de investigação, produção, distribuição, comercialização e utilização de medicamentos de uso humano, dispositivos médicos e produtos cosméticos e de higiene corporal;
- Assegurar o cumprimento das normas aplicáveis à autorização de ensaios clínicos com medicamentos, bem como o controlo da observância das boas práticas clínicas na sua realização;
- Garantir a qualidade, segurança, eficácia e custo-efetividade dos medicamentos de uso humano, dispositivos médicos e produtos cosméticos e de higiene corporal;
- Monitorizar o consumo e utilização de medicamentos;
- Promover o acesso dos profissionais de saúde e dos consumidores às informações necessárias à utilização racional de medicamentos de uso humano, dispositivos médicos e produtos cosméticos e de higiene corporal;
- Promover e apoiar, em ligação com as universidades e outras instituições de investigação e desenvolvimento, nacionais ou estrangeiras, o estudo e a investigação nos domínios da ciência e tecnologia farmacêuticas, biotecnologia, farmacologia, farmacoeconomia e farmacoepidemiologia;
- Assegurar a adequada integração e participação no âmbito do sistema da União Europeia relativo à avaliação e supervisão de medicamentos de uso humano, incluindo a articulação com a Agência Europeia de Medicamentos e a Comissão Europeia e demais instituições europeias;
- Assegurar a adequada integração e participação no âmbito da rede de autoridades de medicamentos, dispositivos médicos e produtos cosméticos e de higiene corporal da União Europeia e da rede de laboratórios oficiais de comprovação da qualidade de medicamentos da Europa;
- Assegurar as demais obrigações internacionais do Estado no âmbito das suas atribuições, designadamente no âmbito da União Europeia, bem como no âmbito do conselho da Europa e em especial da Comissão da Farmacopeia Europeia e da Organização das Nações Unidas, na área do controlo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas;
- Desenvolver atividades de cooperação nacional e internacional, de natureza bilateral ou multilateral, no âmbito das suas atribuições;
- Gerir o Sistema Nacional de Avaliação de Tecnologias de Saúde (SiNATS).
Legislação
Decreto-Lei n.º 46/2012 – Diário da República n.º 40/2012, Série I de 2012-02-24 – Aprova a orgânica do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.
Portaria n.º 267/2012 – Diário da República n.º 169/2012, Série I de 2012-08-31 – Aprova os estatutos do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., e revoga a Portaria n.º 810/2007, de 27 de julho
Deliberação n.º 1783/2013 – Diário da República n.º 191/2013, Série II de 2013-10-03 – Regulamento Interno da Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.
Decreto-Lei n.º 97/2015 – Diário da República n.º 105/2015, Série I de 2015-06-01 – Procede à criação do Sistema Nacional de Avaliação de Tecnologias de Saúde
Portaria n.º 306/2015 – Diário da República n.º 186/2015, Série I de 2015-09-23 – Primeira alteração aos estatutos do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., aprovados em anexo à Portaria n.º 267/2012, de 31 de agosto
Deliberação n.º 1991/2015 – Diário da República n.º 215/2015, Série II de 2015-11-03 – Alteração ao Regulamento Interno do INFARMED, I. P., aprovado pela Deliberação n.º 1783/2013, de 3 de outubro
Data de Atualização: 10-08-2016 -
Data de Atualização: 06-08-2018
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Caracterização da Entidade
Ficha Síntese
Estatutos
Função Acionista e de Tutela
Modelo de Governo/Membros dos Órgãos Sociais
Princípios de Bom Governo
Código de Conduta Ética
Regulamento Interno
Regulamento de Comunicação Interna de Irregularidades
Contrato-Programa
Relatório e Contas
Planos de Atividades
Relatórios de Atividades
Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas
Relatório de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas
Relatório de Acesso
Relatório de Controlo Interno
Relatório do Serviço de Auditoria Interna
Esforço Financeiro Público
Informação Financeira Histórica e Atual
Relatório de Gestão
Orientações de Gestão
Relatório da Qualidade e Segurança
Contratos Públicos
Sustentabilidade Ambiental
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1. Modelo de Certificação/Acreditação
2. Prémios, Distinções e Iniciativas de Reconhecimento
3. Avaliação da Satisfação (Interna- Colaboradores, Profissionais / Externa- Utentes, Utilizadores)
4. Sistema Nacional de Avaliação em Saúde (SINAS)
5. Relatório de Atividades e Plano de Melhoria da Comissão da Qualidade e Segurança
6. Relatório de Auditoria Interna
7. Elogios, Sugestões e Reclamações
8. Avaliação da Cultura de Segurança do Doente
9. Comissões da Qualidade e Segurança
10. Processos Assistências Integrados
11. Indicadores da Qualidade
12. Iniciativas de Informação transparente ao cidadão e aumento da sua capacitação
13. Investigação Clínica
Data de Atualização: 10-08-2016