Direção-Geral da Saúde

A DGS é um serviço central do Ministério da Saúde, integrado na administração direta do Estado, dotado de autonomia administrativa. Assumindo-se como um organismo de referência para todos aqueles que pensam e atuam no campo da saúde, as suas principais áreas de intervenção centram-se em:
- Coordenar e desenvolver Planos e Programas de Saúde;
- Coordenar e assegurar a vigilância epidemiológica;
- Analisar e divulgar informação em saúde;
- Regular e garantir a qualidade em saúde;
- Gerir as emergências em Saúde Pública;
- Apoiar o exercício das competências da Autoridade de Saúde Nacional;
- Coordenar a atividade do Ministério da Saúde no domínio das relações europeias e internacionais;
- Acompanhar o Centro de Atendimento do Serviço Nacional de Saúde;
- Coordenar e acompanhar o Subsistema de Avaliação de Desempenho dos Serviços da Administração Pública (SIADAP 1) do Ministério da Saúde.
A DGS exerce a sua atividade centrada nos interesses dos cidadãos, em articulação e cooperação com outros serviços e organismos, em particular os dependentes do Ministério da Saúde.
Dirigentes
Subdiretores-Gerais:
- Rui Portugal
- Vanessa Maria Gandra Esteves da Cunha Fernandes Pereira de Gouveia

Diretora-Geral
Alameda D. Afonso Henriques, n.º 45
1049-005 Lisboa
Telefone
218430500
Fax
218430530
E-mail
geral@dgs.min-saude.pt
Website
https://www.dgs.pt
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Missão
A Direção-Geral da Saúde tem por missão, regulamentar, orientar e coordenar as atividades de promoção da saúde e prevenção da doença, definir as condições técnicas para adequada prestação de cuidados de saúde, planear e programar a política nacional para a qualidade no sistema de saúde, bem como assegurar a elaboração e execução do Plano Nacional de Saúde e, ainda, a coordenação das relações internacionais do Ministério da Saúde.
Atribuições
A DGS prossegue as seguintes atribuições:
- Emitir normas e orientações, quer clínicas quer organizacionais, desenvolver e promover a execução de programas em matéria de saúde pública e para melhoria da prestação de cuidados em áreas relevantes da saúde, nomeadamente nos cuidados de saúde primários, hospitalares, continuados e paliativos;
- Coordenar e assegurar a vigilância epidemiológica de determinantes da saúde e de doenças transmissíveis e não transmissíveis, bem como os sistemas de alerta e resposta apropriada a emergências de saúde pública, a nível nacional e a respetiva contribuição no quadro internacional;
- Garantir a produção e divulgação de informação adequada no quadro do sistema estatístico nacional, designadamente estatísticas de saúde, sem prejuízo das competências do Instituto Nacional de Estatística;
- Assegurar a elaboração e a execução do Plano Nacional de Saúde, coordenando, a nível nacional, a definição e o desenvolvimento de programas de saúde, com base num sistema integrado de informação, articulando com os demais serviços e organismos do sistema de saúde;
- Apoiar a definição das políticas, prioridades e objetivos do Ministério da Saúde e promover a procura de ganhos em saúde, assegurando a melhor articulação entre os diversos serviços e organismos;
- Acompanhar a execução das políticas e programas do Ministério da Saúde, bem como elaborar, difundir e apoiar a criação de instrumentos de planeamento, acompanhamento e avaliação, sem prejuízo das competências da Administração Central do Sistema de Saúde em matéria de planeamento económico-financeiro e de recursos humanos;
- Promover e coordenar o desenvolvimento, implementação e avaliação de instrumentos, atividades e programas de segurança dos doentes e de melhoria contínua da qualidade clínica e organizacional das unidades de saúde;
- Analisar, certificar e divulgar a qualidade da prestação dos cuidados de saúde primários, hospitalares, continuados e paliativos;
- Exercer as funções de autoridade competente, designadamente autorizando unidades, serviços e processos, no domínio do controlo da qualidade e da segurança das atividades relativas à dádiva, colheita, análise, processamento, preservação, armazenamento e distribuição de sangue humano, de componentes sanguíneos, de órgãos, tecidos e células de origem humana, sem prejuízo da articulação com a Inspeção-Geral das Atividades em Saúde, em matéria de fiscalização e inspeção;
- Regulamentar e controlar o cumprimento dos padrões de qualidade e segurança das atividades relativas à dádiva, colheita, análise, processamento, preservação, armazenamento e distribuição de sangue humano, de componentes sanguíneos, de órgãos, tecidos e células de origem humana;
- Assegurar a monitorização e o controlo, através de uma base de dados central uniformizada, da informação relativa aos apoios financeiros concedidos no âmbito do regime de atribuição de apoios financeiros pelo Estado no domínio da saúde;
- Propor, anualmente, ao membro do Governo responsável pela área da saúde, a fixação do montante disponível para cada programa de apoio, por área de intervenção e âmbito territorial, nacional ou regional, ouvidos os dirigentes máximos dos serviços e organismos competentes em razão da matéria;
- Coordenar a atividade do Ministério da Saúde no domínio das relações europeias e internacionais, assegurando a sua articulação com os serviços do Ministério dos Negócios Estrangeiros no âmbito das suas atribuições próprias, garantindo a coerência das intervenções operacionais dos serviços e organismos do Ministério da Saúde;
- Coordenar a gestão das crises alimentares em situação de risco grave para a saúde humana que não possa ser assegurada através da atuação isolada das autoridades competentes para o controlo oficial na área alimentar.
No desenvolvimento da sua missão, a DGS prossegue ainda as seguintes atribuições, a nível nacional, para além das que lhe sejam conferidas por Legislação1 própria:
- Apoiar o Diretor-Geral da Saúde no exercício das suas competências de autoridade de saúde nacional, nos termos previstos na lei;
- Acompanhar a exploração do Centro de Atendimento do Serviço Nacional de Saúde (CASNS), em articulação com as Administrações Regionais de Saúde;
- Colaborar, no âmbito do planeamento de emergências de saúde, com o Instituto Nacional de Emergência Médica, nos termos da Lei n.º 81/2009, de 21 de agosto.
Legislação
Decreto Regulamentar n.º 14/2012 – Diário da República n.º 19/2012, Série I de 2012-01-26 – Aprova a orgânica da Direção-Geral da Saúde
Portaria n.º 159/2012 – Diário da República n.º 99/2012, Série I de 2012-05-22 – Fixa a estrutura nuclear da Direção-Geral da Saúde
Despacho n.º 7763/2012 – Diário da República n.º 109/2012, Série II de 2012-06-05 – Cria as unidades orgânicas flexíveis e equipas multidisciplinares da Direção-Geral da Saúde
Despacho n.º 2982/2014 – Diário da República n.º 37/2014, Série II de 2014-02-21 – Determina a criação de unidades orgânicas flexíveis na Direção de Serviços de Informação e Análise
Despacho n.º 7257/2014 – Diário da República n.º 106/2014, Série II de 2014-06-03 – Cria a Divisão de Cooperação na Direção de Serviços de Coordenação das Relações Internacionais
Portaria n.º 247/2017 – Diário da República n.º 150/2017, Série I de 2017-08-04 – Procede à primeira alteração à Portaria n.º 159/2012, de 22 de maio, que fixa a estrutura nuclear da Direção-Geral da Saúde
Despacho n.º 7127/2020 – Diário da República n.º 135/2020, Série II de 2020-07-14 – Designa, em regime de substituição, a licenciada Vanessa Maria Gandra Esteves da Cunha Fernandes Pereira de Gouveia para o cargo de subdiretora-geral da Saúde
Despacho n.º 8040/2020 – Diário da República n.º 160/2020, Série II de 2020-08-18 – Designa, em regime de substituição, o licenciado Rui Gentil de Portugal e Vasconcelos Fernandes para o cargo de subdiretor-geral da Saúde
Data de Atualização: 18-08-2020 -
Data de Atualização: 10-08-2016
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Caracterização da Entidade
Ficha Síntese da Entidade
Estatutos
Função Acionista e de Tutela
Modelo de Governo/Membros dos Órgãos Sociais
Princípios de Bom Governo
Código de Conduta Ética
Regulamento Interno
Regulamento de Comunicação Interna de Irregularidades
Contrato-Programa
Relatório e Contas
Planos de Atividades
Relatórios de Atividades
Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas
Relatório de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas
Relatório de Acesso
Relatório de Controlo Interno
Relatório do Serviço de Auditoria Interna
Esforço Financeiro Público
Informação Financeira Histórica e Atual
Relatório de Gestão
Orientações de Gestão
Relatório da Qualidade e Segurança
Contratos Públicos
Sustentabilidade Ambiental
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1. Modelo de Certificação/Acreditação
2. Prémios, Distinções e Iniciativas de Reconhecimento
3. Avaliação da Satisfação (Interna- Colaboradores, Profissionais / Externa- Utentes, Utilizadores)
4. Sistema Nacional de Avaliação em Saúde (SINAS)
5. Relatório de Atividades e Plano de Melhoria da Comissão da Qualidade e Segurança
6. Relatório de Auditoria Interna
7. Elogios, Sugestões e Reclamações
8. Avaliação da Cultura de Segurança do Doente
9. Comissões da Qualidade e Segurança
10. Processos Assistências Integrados
11. Indicadores da Qualidade
12. Iniciativas de Informação transparente ao cidadão e aumento da sua capacitação
13. Investigação Clínica
Data de Atualização: 10-08-2016