Resposta Sazonal em Saúde
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Direção-Geral da Saúde

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A DGS é um serviço central do Ministério da Saúde, integrado na administração direta do Estado, dotado de autonomia administrativa. Assumindo-se como um organismo de referência para todos aqueles que pensam e atuam no campo da saúde, as suas principais áreas de intervenção centram-se em:

  • Coordenar e desenvolver Planos e Programas de Saúde;
  • Coordenar e assegurar a vigilância epidemiológica;
  • Analisar e divulgar informação em saúde;
  • Regular e garantir a qualidade em saúde;
  • Gerir as emergências em Saúde Pública;
  • Apoiar o exercício das competências da Autoridade de Saúde Nacional;
  • Coordenar a atividade do Ministério da Saúde no domínio das relações europeias e internacionais;
  • Acompanhar o Centro de Atendimento do Serviço Nacional de Saúde;
  • Coordenar e acompanhar o Subsistema de Avaliação de Desempenho dos Serviços da Administração Pública (SIADAP 1) do Ministério da Saúde.

 

A DGS exerce a sua atividade centrada nos interesses dos cidadãos, em articulação e cooperação com outros serviços e organismos, em particular os dependentes do Ministério da Saúde.

Dirigentes

Subdiretores-Gerais:

  • Rui Portugal
  • Vanessa Maria Gandra Esteves da Cunha Fernandes Pereira de Gouveia
Graça Freitas
Graça Freitas
Diretora-Geral
Contactos

Alameda D. Afonso Henriques, n.º 45
1049-005 Lisboa

Telefone
218430500

Fax
218430530

E-mail
geral@dgs.min-saude.pt

Website
https://www.dgs.pt


  • Missão

    A Direção-Geral da Saúde tem por missão, regulamentar, orientar e coordenar as atividades de promoção da saúde e prevenção da doença, definir as condições técnicas para adequada prestação de cuidados de saúde, planear e programar a política nacional para a qualidade no sistema de saúde, bem como assegurar a elaboração e execução do Plano Nacional de Saúde e, ainda, a coordenação das relações internacionais do Ministério da Saúde.

    Atribuições

    A DGS prossegue as seguintes atribuições:

    • Emitir normas e orientações, quer clínicas quer organizacionais, desenvolver e promover a execução de programas em matéria de saúde pública e para melhoria da prestação de cuidados em áreas relevantes da saúde, nomeadamente nos cuidados de saúde primários, hospitalares, continuados e paliativos;
    • Coordenar e assegurar a vigilância epidemiológica de determinantes da saúde e de doenças transmissíveis e não transmissíveis, bem como os sistemas de alerta e resposta apropriada a emergências de saúde pública, a nível nacional e a respetiva contribuição no quadro internacional;
    • Garantir a produção e divulgação de informação adequada no quadro do sistema estatístico nacional, designadamente estatísticas de saúde, sem prejuízo das competências do Instituto Nacional de Estatística;
    • Assegurar a elaboração e a execução do Plano Nacional de Saúde, coordenando, a nível nacional, a definição e o desenvolvimento de programas de saúde, com base num sistema integrado de informação, articulando com os demais serviços e organismos do sistema de saúde;
    • Apoiar a definição das políticas, prioridades e objetivos do Ministério da Saúde e promover a procura de ganhos em saúde, assegurando a melhor articulação entre os diversos serviços e organismos;
    • Acompanhar a execução das políticas e programas do Ministério da Saúde, bem como elaborar, difundir e apoiar a criação de instrumentos de planeamento, acompanhamento e avaliação, sem prejuízo das competências da Administração Central do Sistema de Saúde em matéria de planeamento económico-financeiro e de recursos humanos;
    • Promover e coordenar o desenvolvimento, implementação e avaliação de instrumentos, atividades e programas de segurança dos doentes e de melhoria contínua da qualidade clínica e organizacional das unidades de saúde;
    • Analisar, certificar e divulgar a qualidade da prestação dos cuidados de saúde primários, hospitalares, continuados e paliativos;
    • Exercer as funções de autoridade competente, designadamente autorizando unidades, serviços e processos, no domínio do controlo da qualidade e da segurança das atividades relativas à dádiva, colheita, análise, processamento, preservação, armazenamento e distribuição de sangue humano, de componentes sanguíneos, de órgãos, tecidos e células de origem humana, sem prejuízo da articulação com a Inspeção-Geral das Atividades em Saúde, em matéria de fiscalização e inspeção;
    • Regulamentar e controlar o cumprimento dos padrões de qualidade e segurança das atividades relativas à dádiva, colheita, análise, processamento, preservação, armazenamento e distribuição de sangue humano, de componentes sanguíneos, de órgãos, tecidos e células de origem humana;
    • Assegurar a monitorização e o controlo, através de uma base de dados central uniformizada, da informação relativa aos apoios financeiros concedidos no âmbito do regime de atribuição de apoios financeiros pelo Estado no domínio da saúde;
    • Propor, anualmente, ao membro do Governo responsável pela área da saúde, a fixação do montante disponível para cada programa de apoio, por área de intervenção e âmbito territorial, nacional ou regional, ouvidos os dirigentes máximos dos serviços e organismos competentes em razão da matéria;
    • Coordenar a atividade do Ministério da Saúde no domínio das relações europeias e internacionais, assegurando a sua articulação com os serviços do Ministério dos Negócios Estrangeiros no âmbito das suas atribuições próprias, garantindo a coerência das intervenções operacionais dos serviços e organismos do Ministério da Saúde;
    • Coordenar a gestão das crises alimentares em situação de risco grave para a saúde humana que não possa ser assegurada através da atuação isolada das autoridades competentes para o controlo oficial na área alimentar.

     

    No desenvolvimento da sua missão, a DGS prossegue ainda as seguintes atribuições, a nível nacional, para além das que lhe sejam conferidas por Legislação1 própria:

    • Apoiar o Diretor-Geral da Saúde no exercício das suas competências de autoridade de saúde nacional, nos termos previstos na lei;
    • Acompanhar a exploração do Centro de Atendimento do Serviço Nacional de Saúde (CASNS), em articulação com as Administrações Regionais de Saúde;
    • Colaborar, no âmbito do planeamento de emergências de saúde, com o Instituto Nacional de Emergência Médica, nos termos da Lei n.º 81/2009, de 21 de agosto.

     

    Legislação

    Decreto Regulamentar n.º 14/2012 – Diário da República n.º 19/2012, Série I de 2012-01-26 – Aprova a orgânica da Direção-Geral da Saúde

    Portaria n.º 159/2012 – Diário da República n.º 99/2012, Série I de 2012-05-22 – Fixa a estrutura nuclear da Direção-Geral da Saúde

    Despacho n.º 7763/2012 – Diário da República n.º 109/2012, Série II de 2012-06-05 – Cria as unidades orgânicas flexíveis e equipas multidisciplinares da Direção-Geral da Saúde

    Despacho n.º 2982/2014 – Diário da República n.º 37/2014, Série II de 2014-02-21  – Determina a criação de unidades orgânicas flexíveis na Direção de Serviços de Informação e Análise

    Despacho n.º 7257/2014 – Diário da República n.º 106/2014, Série II de 2014-06-03 – Cria a Divisão de Cooperação na Direção de Serviços de Coordenação das Relações Internacionais

    Portaria n.º 247/2017 – Diário da República n.º 150/2017, Série I de 2017-08-04 – Procede à primeira alteração à Portaria n.º 159/2012, de 22 de maio, que fixa a estrutura nuclear da Direção-Geral da Saúde

    Despacho n.º 7127/2020 – Diário da República n.º 135/2020, Série II de 2020-07-14 – Designa, em regime de substituição, a licenciada Vanessa Maria Gandra Esteves da Cunha Fernandes Pereira de Gouveia para o cargo de subdiretora-geral da Saúde

    Despacho n.º 8040/2020 – Diário da República n.º 160/2020, Série II de 2020-08-18 – Designa, em regime de substituição, o licenciado Rui Gentil de Portugal e Vasconcelos Fernandes para o cargo de subdiretor-geral da Saúde

     

     

    Data de Atualização: 18-08-2020
  • DGS - organograma3
    Data de Atualização: 10-08-2016
  • Caracterização da Entidade Ficha Síntese da Entidade Estatutos Função Acionista e de Tutela Modelo de Governo/Membros dos Órgãos Sociais Princípios de Bom Governo Código de Conduta Ética Regulamento Interno Regulamento de Comunicação Interna de Irregularidades Contrato-Programa Relatório e Contas Planos de Atividades Relatórios de Atividades Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas Relatório de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas Relatório de Acesso Relatório de Controlo Interno Relatório do Serviço de Auditoria Interna Esforço Financeiro Público Informação Financeira Histórica e Atual Relatório de Gestão Orientações de Gestão Relatório da Qualidade e Segurança Contratos Públicos Sustentabilidade Ambiental
  • 1. Modelo de Certificação/Acreditação

    2. Prémios, Distinções e Iniciativas de Reconhecimento

    3. Avaliação da Satisfação (Interna- Colaboradores, Profissionais / Externa- Utentes, Utilizadores)

    4. Sistema Nacional de Avaliação em Saúde (SINAS)

    5. Relatório de Atividades e Plano de Melhoria da Comissão da Qualidade e Segurança

    6. Relatório de Auditoria Interna

    7. Elogios, Sugestões e Reclamações

    8. Avaliação da Cultura de Segurança do Doente

    9. Comissões da Qualidade e Segurança

    10. Processos Assistências Integrados

    11. Indicadores da Qualidade

    12. Iniciativas de Informação transparente ao cidadão e aumento da sua capacitação

    13. Investigação Clínica

    Data de Atualização: 10-08-2016
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