Resposta Sazonal em Saúde
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Administração Regional de Saúde do Norte, I.P

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A Administração Regional de Saúde do Norte, IP (ARSN-IP) é uma pessoa coletiva de direito público, integrada na administração indireta do Estado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.

A ARS Norte, enquanto instituição com responsabilidades na administração das políticas de saúde, incorpora nos seus serviços centrais os Departamentos de Saúde Pública, Estudos e Planeamento, Contratualização, Gestão e Administração Geral, Recursos Humanos e ainda os Gabinetes de Instalações e Equipamentos, Jurídico e do Cidadão, além da Coordenação Regional da Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências. Tem como serviços desconcentrados, os agrupamentos de centros de saúde (ACES).

Dirigentes

Vice-presidente: Clara Castro

Vogal: Paula Duarte

Carlos  Nunes
Carlos Nunes
Presidente
Contactos

Rua de Santa Catarina, n.º 1288
4000-447 Porto

Telefone
225512400

Fax
225509815

E-mail
arsn@arsnorte.min-saude.pt

Website
http://www.arsnorte.min-saude.pt


  • Missão

    A Administração Regional de Saúde do Norte, IP,  tem por missão garantir à população da região o acesso à prestação de cuidados de saúde, adequando os recursos disponíveis às necessidades e cumprir e fazer cumprir políticas e programas de saúde na sua área de intervenção.

    Atribuições

    A Administração Regional de Saúde do Norte, IP, é um instituto público integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa, financeira e património próprio.

    São atribuições da ARS do Norte, no âmbito da respetiva circunscrição territorial:

    Executar a política nacional de saúde, de acordo com as políticas globais e sectoriais, visando o seu ordenamento racional e a otimização dos recursos;

    Participar na definição das medidas de coordenação intersectorial de planeamento, tendo como objetivo a melhoria da prestação de cuidados de saúde;

    Colaborar na elaboração do Plano Nacional de Saúde e acompanhar a respetiva execução a nível regional;

    Desenvolver e fomentar catividades no âmbito da saúde pública, de modo a garantir a proteção e promoção da saúde das populações;

    Assegurar a execução dos programas de intervenção local com vista à redução do consumo de substâncias psicoativas, a prevenção dos comportamentos aditivos e a diminuição das dependências;

    Desenvolver, consolidar e participar na gestão da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados de acordo com as orientações definidas;

    Assegurar o planeamento regional dos recursos humanos, financeiros e materiais, incluindo a execução dos necessários projetos de investimento, das instituições e serviços prestadores de cuidados de saúde, supervisionando a sua afetação;

    Elaborar, em consonância com as orientações definidas a nível nacional, a carta de instalações e equipamentos;

    Afetar, de acordo com as orientações definidas pela Administração Central do Sistema de Saúde, IP, recursos financeiros às instituições e serviços prestadores de cuidados de saúde integrados ou financiados pelo Serviço Nacional de Saúde e a entidades de natureza privada com ou sem fins lucrativos, que prestem cuidados de saúde ou atuem no âmbito dos programas de intervenção local com vista à redução do consumo de substâncias psicoativas, prevenção dos comportamentos aditivos e diminuição das dependências e da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados;

    Celebrar, acompanhar e proceder à revisão de contratos no âmbito das parcerias público-privadas, de acordo com as orientações definidas pela Administração Central do Sistema de Saúde, IP, e afetar os respetivos recursos financeiros;

    Negociar, celebrar e acompanhar, de acordo com as orientações definidas a nível nacional, os contratos, protocolos e convenções de âmbito regional, bem como efetuar a respetiva avaliação e revisão, no âmbito da prestação de cuidados de saúde bem como nas áreas dos programas de intervenção local com vista à redução do consumo de substâncias psicoativas, prevenção dos comportamentos aditivos e diminuição das dependências e da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados;

    Orientar, prestar apoio técnico e avaliar o desempenho das instituições e serviços prestadores de cuidados de saúde, de acordo com as políticas definidas e com as orientações e normativos emitidos pelos serviços e organismos centrais competentes nos diversos domínios de intervenção;

    Assegurar a adequada articulação entre os serviços prestadores de cuidados de saúde de modo a garantir o cumprimento da rede de referenciação;

    Afetar recursos financeiros, mediante a celebração, acompanhamento e revisão de contratos no âmbito dos cuidados continuados integrados;

    Elaborar programas funcionais de estabelecimentos de saúde;

    Licenciar as unidades privadas prestadoras de cuidados de saúde e as unidades da área das dependências e comportamentos aditivos do sector social e privado;

    Emitir pareceres sobre planos diretores de unidades de saúde, bem como sobre a criação, modificação e fusão de serviços;

    Emitir pareceres sobre a aquisição e expropriação de terrenos e edifícios para a instalação de serviços de saúde, bem como sobre projetos das instalações de prestadores de cuidados de saúde;

    Coordenar a nível regional a gestão da Rede Nacional de Cuidados Paliativos, de acordo com as orientações definidas a nível nacional.

    Legislação

    Decreto-Lei n.º 22/2012 – Diário da República n.º 21/2012, Série I de 2012-01-30 – Aprova a orgânica das Administrações Regionais de Saúde, I. P.

    Portaria n.º 153/2012 – Diário da República n.º 99/2012, Série I de 2012-05-22 – Aprova os Estatutos da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., e revoga a Portaria n.º 649/2007, de 30 de maio

    Decreto-Lei n.º 67/2013 – Diário da República n.º 95/2013, Série I de 2013-05-17 – Prorroga até 30 de junho de 2013 o prazo para a manutenção transitória na organização interna das Administrações Regionais de Saúde, I.P., das unidades de intervenção local do extinto Instituto da Droga e da Toxicodependência, I.P

    Portaria n.º 213/2013 – Diário da República n.º 122/2013, Série I de 2013-06-27 – Primeira alteração aos Estatutos da Administração Regional de Saúde do Norte, I.P., aprovados pela Portaria n.º 153/2012, de 22 de maio

    Decreto-Lei n.º 127/2014 – Diário da República n.º 161/2014, Série I de 2014-08-22 – Estabelece o regime jurídico a que ficam sujeitos a abertura, a modificação e o funcionamento dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde

    Decreto-Lei n.º 173/2014 – Diário da República n.º 224/2014, Série I de 2014-11-19 – Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde, à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 35/2012, de 15 de fevereiro, que aprova a orgânica da Administração Central do Sistema de Saúde, I.P., e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 22/2012, de 30 de janeiro, que aprova a orgânica das Administrações Regionais de Saúde, I.P.

    Despacho n.º 6220/2019 – Diário da República n.º 127/2019, Série II de 2019-07-05 – Designa, em regime de substituição, para exercer o cargo de Vice-Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Norte, a licenciada Maria Clara Vieira de Castro Cabanas

    Despacho n.º 8260/2020 – Diário da República n.º 166/2020, Série II de 2020-08-26 – Designa, em regime de substituição, o licenciado Ponciano Manuel Castanheira de Oliveira para o cargo de vogal do conselho diretivo da Administração Regional de Saúde do Norte

    Despacho n.º 11680/2020 – Diário da República n.º 230/2020, Série II de 2020-11-25 – Designa, em regime de comissão de serviço, por um período de cinco anos, renovável por igual período, para exercer o cargo de presidente do conselho diretivo da Administração Regional de Saúde do Norte, o licenciado Carlos Alberto de Jesus Nunes

     

    Data de Atualização: 25-11-2020
  • SNS_Organograma_ARSNorte
    Data de Atualização: 10-08-2016
  • Caracterização da Entidade Ficha Síntese da Entidade Estatutos Função Acionista e de Tutela Modelo de Governo/Membros dos Órgãos Sociais Princípios de Bom Governo Código de Conduta Ética Regulamento Interno Regulamento de Comunicação Interna de Irregularidades Contrato-Programa Relatório e Contas Planos de Atividades Relatórios de Atividades Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas Relatório de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas Relatório de Acesso Relatório de Controlo Interno Relatório do Serviço de Auditoria Interna Esforço Financeiro Público Informação Financeira Histórica e Atual Relatório de Gestão Orientações de Gestão Relatório da Qualidade e Segurança Contratos Públicos Sustentabilidade Ambiental
  • 1. Modelo de Certificação/Acreditação

    2. Prémios, Distinções e Iniciativas de Reconhecimento

    3. Avaliação da Satisfação (Interna- Colaboradores, Profissionais / Externa- Utentes, Utilizadores)

    4. Sistema Nacional de Avaliação em Saúde (SINAS)

    5. Relatório de Atividades e Plano de Melhoria da Comissão da Qualidade e Segurança

    6. Relatório de Auditoria Interna

    7. Elogios, Sugestões e Reclamações

    8. Avaliação da Cultura de Segurança do Doente

    9. Comissões da Qualidade e Segurança

    10. Processos Assistências Integrados

    11. Indicadores da Qualidade

    12. Iniciativas de Informação transparente ao cidadão e aumento da sua capacitação

    13. Investigação Clínica

    Data de Atualização: 10-08-2016
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