Administração Regional de Saúde do Centro, I.P

A Administração Regional de Saúde do Centro, I.P., abreviadamente designada por ARSC, IP, é uma pessoa coletiva de direito público, integrada na Administração Indireta do Estado, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, criada através do Decreto-lei n.º 222/2007, de 29 de maio.
Ser uma instituição que se diferencie, num SNS sustentável, por uma prestação de cuidados de excelência e enfoque no cidadão.
Dirigentes
Vice-Presidente – João Nuno Rodrigues
Vogais Executivos
- Fernando Elísio Pedrosa Cravo
- Mário Ruivo

Presidente
Alameda Júlio Henriques
3000-457 Coimbra
Telefone
239796800
Fax
239796861
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Missão
A Administração Regional de Saúde do Centro, IP, tem por missão garantir à população da região o acesso à prestação de cuidados de saúde, adequando os recursos disponíveis às necessidades e cumprir e fazer cumprir políticas e programas de saúde na sua área de intervenção.
Atribuições
A Administração Regional de Saúde do Centro, IP, é um instituto público integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa, financeira e património próprio.
São atribuições da ARS do Centro, no âmbito da respetiva circunscrição territorial:
Executar a política nacional de saúde, de acordo com as políticas globais e sectoriais, visando o seu ordenamento racional e a otimização dos recursos;
Participar na definição das medidas de coordenação intersectorial de planeamento, tendo como objetivo a melhoria da prestação de cuidados de saúde;
Colaborar na elaboração do Plano Nacional de Saúde e acompanhar a respetiva execução a nível regional;
Desenvolver e fomentar catividades no âmbito da saúde pública, de modo a garantir a proteção e promoção da saúde das populações;
Assegurar a execução dos programas de intervenção local com vista à redução do consumo de substâncias psicoativas, a prevenção dos comportamentos aditivos e a diminuição das dependências;
Desenvolver, consolidar e participar na gestão da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados de acordo com as orientações definidas;
Assegurar o planeamento regional dos recursos humanos, financeiros e materiais, incluindo a execução dos necessários projetos de investimento, das instituições e serviços prestadores de cuidados de saúde, supervisionando a sua afetação;
Elaborar, em consonância com as orientações definidas a nível nacional, a carta de instalações e equipamentos;
Afetar, de acordo com as orientações definidas pela Administração Central do Sistema de Saúde, IP, recursos financeiros às instituições e serviços prestadores de cuidados de saúde integrados ou financiados pelo Serviço Nacional de Saúde e a entidades de natureza privada com ou sem fins lucrativos, que prestem cuidados de saúde ou atuem no âmbito dos programas de intervenção local com vista à redução do consumo de substâncias psicoativas, prevenção dos comportamentos aditivos e diminuição das dependências e da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados;
Celebrar, acompanhar e proceder à revisão de contratos no âmbito das parcerias público-privadas, de acordo com as orientações definidas pela Administração Central do Sistema de Saúde, IP, e afetar os respetivos recursos financeiros;
Negociar, celebrar e acompanhar, de acordo com as orientações definidas a nível nacional, os contratos, protocolos e convenções de âmbito regional, bem como efetuar a respetiva avaliação e revisão, no âmbito da prestação de cuidados de saúde bem como nas áreas dos programas de intervenção local com vista à redução do consumo de substâncias psicoativas, prevenção dos comportamentos aditivos e diminuição das dependências e da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados;
Orientar, prestar apoio técnico e avaliar o desempenho das instituições e serviços prestadores de cuidados de saúde, de acordo com as políticas definidas e com as orientações e normativos emitidos pelos serviços e organismos centrais competentes nos diversos domínios de intervenção;
Assegurar a adequada articulação entre os serviços prestadores de cuidados de saúde de modo a garantir o cumprimento da rede de referenciação;Afetar recursos financeiros, mediante a celebração, acompanhamento e revisão de contratos no âmbito dos cuidados continuados integrados;
Elaborar programas funcionais de estabelecimentos de saúde;
Licenciar as unidades privadas prestadoras de cuidados de saúde e as unidades da área das dependências e comportamentos aditivos do sector social e privado;
Emitir pareceres sobre planos diretores de unidades de saúde, bem como sobre a criação, modificação e fusão de serviços;
Emitir pareceres sobre a aquisição e expropriação de terrenos e edifícios para a instalação de serviços de saúde, bem como sobre projetos das instalações de prestadores de cuidados de saúde;
Coordenar a nível regional a gestão da Rede Nacional de Cuidados Paliativos, de acordo com as orientações definidas a nível nacional.
Legislação
Decreto-Lei n.º 22/2012 – Diário da República n.º 21/2012, Série I de 2012-01-30 – Aprova a orgânica das Administrações Regionais de Saúde, I. P.
Portaria n.º 164/2012 – Diário da República n.º 99/2012, Série I de 2012-05-22 – Aprova os Estatutos da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., e revoga a Portaria n.º 650/2007, de 30 de maio
Decreto-Lei n.º 67/2013 – Diário da República n.º 95/2013, Série I de 2013-05-17 – Prorroga até 30 de junho de 2013 o prazo para a manutenção transitória na organização interna das Administrações Regionais de Saúde, I.P., das unidades de intervenção local do extinto Instituto da Droga e da Toxicodependência, I.P
Portaria n.º 214/2013 – Diário da República n.º 122/2013, Série I de 2013-06-27 – Primeira alteração aos Estatutos da Administração Regional de Saúde do Centro, I.P., aprovados pela Portaria n.º 164/2012, de 22 de maio
Decreto-Lei n.º 127/2014 – Diário da República n.º 161/2014, Série I de 2014-08-22 – Estabelece o regime jurídico a que ficam sujeitos a abertura, a modificação e o funcionamento dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde
Decreto-Lei n.º 173/2014 – Diário da República n.º 224/2014, Série I de 2014-11-19 – Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde, à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 35/2012, de 15 de fevereiro, que aprova a orgânica da Administração Central do Sistema de Saúde, I.P., e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 22/2012, de 30 de janeiro, que aprova a orgânica das Administrações Regionais de Saúde, I.P.
Despacho n.º 10243/2020 – Diário da República n.º 207/2020, Série II de 2020-10-23 – Designa, em regime de substituição, o licenciado Fernando Elísio Pedrosa Cravo para o cargo de vogal do conselho diretivo da Administração Regional de Saúde do Centro
Data de Atualização: 23-10-2020 -
Data de Atualização: 10-08-2016
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Caracterização da Entidade
Ficha Síntese da Entidade
Estatutos
Função Acionista e de Tutela
Modelo de Governo/Membros dos Órgãos Sociais
Princípios de Bom Governo
Código de Conduta Ética
Regulamento Interno
Regulamento de Comunicação Interna de Irregularidades
Contrato-Programa
Relatório e Contas
Planos de Atividades
Relatórios de Atividades
Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas
Relatório de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas
Relatório de Acesso
Relatório do Serviço de Auditoria Interna
Esforço Financeiro Público
Informação Financeira Histórica e Atual
Relatório de Gestão
Orientações de Gestão
Relatório da Qualidade e Segurança
Contratos Públicos
Sustentabilidade Ambiental
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1. Modelo de Certificação/Acreditação
2. Prémios, Distinções e Iniciativas de Reconhecimento
3. Avaliação da Satisfação (Interna- Colaboradores, Profissionais / Externa- Utentes, Utilizadores)
4. Sistema Nacional de Avaliação em Saúde (SINAS)
5. Relatório de Atividades e Plano de Melhoria da Comissão da Qualidade e Segurança
6. Relatório de Auditoria Interna
7. Elogios, Sugestões e Reclamações
8. Avaliação da Cultura de Segurança do Doente
9. Comissões da Qualidade e Segurança
10. Processos Assistências Integrados
11. Indicadores da Qualidade
12. Iniciativas de Informação transparente ao cidadão e aumento da sua capacitação
13. Investigação Clínica
Data de Atualização: 10-08-2016