Resposta Sazonal em Saúde
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Administração Central do Sistema de Saúde, IP

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A Administração Central do Sistema de Saúde, I.P. (ACSS) é um Instituto Público, criado em 2007, integrado na administração indireta do Estado, com autonomia administrativa e financeira, que executa as orientações do Ministério da Saúde e está sob a sua superintendência e tutela. A ACSS tem jurisdição sobre todo o território continental.

Visão

Ser um organismo de eficiência capaz de assegurar a gestão integrada dos recursos do SNS.

Valores

Ética
Competência
Inovação
Transparência
Serviço Público

Ações

  • Planear e coordenar os recursos financeiros do SNS
  • Desenvolver políticas de recursos humanos no setor da Saúde, incluindo a regulação profissional
  • Definir modelos de financiamento para a contratação de cuidados de saúde e acompanhar a execução dos contratos-programa com os hospitais do SNS
  • Coordenar a gestão das instalações e equipamentos de saúde no SNS, visando uma organização integrada e a racionalização da rede hospitalar, dos cuidados de saúde primários, da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, incluindo a área de saúde mental e da Rede Nacional de Cuidados Paliativos
  • Fornecer o SNS com os adequados sistemas de informação e comunicação e mecanismos de racionalização de compras, através da SPMS
  • Coordenar e centralizar a elaboração de informação e estatísticas sobre produção, desempenho assistencial, recursos financeiros e humanos no SNS
  • Gerir o Centro de Controlo e Monitorização do SNS
  • Gerir o Sistema Integrado de Gestão do Acesso a Cuidados de Saúde no SNS
  • Fomentar a gestão partilhada de recursos no SNS
  • Ponto de contacto nacional para os Cuidados de Saúde Transfronteiriços
  • Preparar a implementação do Programa Iniciativas em Saúde Pública (EEA Grants)

 

Desafios

  • Contribuir para a eficiência e a sustentabilidade do SNS
  • Melhorar a governação do sistema de saúde
  • Assegurar uma política de financiamento equitativa e consistente com a política de saúde
  • Potenciar o capital humano e melhorar o desempenho dos profissionais de saúde
  • Aumentar a transparência no funcionamento do SNS

 

Dirigentes

Presidente do Conselho Diretivo – Victor Emanuel Marnoto Herdeiro

Vogal – Sandra Isabel Baptista Brás

Vogal – Tiago Jorge Carvalho Gonçalves

Victor Emanuel Marnoto Herdeiro
Victor Emanuel Marnoto Herdeiro
Presidente do Conselho Diretivo
Contactos

Parque de Saúde de Lisboa - Edifício 16 Avenida do Brasil, 53
1700-063 Lisboa

Telefone
217925500

Fax
217925848

E-mail
geral@acss.min-saude.pt

Website
http://www.acss.min-saude.pt


  • Missão

    A Administração Central do Sistema de Saúde tem por missão assegurar a gestão dos recursos financeiros e humanos do Ministério da Saúde (MS) e do Serviço Nacional de Saúde (SNS), bem como das instalações e equipamentos do SNS, proceder à definição e implementação de políticas, normalização, regulamentação e planeamento em saúde, nas áreas da sua intervenção, em articulação com as Administrações Regionais de Saúde, no domínio da contratação da prestação de cuidados.

    Atribuições

    A ACSS prossegue as seguintes atribuições:

    • Coordenar, monitorizar e controlar as atividades no MS para a gestão dos recursos financeiros afetos ao SNS, designadamente definindo, de acordo com a política estabelecida pelo membro do Governo responsável pela área da saúde, as normas, orientações e modalidades para obtenção dos recursos financeiros necessários, sua distribuição e aplicação, sistema de preços e de contratação da prestação de cuidados, acompanhando, avaliando, controlando e reportando sobre a sua execução, bem como desenvolver e implementar acordos com entidades prestadoras de cuidados de saúde e entidades do sector privado ou social, responsáveis pelo pagamento de prestações de cuidados de saúde;
    • Coordenar as atividades no MS para a definição e desenvolvimento de políticas de recursos humanos na saúde, designadamente definindo normas e orientações relativas a profissões, exercício profissional, regimes de trabalho, negociação coletiva, registo dos profissionais, bases de dados dos recursos humanos, ensino e formação profissional, bem como realizar estudos para caracterização dos recursos humanos, das profissões e exercícios profissionais no sector da saúde;
    • Coordenar as atividades no MS para a gestão da rede de instalações e equipamentos de saúde, designadamente definindo normas, metodologias e requisitos a satisfazer para a melhoria e o desenvolvimento equilibrado no território nacional dessa rede, acompanhando, avaliando e controlando a sua aplicação pelas entidades envolvidas;
    • Prover o SNS com os adequados sistemas de informação e comunicação e mecanismos de racionalização de compras recorrendo para o efeito à entidade pública prestadora de serviços partilhados ao SNS;
    • Coordenar e centralizar a produção de informação e estatísticas dos prestadores de cuidados de saúde, nomeadamente produção, desempenho assistencial, recursos financeiros, humanos e outros;
    • Assegurar a prestação centralizada de atividades comuns nas áreas dos recursos humanos e financeiros para os serviços do MS integrados na administração direta do Estado;
    • Coordenar e acompanhar a gestão da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, incluindo a área de saúde mental, em articulação com os demais organismos competentes;
    • Assegurar e coordenar a elaboração do orçamento do MS e do SNS, bem como acompanhar e gerir a respetiva execução;
    • Promover a aplicação das medidas de política de organização e de gestão de recursos humanos definidas para a Administração Pública, coordenando e apoiando os serviços e organismos do MS na respetiva implementação, bem como emitir pareceres em matéria de organização, recursos humanos e criação ou alteração de mapas de pessoal;
    • Efetuar o controlo da gestão através da avaliação continuada dos indicadores de desempenho e da prática das instituições e serviços do sistema de saúde, bem como desenvolver e implementar modelos de gestão de risco económico-financeiro para o sistema de saúde;
    • Acompanhar a coordenação e a gestão da Rede Nacional de Cuidados Paliativos, em articulação com os demais organismos competentes;
    • Prosseguir as atribuições conferidas por lei em matéria de terapêuticas não convencionais;
    • Prosseguir as atribuições conferidas por lei em matéria de prestação de cuidados de saúde transfronteiriços;
    • Assegurar a harmonização em matéria de tabelas e nomenclaturas do Serviço Nacional de Saúde com os subsistemas públicos de saúde;
    • Participar, nos termos da lei, no Colégio de Governo dos Subsistemas Públicos de Saúde;
    • Assegurar o Inventário Nacional dos Profissionais de Saúde.

     

    À ACSS cabe ainda a coordenação e acompanhamento da execução dos contratos de gestão em regime de parceria público-privada, dos contratos-programa com entidades do sector empresarial do Estado e de outros contratos de prestação de cuidados de saúde celebrados com entidades do sector privado e social.

    Cabe à ACSS a gestão do sistema de acesso e tempos de espera e do sistema de inscritos para cirurgia.

    A ACSS pode prestar apoio logístico e assegurar o pagamento de despesas relativas a atividades desenvolvidas por grupos de trabalho, comissões técnicas e científicas ou outras entidades na área da saúde cujo objeto não se integre diretamente em qualquer dos serviços ou organismos do Ministério da Saúde, nos termos a definir por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde.

    No âmbito das suas atribuições, a ACSS pode emitir instruções genéricas que vinculam os organismos e serviços do Ministério da Saúde, os serviços e estabelecimentos do SNS, bem como as entidades que integram funcionalmente o SNS, designadamente os estabelecimentos com gestão privada e as entidades com convenção com o SNS.

    Legislação

    Decreto-Lei n.º 35/2012 – Diário da República n.º 33/2012, Série I de 2012-02-15 – Aprova a orgânica da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.

    Portaria n.º 155/2012 – Diário da República n.º 99/2012, Série I de 2012-05-22 – Aprova os Estatutos da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.

    Deliberação n.º 800/2012 – Diário da República n.º 115/2012, Série II de 2012-06-15 – Unidades orgânicas flexíveis

    Deliberação n.º 2064/2014 – Diário da República n.º 219/2014, Série II de 2014-11-12 – Criação da Unidade de Regimes Jurídicos de Emprego e das Relações Coletivas de Trabalho (URJ)

    Decreto-Lei n.º 173/2014 – Diário da República n.º 224/2014, Série I de 2014-11-19 – Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde, à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 35/2012, de 15 de fevereiro, que aprova a orgânica da Administração Central do Sistema de Saúde, I.P., e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 22/2012, de 30 de janeiro, que aprova a orgânica das Administrações Regionais de Saúde, I.P.

    Deliberação n.º 1484/2015 – Diário da República n.º 144/2015, Série II de 2015-07-27 – Criação da Unidade de Acompanhamento dos Hospitais (UAH)

    Decreto-Lei n.º 206/2015 – Diário da República n.º 186/2015, Série I de 2015-09-23 – Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 35/2012, de 15 de fevereiro, que aprova a orgânica da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., redefinindo as respetivas atribuições

    Deliberação n.º 152/2017 – Diário da República n.º 44/2017, Série II de 2017-03-02 – Extinção da Unidade de Apoio à Gestão (UAG) e criação da Unidade de Planeamento de Recursos Humanos (UPM)

    Decreto-Lei n.º 38/2018 – Diário da República n.º 111/2018, Série I de 2018-06-11 – Transfere para a Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., as atribuições de gestão e exploração direta do Centro de Conferência de Faturas do Serviço Nacional de Saúde.

    Deliberação n.º 901/2018 – Diário da República n.º 156/2018, Série II de 2018-08-14 – Criação da Unidade de Compras e Logística.

    Deliberação n.º 943/2018 – Diário da República n.º 161/2018, Série II de 2018-08-22 – Extinção da Unidade de Gestão do Centro de Conferência de Faturas; extinção da Unidade de Compras e Gestão de Contratos; criação da Unidade de Gestão de Contratos e Monitorização da Conta do Medicamento e Dispositivos Médicos.

    Deliberação n.º 1282/2018 – Diário da República n.º 225/2018, Série II de 2018-11-22 –  Criação da Unidade de Gestão Económico-Financeira (UGEF) e extinção da Unidade de Gestão de Risco (UGR).

    Despacho n.º 2810/2021 – Diário da República n.º 52/2021, Série II de 2021-03-16 – Designa os membros do conselho diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.

    Data de Atualização: 20-05-2021
  • ACSS_Organograma26012023
    Data de Atualização: 02-02-2023
  • Caracterização da Entidade Ficha Síntese da Entidade Estatutos Função Acionista e de Tutela Modelo de Governo/Membros dos Órgãos Sociais Princípios de Bom Governo Código de Conduta Ética Regulamento Interno Regulamento de Comunicação Interna de Irregularidades Contrato-Programa Relatório e Contas Planos de Atividades Relatórios de Atividades Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas Relatório de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas Relatório de Acesso Relatório de Controlo Interno Relatório do Serviço de Auditoria Interna Esforço Financeiro Público Informação Financeira Histórica e Atual Relatório de Gestão Orientações de Gestão Relatório da Qualidade e Segurança Contratos Públicos Sustentabilidade Ambiental
  • 1. Modelo de Certificação/Acreditação

    2. Prémios, Distinções e Iniciativas de Reconhecimento

    3. Avaliação da Satisfação (Interna- Colaboradores, Profissionais / Externa- Utentes, Utilizadores)

    4. Sistema Nacional de Avaliação em Saúde (SINAS)

    5. Relatório de Atividades e Plano de Melhoria da Comissão da Qualidade e Segurança

    6. Relatório de Auditoria Interna

    Consulte o Relatório de Auditoria Interna.

    7. Elogios, Sugestões e Reclamações

    8. Avaliação da Cultura de Segurança do Doente

    9. Comissões da Qualidade e Segurança

    10. Processos Assistências Integrados

    11. Indicadores da Qualidade

    12. Iniciativas de Informação transparente ao cidadão e aumento da sua capacitação

    13. Investigação Clínica

    Data de Atualização: 07-04-2021
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