Cuidados de Saúde Não Programados
Enquanto cidadão, se adoecer durante uma estadia temporária noutro país (União Europeia, Espaço Económico Europeu e Suíça ou EFTA), tem direito a receber os cuidados médicos necessários nas mesmas condições que as pessoas cobertas pelo sistema de saúde desse país.
Sempre que viajar para o estrangeiro, leve consigo o Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD), que prova que está coberto pelo sistema de Segurança Social de um país da UE.
Se não tiver o cartão ou não puder utilizá-lo (por exemplo, se recorrer a um profissional do setor privado), terá de solicitar de imediato o Certificado Provisório de Substituição do CESD (CPS), que deverá cobrir o período da prestação de cuidados de saúde e ser entregue na unidade prestadora de cuidados antes do regresso. Tanto o CESD e o CPS só serão aceites em unidades públicas de prestação de cuidados de saúde. Caso não tenha nenhum, não lhe podem recusar o tratamento, mas poderá ter de pagar os cuidados recebidos diretamente ao prestador e solicitar o reembolso das despesas quando regressar ao seu país. O valor é calculado com base na tarifa de reembolso indicado pelo Estado-Membro de estada, no qual recebeu os respetivos cuidados de saúde, de acordo com o artigo 25º do Regulamento n.º 987/2009 e não pelo valor total das despesas incorridas.
Caso seja necessário solicitar o reembolso, deve dirigir-se ao Centro de Saúde onde está inscrito e preencher o requerimento disponibilizado, com os seguintes documentos:
- Cópia do CESD ou do CPS que abranja as datas das prestações dos serviços constantes no requerimento de reembolso;
- Requisições médicas quando legalmente exigíveis, designadamente para medicamentos e MCDT;
- Relatórios clínicos, caso existam;
- Todos os documentos de despesa originais e comprovativos de liquidação;
- Cópia do bilhete de identidade, de cartão de identificação fiscal e do cartão de beneficiário da Segurança Social ou cópia do cartão de cidadão (substituindo os três anteriores);
- Comprovativo do IBAN do utente / requerente (diferente do anterior, no caso de utente menor);
- No caso de trabalhador destacado, terá de apresentar o documento portátil A1.
Os sistemas de saúde e de segurança social variam de um país da UE para outro. Em alguns países, poderá ter de pagar os cuidados recebidos diretamente ao médico ou ao hospital, mesmo se essa não for a prática habitual no seu país.
Os cidadãos que viajam para países dentro da Europa conhecem as dificuldades da acessibilidade aos serviços de saúde prestados no país que visitam. Com a ajuda dos avanços digitais, a Comissão Europeia e os Estados-Membros aderentes reuniram-se para trabalhar conjuntamente neste desafio.
A Diretiva 2011/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2011, relativa ao exercício dos direitos dos doentes em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços prevê, no artigo 14.º, a criação de uma rede voluntária composta pelas autoridades nacionais responsáveis pela saúde de cada Estado-Membro, designada por eHealth Network. Assim, pretende-se promover a qualidade e a segurança dos cuidados de saúde prestados aos doentes que se encontrem noutro país da União Europeia (UE).
No âmbito do mandato da eHealth Network, foram desenvolvidos os Serviços de Saúde Transfronteiriços – A Minha Saúde na Europa, que integram os serviços Resumo de Saúde Eletrónico (Patient Summary), a Prescrição e a Dispensa Eletrónica (ePrescription/eDispensation).
Graças a estes serviços, os cidadãos dos Estados-Membros aderentes podem beneficiar de cuidados de saúde quando viajam para outros países europeus, sob condições similares às do seu país sem preocupações com a barreira linguística.
O Resumo de Saúde Eletrónico, a Prescrição Eletrónica e a Dispensa Eletrónica pretendem promover a qualidade e a segurança dos cuidados de saúde prestados aos doentes que se encontrem noutro país da UE.
O Resumo de Saúde Eletrónico permite aos profissionais de saúde do país de tratamento acederem a informações básicas e essenciais, que, em situações críticas, será fundamental. Por outro lado, com a Prescrição e Dispensa Eletrónica é possível obter medicação numa farmácia de um Estado-Membro aderente sem ter que apresentar a receita em papel.
No caso do Resumo de Saúde Eletrónico, os serviços aplicam-se apenas a cuidados de saúde não planeados.
De momento, os Estados-Membros aderentes e em operações são Finlândia, Estónia, Luxemburgo, República Checa, Malta, Croácia, França, Espanha, Países Baixos, Polónia e Portugal, sendo que:
- Cidadãos portugueses que necessitem de dispensar medicamentos na Estónia, Finlândia, Croácia, Espanha e Polónia.
- Cidadãos finlandeses, croatas, espanhóis e estónios que necessitem de dispensar medicamentos em Portugal.
- Cidadãos malteses, croatas, checos, espanhóis e estónios que necessitem de cuidados médicos em Portugal.
- Cidadãos portugueses que necessitem de cuidados médicos em Malta, Croácia, Luxemburgo, França, República Checa, Espanha, Países Baixos e Estónia.
Portugal, representado pela SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E.P.E., participa como país de afiliação (país A) e como país de tratamento (país B) de doentes, procedendo à partilha do Resumo de Saúde Eletrónico e integrando os serviços transfronteiriços da Prescrição e Dispensa Eletrónica.
Os objetivos destes serviços são:
- Facilitar o acesso rápido a informações de saúde do paciente, aos profissionais de saúde
- Aumentar a acessibilidade da dispensa das prescrições em Estados-Membros
- Contribuir para a segurança do paciente, reduzindo a frequência de erros médicos
Até 2025, os quatro serviços serão gradualmente implementados em 25 países da UE: Áustria, Bélgica, Croácia, Chipre, República Checa, Estónia, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, Eslovénia, Espanha, Suécia, Eslováquia, Letónia e Bulgária.
Resumo de Saúde Eletrónico
O Resumo de Saúde Eletrónico é uma versão resumida e essencial do histórico clínico do paciente, que ajuda o profissional de saúde a entender melhor o paciente estrangeiro, nomeadamente em situações de urgência.
Estará disponível nas Instituições de Cuidados de Saúde definidas pelo próprio país:
- Cidadãos portugueses que necessitem de cuidados médicos no Luxemburgo, Malta, Croácia, França, República Checa, Espanha, Países Baixos e Estónia.
- Cidadãos malteses, croatas, checos, espanhóis e estónios que necessitem de cuidados médicos em Portugal.
Na prática, se um cidadão português precisar de cuidados urgentes de saúde no Luxemburgo, Malta, Croácia, França, República Checa, Espanha, Países Baixos ou Estónia, o médico poderá requisitar a visualização do Resumo de Saúde Eletrónico do cidadão português, de forma a garantir a continuidade dos tratamentos e da segurança do paciente.
O serviço Resumo de Saúde Eletrónico estará disponível em Portugal para cidadãos malteses, croatas, checos, espanhóis e estónios que o tenham ativado e cujo médico tenha validado.
O utente pode, a qualquer momento, autorizar ou retirar a autorização à visualização do seu Resumo de Saúde Eletrónico por profissionais de saúde de Estados-Membros, na Área Pessoal do SNS 24. Não é possível identificar especificamente um profissional de saúde para aceder ao seu Resumo de Saúde Eletrónico, pois um dos âmbitos deste serviço de partilha de dados de saúde é a prestação de cuidados de saúde em situações de urgência.
A informação constante no Resumo de Saúde Eletrónico transmitida para os Estados-Membros é:
- Identificação do Utente (número de utente, nome e data de nascimento)
- Unidade de Saúde e Médico de Família
- Alergias
- Medicação Crónica
- Vacinas
- Diagnósticos Médicos e de Enfermagem
- Procedimentos Médicos
- Dispositivos Médicos
De referir que os Diagnósticos Médicos e de Enfermagem, Procedimentos Médicos e Dispositivos Médicos dependem da aprovação do utente e do profissional de saúde para serem disseminados.
Prescrição e Dispensa Eletrónica
A Prescrição Eletrónica de medicamentos é feita por um profissional de saúde no país de afiliação, e a transmissão eletrónica dos dados da prescrição é feita para uma farmácia estrangeira aderente, onde a medicação pode ser dispensada.
A Dispensa Eletrónica do medicamento é feita ao paciente no país de tratamento, conforme indicado na Prescrição Eletrónica correspondente, e está disponível nas farmácias aderentes dos Estados-Membros que tenham o serviço disponível:
- Cidadãos portugueses que necessitem de dispensar receitas na Finlândia, Estónia, Croácia, Espanha e Polónia.
- Cidadãos finlandeses, croatas, espanhóis e estónios que necessitem de dispensar receitas em Portugal.
Os medicamentos apenas podem ser dispensados pela pessoa cujo nome conste na receita, mediante apresentação do cartão de identificação nacional. A dispensa de medicamentos em Portugal é possível mediante apresentação de receitas eletrónicas finlandesas, croatas, espanholas e estónias válidas.
O utente pode, a qualquer momento, autorizar ou retirar a autorização na Área do Cidadão do Portal SNS, no que concerne à possibilidade de as prescrições estarem disponíveis no contexto dos Serviços Digitais de Saúde Europeus.
A informação constante na Prescrição Eletrónica transmitida para os Estados-Membros correspondem aos dados das prescrições eletrónicas médicas, disponíveis para dispensa, que o utente apresenta. No entanto, as farmácias dos Estados-Membros apenas acedem à informação constante na receita após a disponibilização, pelo utente, do código PIN de acesso e dispensa. Quando o utente apresenta uma receita eletrónica numa farmácia de um Estado-Membro, e identificando o país de afiliação, são disponibilizados ao farmacêutico os seguintes dados do utente:
- Nome
- Data de Nascimento
- Sexo
Posteriormente para aceder aos dados da prescrição (nomeadamente número de receita, medicamentos prescritos, identificação do local de prescrição e identificação do médico), o farmacêutico terá de introduzir o código de acesso e dispensa disponibilizado pelo utente.
Para obter mais informações sobre o modo como os dados de saúde dos cidadãos europeu são usados e processados pelos serviços de saúde eletrónicos transfronteiriços em Portugal, como país de residência (País A) ou país de tratamento/viagem (País B), consulte as páginas indicadas.