Comunicar Eventos de Massas
Plataforma de Registo de Eventos de Massas
A Norma 003/2023, de 10/05/2023 – “Preparação e Resposta em Eventos de Massas” aplica-se a qualquer evento, que tenha uma lotação prevista superior a 1.000 pessoas (em recintos improvisados), ou a 3.000 pessoas (em recintos fixos não dotados de lugares permanentes e reservados aos espetadores), de acordo com o n.º 2 da Portaria n.º 293/2020, de 18 de dezembro, que procedeu à primeira alteração à Portaria n.º 102/2014, de 15 de maio. A lotação é calculada como sendo o número máximo de pessoas presentes num dado momento do evento, independentemente do seu papel no mesmo.
Aos eventos de massas corresponde um Risco Global em Saúde que advém de uma avaliação de risco das áreas da Emergência Médica e da Saúde Pública e da Proteção Civil. Os eventos são classificados por nível de risco de acordo com critérios que consideram o tipo de evento, duração do evento, número de participantes, presença prevista de grupos potencialmente rivais, histórico anterior do evento ou eventos similares, acesso a bebidas alcoólicas, condições meteorológicas previsíveis, tipologia da unidade de saúde mais próxima, entre outros fatores.
Neste sentido, os promotores de eventos procedem, através do preenchimento deste formulário ao registo das características do evento. Após preenchimento e respetiva submissão deste formulário, os dados são comunicados à Direção-Geral da Saúde, à Autoridade de Saúde territorialmente competente e, simultaneamente, ao INEM – Instituto Nacional de Emergência Médica, I.P. e/ou outras entidades intervenientes, conforme aplicável:
- Identificação e caraterização sumária do evento, com detalhe das atividades e serviços que irão decorrer e indicação da respetiva lotação desagregada entre participantes e colaboradores;
- Entidade promotora e organizadora (com indicação do NIF/NIPC);
- Datas e horários previstos, incluindo abertura e encerramento de portas, se aplicável;
- Localização do evento, incluindo as coordenadas cartesianas e a morada postal (quando aplicável);
- Identificação e contactos do ponto focal, incluindo o nome, morada profissional, e-mail e contacto telefónico (disponível permanentemente desde a submissão do registo até um mês após o evento);
- Tipologia do local de realização do evento (descrição dos espaços do evento: hotel, pavilhão, espaço ao ar livre e/ou outro), incluindo capacidade/lotação do espaço, plantas, com definição de locais das atividades e serviços e respetivos circuitos;
- Prestador de cuidados de saúde do evento, se aplicável;
- Outros fatores considerados pertinentes – anexos.
Nota: O promotor deve apresentar um plano de contingência em que preveja a identificação de perigos associados ao evento e a implementação das respetivas medidas de mitigação os mesmos.