Resposta Sazonal em Saúde
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Livre Acesso e Circulação (LAC)

O sistema Livre Acesso e Circulação de Utentes no SNS (LAC) aprovado pelo Despacho n.º 5911-B/2016, de 3 de maio, permite ao utente, em conjunto com o médico de família responsável pela referenciação, optar por qualquer uma das unidades hospitalares do SNS onde exista a consulta de especialidade de que necessita.

A referenciação é efetuada de acordo com o interesse do utente, segundo critérios de proximidade geográfica e considerando os tempos médios de resposta, acessíveis através do Portal SNS.

O LAC contribui para a implementação progressiva do Sistema Integrado de Gestão do Acesso no SNS (SIGA SNS), sendo uma das prioridades definida para a Saúde no Programa do XXI Governo Constitucional.

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A sua implementação representa várias vantagens:

  • para os utentes, que assim tem oportunidade de escolher;
  • para os profissionais, nomeadamente para os médicos de família que reforçam o seu papel e a relação de confiança com os doentes;
  • para o SNS que aumenta a sua eficiência, maximizando a capacidade e qualidade dos serviços prestados.

 

A implementação do SIGASNS e do LAC constituem uma oportunidade para melhorar o acesso dos utentes ao SNS, com impacto geral no SNS, nos hospitais, nos cuidados de saúde primários e na resposta aos utentes.

Vantagens

Oportunidade para o Utente

Escolher a instituição do SNS

Valorizar a confiança nas instituições do SNS

Valorizar a reputação e o desempenho dos profissionais e das instituições

Oportunidade para o médico de família

Reforço do papel central do médico de família

Fortalecer as relações de confiança com os utentes e/ou com os hospitais

Envolver o utente na gestão ativa da sua saúde

Oportunidade para o Hospital

Aumentar a eficiência e a competitividade

Fidelizar os utentes através da excelência

Oportunidade para o SNS

Aumentar a eficiência e a qualidade

Maximizar a capacidade instalada

Cumprir os TMRG para todos (+ equidade)

Valorizar as preferências dos utentes

Aumentar a transparência e partilha de informação



Perguntas Rápidas

O que é?

O sistema LAC permite ao utente, ajudado pelo médico de família, decidir qual o hospital do Serviço Nacional de Saúde (SNS) para onde será encaminhado, com vista à realização da primeira consulta de especialidade.

A unidade hospitalar poderá ficar situada em qualquer ponto do país, bastando que disponha da especialidade.

A apresentação das alternativas ao utente é feita de acordo com critérios de proximidade geográfica e informação sobre os tempos médios de resposta em cada especialidade, por unidade hospitalar.

Como funciona?

Caso o utente e o médico de família entendam que deve haver lugar a encaminhamento para determinada consulta de especialidade, o médico deve aceder à plataforma de marcação de consultas e iniciar o processo de agendamento.

O sistema LAC permite que o médico e o utente sejam informados sobre os hospitais públicos com aquela consulta de especialidade e os tempos de espera registados.

Com esta informação, e mediante o aconselhamento do seu médico de família, o utente poderá optar por deslocar-se ao hospital que apresenta o menor tempo de espera, independentemente da sua localização geográfica.

Outras informações

No caso de se tratar de uma consulta de especialidade cirúrgica, deve ser considerado não só o tempo médio de resposta para a consulta, como também o tempo médio de resposta para a intervenção cirúrgica, de forma a permitir uma tomada de decisão que considera uma resposta integral às necessidades do utente.

Como é disponibilizada a informação sobre os tempos de espera?

Os médicos de família têm acesso à informação sobre os tempos de espera da especialidade por hospital, registado no último trimestre. Os tempos de resposta dos hospitais públicos podem ser consultados através do Portal do SNS, na área de consulta dos Tempos de Espera, onde é possível pesquisar estes tempos por hospital, consulta de especialidade ou por tipo de cirurgia.

Quem assegura as despesas de deslocação?

O SNS assegura as despesas de transporte nos termos definidos da Portaria n.º 142-B/2012, de 15 de maio, na sua redação atual, destacando-se que ficam isentos de pagamento de despesas de transporte pessoas que cumulativamente cumpram as seguintes condições de insuficiência económica e uma situação clínica que o justifique. As situações clínicas encontram-se referidas na legislação em vigor.



Data de Atualização: 16-03-2018
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